Timeshare e multipropriedade: leis e posse distinguem os dois modelos

A multipropriedade imobiliária chegou ao Brasil na década de 1990, mas só se estabeleceu como um modelo de negócios próspero e seguro em 2018, com a criação e consolidação da lei 17.777. De lá para cá, ele tem crescido exponencialmente no Brasil, movimentando bilhões de reais e oferecendo uma opção acessível e rentável para proprietários e investidores. Porém, as semelhanças com o timeshare ainda podem causar confusão entre os consumidores, sendo que existem diferenças que os distinguem.
 

As diferenças entre o timeshare e a multipropriedade 

Uma das principais diferenças entre o timeshare e a multipropriedade é o grau de propriedade dos compradores. Com o timeshare, eles geralmente não possuem uma parte real da propriedade, mas sim o direito de usá-la por um período de tempo.
 

Sendo assim, os compradores de uma semana no modelo de timeshare não têm a posse legal de uma propriedade e, em alguns casos, podem até utilizar o período adquirido em outro resort ou hotel dentro da mesma rede. Em resumo, eles são donos exclusivos do tempo (semana) que compraram.
 

Na multipropriedade, os compradores possuem uma fração da propriedade, com o mesmo respaldo e legalidade de usufruto de um proprietário de um imóvel convencional, com a devida divisão de período e detalhes do modelo de venda fracionada.
 

Outra grande diferença entre os dois são as leis que os separam. A multipropriedade imobiliária chegou ao Brasil na década de 1990, mas só se estabeleceu como um modelo de negócios próspero e seguro em 2018, com a criação e consolidação da lei 17.777, que foi essencial tanto para empresas quanto para proprietários, regulando o mercado no país, até então sem regras específicas.
 

Já o timeshare foi regulamentado na categoria de hospedagem pela Lei Geral do Turismo de 2008. Assim, ambos têm suas proteções legais, porém distintas para cada caso.
 

Outra diferença significativa é o aspecto financeiro. No timeshare, os compradores pagam uma taxa inicial para adquirir o direito de uso da propriedade por um determinado período de tempo a cada ano.
 

Na multipropriedade, os compradores geralmente pagam um preço mais alto inicialmente para adquirir uma fração real de uma propriedade de longo prazo, que pode ser alugada ou vendida.
 

Não há um modelo melhor do que o outro, apenas diferentes na maneira em que são vendidos e tratados perante a lei. Ao final, a decisão de qual opção escolher fica por conta do comprador, que pode analisar e selecionar a que melhor se adequa ao que procura.