Mudanças previstas pela Lei Complementar nº 227/2026 colocam planejamento sucessório no centro das decisões patrimoniais e reforçam o papel de ativos tangíveis, perenes e bem localizados
Famílias de alta renda, investidores e estruturas de family office entraram em 2026 diante de uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos no planejamento sucessório brasileiro. A publicação da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, trouxe novas normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, e acendeu um alerta sobre a forma como patrimônios serão avaliados em processos de herança e doação.
A principal mudança está na aproximação entre a base de cálculo do imposto e o valor real dos bens transmitidos. Análises jurídicas sobre a nova legislação apontam que o ITCMD passa a considerar o valor de mercado do bem ou direito transmitido, inclusive em participações societárias e estruturas patrimoniais, como holdings familiares. Na prática, estruturas antes avaliadas com base em valores contábeis históricos podem exigir atualização patrimonial mais próxima do valor econômico dos ativos.
A mudança ocorre em um contexto de progressividade. A legislação complementar reforça a aplicação de alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação, observado o limite máximo fixado pelo Senado Federal. Em estados que ainda operam com alíquotas fixas, a adaptação das leis locais tende a ser acompanhada de atenção por famílias que já mantêm ou avaliam constituir holdings patrimoniais.
Embora a nova regra geral já esteja publicada, sua aplicação prática depende da adequação das legislações estaduais. Análises especializadas indicam que leis estaduais publicadas em 2026 devem respeitar os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal, o que torna o período atual uma janela relevante para revisão de planejamentos sucessórios.
Nesse cenário, advogados, planejadores patrimoniais e consultores financeiros têm observado maior procura por reorganização societária, antecipação de doações com reserva de usufruto e revisão da composição de ativos familiares. A orientação, porém, deve ser sempre individualizada, considerando o estado de domicílio, a natureza dos bens, a estrutura societária e os objetivos de longo prazo de cada família.
A discussão tributária também reacende um ponto central na gestão de grandes patrimônios: a qualidade dos ativos que compõem a herança. Se a vantagem fiscal de determinadas estruturas passa a ser reduzida, os bens em si ganham protagonismo. Localização, liquidez, preservação de valor, qualidade construtiva e capacidade de atravessar ciclos econômicos tornam-se critérios ainda mais relevantes na formação de portfólios familiares.
É nesse contexto que imóveis residenciais de alto padrão, especialmente aqueles situados em regiões consolidadas, ganham espaço nas estratégias de preservação patrimonial. Ao contrário de ativos sujeitos a oscilações abruptas, imóveis bem localizados e concebidos com rigor arquitetônico tendem a ser analisados por famílias como componentes de longo prazo, capazes de reunir uso, legado e proteção patrimonial.
Para a Plaenge, construtora associada ao segmento residencial de alto padrão, a nova conjuntura reforça a importância de empreendimentos concebidos com atenção à permanência. O posicionamento da marca valoriza uma comunicação madura, segura, contemporânea, elegante, envolvente, sofisticada, culta, educada e reservada, alinhada a um público de alto poder aquisitivo. “Em momentos de maior complexidade regulatória, a decisão patrimonial passa a exigir uma leitura mais ampla. Não se trata apenas de avaliar o custo tributário imediato, mas de compreender quais ativos têm condições de preservar valor, relevância e uso ao longo do tempo”, afirma Alexandre Fabian, Diretor Corporativo da Plaenge.
Segundo a companhia, critérios como localização, qualidade dos materiais, conforto térmico e acústico, atemporalidade arquitetônica e integração com regiões consolidadas tornam-se cada vez mais relevantes para famílias que pensam o patrimônio de forma multigeracional. “Um imóvel de alto padrão não é apenas uma decisão de moradia. Em muitos casos, ele se torna parte da estrutura patrimonial da família, atravessando gerações e preservando vínculos com a cidade, com a história familiar e com a forma de viver de cada cliente”, complementa Alexandre.
A mudança no ITCMD não elimina o papel das holdings familiares, mas altera a forma como essas estruturas devem ser analisadas. Especialistas apontam que elas seguem relevantes para governança, organização societária, sucessão e administração de bens, mas deixam de ser vistas apenas como instrumento de redução tributária.
Com isso, o planejamento patrimonial tende a se deslocar de uma lógica centrada em brechas contábeis para uma visão mais estratégica: governança, clareza sucessória e qualidade dos ativos passam a caminhar juntos. Para famílias de alta renda, 2026 se consolida como um ano de revisão, organização e tomada de decisão.
A tendência também cria novas oportunidades para o mercado imobiliário de alto padrão. Empreendimentos com localização consolidada, arquitetura perene e atributos técnicos consistentes tendem a ganhar relevância nas conversas sobre preservação de patrimônio, especialmente quando associados a projetos concebidos para manter valor de uso e valor simbólico ao longo do tempo. O movimento revela uma transformação estrutural na forma como famílias brasileiras organizam seu legado. Em um ambiente fiscal mais rigoroso, a escolha dos ativos passa a refletir não apenas eficiência, mas permanência, previsibilidade e visão de futuro.
