O processo de declaração de imóveis no imposto de renda é uma prática burocrática e que ainda gera muitas dúvidas na hora do preenchimento. Pensando nisso, o QuintoAndar, maior plataforma de moradia da América Latina, trouxe as dúvidas mais frequentes que os clientes possuem em relação aos imóveis para respondê-las, e separou informações que podem facilitar os processos da declaração.
Para que as pessoas evitem questões com a Receita Federal, ou até problemas com falta de documentos necessários para o preenchimento da declaração, é essencial uma organização prévia a isso. “É muito comum ver as pessoas se submetendo a multas da Receita, por falta de conhecimento do processo. Por isso, com antecedência, busque informações junto a sua imobiliária. Muitas, inclusive, disponibilizam informações online e gratuitas que facilitam o processo e conseguem sanar dúvidas”, afirma Andreia Vellido, gerente de impostos do QuintoAndar.
O que muda em 2023?
As mudanças no Imposto de Renda para 2023 trouxeram algumas mudanças expressivas e benéficas, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, dedicada aos contribuintes que possuem renda mensal média de até R$1.903,98, alterada para R$2.640,00 a partir de 2024. A mudança ocorre por causa de um projeto, desenvolvido pelo Governo Federal, que tem como objetivo alcançar a isenção da faixa salarial média de até R$5.000,00.
No momento, corre um projeto de lei no Congresso Nacional cuja proposta é isentar de Imposto de Renda até 75% do valor recebido pelos proprietários. E com isso, possibilitar aos inquilinos a dedução das despesas com aluguel de renda tributável, como despesas de saúde e educação.
Confira abaixo as respostas da especialista do QuintoAndar, Andreia Vellido, para as principais dúvidas sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2023:
- Quem é responsável pela declaração do aluguel no imposto de renda, inquilino ou proprietário?
O dever de pagar o Imposto de Renda sobre o aluguel é do proprietário do imóvel, que é o responsável tributário pelo recebimento dos valores do aluguel; e não do locatário.
- Quem recolhe o imposto sobre um imóvel vendido é o vendedor ou comprador?
O vendedor é o principal responsável por recolher os impostos. A pessoa que comprou o empreendimento pagará as taxas incidentes na operação e outros tributos, como, ITBI, Taxa de Registro, entre outras.
- Além do aluguel, qual o procedimento para declarar outras taxas do processo de moradia, como condomínio?
No caso de aluguel, o pagamento da taxa mensal de condomínio é inteiramente do inquilino, destinado a cobrir os custos do dia a dia do lar, como pequenos reparos no imóvel, consumo de água, manutenção, limpeza e instalações de uso comum.
Para despesas específicas, que são de responsabilidade do proprietário do imóvel, são segmentados gastos como: reformas estruturais do condomínio, instalações de equipamentos de segurança e incêndio, telefonia e intercomunicação, além de esporte e de lazer, despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum e entre outros. Essas despesas devem constar no informe de rendimento do proprietário do imóvel.
- Qual o procedimento quando há mais de um proprietário?
Quando há mais de um proprietário do imóvel, é necessário que ambas as partes coloquem no contrato o percentual de cada. É primordial que no contrato de locação conste os dados dos dois proprietários, e o percentual sobre os valores que cada um deixou sinalizado.
- O que pode acontecer se o proprietário não declarar ou declarar errado o Imposto de Renda?
O proprietário consegue alterar o documento a qualquer momento caso haja algum erro na declaração. Caso o documento seja entregue dentro do prazo, mesmo que esteja com erros, os ajustes não serão cobrados e nem sofrerá nenhuma penalidade.
Para os casos em que a declaração não for feita, o contribuinte estará sonegando o tributo decorrente do aluguel e estará sujeito a fiscalização da Receita Federal. A fiscalização poderá cobrar o imposto devido acrescido de juros de mora e uma multa de até 150%, aponta a especialista.
- Como é feita a composição do cálculo do informe de rendimento em aluguel?
A composição do cálculo do Imposto de Renda sob o aluguel é o valor bruto do aluguel recebido tirando as despesas que são deduzidas, que são as taxas de administração, manutenção do imóvel, IPTU e condomínio. O locador deve declarar todos os valores recebidos em seu Imposto de Renda, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, que é R$1.903,98.
- Qual a principal dica para a declaração de ajuste anual nas operações com imóveis?
Andreia Vellido, gerente de impostos do QuintoAndar, reforça a importância de um apoio profissional, caso você tenha vendido um imóvel no ano de competência “É necessária a orientação de um contador de confiança, pois existem muitas variáveis nessa seção na declaração de Imposto de Renda”, conta Vellido. Ainda assim, valem algumas recomendações importantes.
- Se o proprietário fez uma reforma em seu imóvel, é necessário incluir na declaração de Imposto de Renda?
Sim, os valores poderão ser incluídos na declaração, desde que o proprietário possua todos os documentos para comprovar as benfeitorias realizadas, como as notas fiscais. Com isso, as despesas nas melhorias poderão ser adicionadas sobre o ganho de capital, pois as reformas integrarão o custo de aquisição do bem. Importante ressaltar que os documentos que comprovam as despesas deverão ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
- O imóvel quitado pode sofrer alteração de valor?
O valor a ser declarado de um imóvel quitado é o total pago, mesmo que haja valorização, atualizações ano a ano também não devem ser feitas. É necessário mudar a quantia caso realize alguma obra de ampliação ou que justifique a valorização do bem.
Uma dica é guardar os recibos da obra, para que caso o contribuinte seja chamado pela Receita Federal será mais prático argumentar sobre o aumento do valor, isso somente se forem realizadas obras grandes no imóvel, explica a especialista.
- O que não fazer ao declarar o imóvel financiado?
Você não deve colocar o valor do financiamento do imóvel na aba de “Dívidas e Ônus Reais”. O imóvel financiado nada mais é que um empréstimo com garantia, uma vez que está atrelado a um contrato de alienação fiduciária. Portanto, o imóvel deve ser incluído na aba “Bens e Direitos” e não se deve atualizar o preço do imóvel de acordo com o mercado.