O processo de declaração de imóveis no imposto de renda é uma prática burocrática e que ainda gera muitas dúvidas na hora do preenchimento. Pensando nisso, o QuintoAndar, maior plataforma de moradia da América Latina, trouxe as dúvidas mais frequentes que os clientes possuem em relação aos imóveis para respondê-las, e separou informações que podem facilitar os processos da declaração.
Para que as pessoas evitem questões com a Receita Federal, ou até problemas com falta de documentos necessários para o preenchimento da declaração, é essencial uma organização prévia a isso. “É muito comum ver as pessoas se submetendo a multas da Receita, por falta de conhecimento do processo. Por isso, com antecedência, busque informações junto a sua imobiliária. Muitas, inclusive, disponibilizam informações online e gratuitas que facilitam o processo e conseguem sanar dúvidas”, afirma Andreia Vellido, gerente de impostos do QuintoAndar.
O que muda em 2023?
As mudanças no Imposto de Renda para 2023 trouxeram algumas mudanças expressivas e benéficas, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, dedicada aos contribuintes que possuem renda mensal média de até R$1.903,98, alterada para R$2.640,00 a partir de 2024. A mudança ocorre por causa de um projeto, desenvolvido pelo Governo Federal, que tem como objetivo alcançar a isenção da faixa salarial média de até R$5.000,00.
No momento, corre um projeto de lei no Congresso Nacional cuja proposta é isentar de Imposto de Renda até 75% do valor recebido pelos proprietários. E com isso, possibilitar aos inquilinos a dedução das despesas com aluguel de renda tributável, como despesas de saúde e educação.
Confira abaixo as respostas da especialista do QuintoAndar, Andreia Vellido, para as principais dúvidas sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2023:
O dever de pagar o Imposto de Renda sobre o aluguel é do proprietário do imóvel, que é o responsável tributário pelo recebimento dos valores do aluguel; e não do locatário.
O vendedor é o principal responsável por recolher os impostos. A pessoa que comprou o empreendimento pagará as taxas incidentes na operação e outros tributos, como, ITBI, Taxa de Registro, entre outras.
No caso de aluguel, o pagamento da taxa mensal de condomínio é inteiramente do inquilino, destinado a cobrir os custos do dia a dia do lar, como pequenos reparos no imóvel, consumo de água, manutenção, limpeza e instalações de uso comum.
Para despesas específicas, que são de responsabilidade do proprietário do imóvel, são segmentados gastos como: reformas estruturais do condomínio, instalações de equipamentos de segurança e incêndio, telefonia e intercomunicação, além de esporte e de lazer, despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum e entre outros. Essas despesas devem constar no informe de rendimento do proprietário do imóvel.
Quando há mais de um proprietário do imóvel, é necessário que ambas as partes coloquem no contrato o percentual de cada. É primordial que no contrato de locação conste os dados dos dois proprietários, e o percentual sobre os valores que cada um deixou sinalizado.
O proprietário consegue alterar o documento a qualquer momento caso haja algum erro na declaração. Caso o documento seja entregue dentro do prazo, mesmo que esteja com erros, os ajustes não serão cobrados e nem sofrerá nenhuma penalidade.
Para os casos em que a declaração não for feita, o contribuinte estará sonegando o tributo decorrente do aluguel e estará sujeito a fiscalização da Receita Federal. A fiscalização poderá cobrar o imposto devido acrescido de juros de mora e uma multa de até 150%, aponta a especialista.
A composição do cálculo do Imposto de Renda sob o aluguel é o valor bruto do aluguel recebido tirando as despesas que são deduzidas, que são as taxas de administração, manutenção do imóvel, IPTU e condomínio. O locador deve declarar todos os valores recebidos em seu Imposto de Renda, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, que é R$1.903,98.
Andreia Vellido, gerente de impostos do QuintoAndar, reforça a importância de um apoio profissional, caso você tenha vendido um imóvel no ano de competência “É necessária a orientação de um contador de confiança, pois existem muitas variáveis nessa seção na declaração de Imposto de Renda”, conta Vellido. Ainda assim, valem algumas recomendações importantes.
Sim, os valores poderão ser incluídos na declaração, desde que o proprietário possua todos os documentos para comprovar as benfeitorias realizadas, como as notas fiscais. Com isso, as despesas nas melhorias poderão ser adicionadas sobre o ganho de capital, pois as reformas integrarão o custo de aquisição do bem. Importante ressaltar que os documentos que comprovam as despesas deverão ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
O valor a ser declarado de um imóvel quitado é o total pago, mesmo que haja valorização, atualizações ano a ano também não devem ser feitas. É necessário mudar a quantia caso realize alguma obra de ampliação ou que justifique a valorização do bem.
Uma dica é guardar os recibos da obra, para que caso o contribuinte seja chamado pela Receita Federal será mais prático argumentar sobre o aumento do valor, isso somente se forem realizadas obras grandes no imóvel, explica a especialista.
Você não deve colocar o valor do financiamento do imóvel na aba de “Dívidas e Ônus Reais”. O imóvel financiado nada mais é que um empréstimo com garantia, uma vez que está atrelado a um contrato de alienação fiduciária. Portanto, o imóvel deve ser incluído na aba “Bens e Direitos” e não se deve atualizar o preço do imóvel de acordo com o mercado.