Cresce uso de mensagens no processo de compra e venda de imóvel

Um estudo feito pela XAZA, plataforma de intermediação de processos de compra e venda de imóveis, em parceria com a Toluna, empresa de pesquisas e insights para diversos negócios, revela como a pandemia afetou as relações entre comprador, vendedor e corretores. Embora o contato via celular seja a forma preferida de ligação entre as partes, cresceu a comunicação por meio de mensagens e e-mail durante a jornada de compra ou venda e a grande maioria dos interessados pede para fazer um tour virtual no imóvel. Os resultados, porém, também apontam que a maior parte pretende fazer a negociação por intermédio de corretores.

A pesquisa teve a participação de 500 pessoas das classes A e B moradoras de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, com renda mensal acima de R$ 3.231 e que pretendem comprar um imóvel nos próximos três a seis meses. Os dados mostram que, antes da covid-19, a comunicação com corretor ou vendedor por meio de mensagens via aplicativos era utilizada por 56% dos compradores, agora o porcentual subiu para 71%. Além disso, 67% também utilizam e-mail para iniciar o contato com vendedor ou corretor. Antes eram 56%.

Os dados mostram que a pandemia impactou principalmente o contato direto entre os dois lados da negociação. Entre compradores, 80% disseram querer evitar esse tipo de aproximação, contra 29% registrados anteriormente. Pelo lado dos vendedores, o porcentual subiu de 28% para 84%. Ao mesmo tempo, 74% pedem para fazer um tour virtual pelo imóvel. Ainda assim, 64% dos compradores disseram que não fechariam um negócio sem antes visitar o imóvel desejado.

Oportunidade para o corretor

“Percebe-se uma grande oportunidade para corretores que dispõem de ferramentas que facilitem o tour virtual, uma vez que os interessados solicitam a modalidade nesse período de distanciamento e querem evitar o contato com o vendedor”, comenta Fernando Nekrycz, CEO da XAZA e especialista em segurança jurídica.

Negociar com a intermediação de corretores é a intenção de 60%, enquanto 47% procuram negociar por meio de sites de imobiliárias e 41% admitem fazer a transação por meio de plataformas ou aplicativos voltados ao mercado imobiliário. “Sites e plataformas imobiliárias são citados por quase metade, especialmente por homens”, ressalta Nekrycz.

A pesquisa também apurou qual deve ser o papel dos corretores na venda de um imóvel. Por exemplo, 74% dos proprietários querem acompanhar todas ou quase todas as ocorrências envolvendo o seu imóvel. As informações mais desejadas são propostas recebidas, consultas feitas e número de visualizações do imóvel.

Valores e características dos imóveis são os dados mais compartilhados e solicitados: metragem do imóvel, valor do IPTU, disposição dos cômodos, acesso e áreas comuns, o andar e o bloco do apartamento, acabamento, facilidades e serviços oferecidos no condomínio e dados sobre a vizinhança. O estudo também apurou a importância de informações jurídicas e fiscais sobre o imóvel e seu proprietário: 70% dizem que devem ser fornecidas no início do processo, até antes do envio da proposta.

Os respondentes demandam que corretores e imobiliárias tenham mais transparência (10%), clareza nas informações (7%) e explicações (6%). Segundo o estudo, 36% dos compradores e 33% dos vendedores acham mais justo pagar a comissão do corretor proporcionalmente junto com as parcelas do imóvel. Outros consideram que ela deve ser paga no final da venda. Neste caso, estão 27% dos compradores e 32% dos vendedores.

Problemas com o imóvel (documentação, dívidas, fotos falsas) e falta de transparência do corretor são as situações que mais frustram os compradores. Entre os que pretendem vender, insegurança jurídica e física e falta de transparência no relacionamento com o corretor são os pontos que geram mais desencanto nos vendedores.

No grupo dos compradores, 60% consideraram a experiência com imobiliárias ou corretores parcialmente boa e ótima, enquanto, entre os vendedores, o porcentual foi de 54%.

Leilão on-line de imóvel: oportunidade durante a crise

Por Fernando Nekrycz

Numa crise podem surgir inúmeras oportunidades. No mercado imobiliário não é diferente. Com a parada da construção civil em razão da pandemia de covid-19, pudemos observar o crescimento da procura de imóveis disponíveis em leilão on-line. O fato também é impulsionado pelas incertezas na economia e pela redução da rentabilidade de aplicações financeiras. Por isso, o investidor busca inovar sua atuação por meio desse tipo de compra e aproveita o isolamento social para pesquisar e participar dessa modalidade de aquisição.

A pandemia evidenciou que há pessoas dispostas a aprimorarem seus investimentos. Elas estão aprendendo que a compra de imóvel por meio do leilão on-line pode ser interessante para quem tem liquidez e não vê, no mercado financeiro, a possibilidade de retorno a curto prazo.

Sendo assim, o leilão é uma saída para quem pensa em lucrar futuramente com a revenda do imóvel que foi arrematado por um preço abaixo do valor de mercado – e que dificilmente sofrerá redução em relação ao valor pago pelo investidor. O leilão ainda possibilita retorno no curto prazo por meio de locação e também pode ser uma saída para quem necessita de liquidez imediata, já que a rapidez na venda aumenta em relação a outras modalidades de negociação do mercado imobiliário.

Vale ressaltar que a compra por esse meio é segura. Entretanto, existe a possibilidade, ainda que remota, de haver fraude na execução ou contra credores. Neste caso, vale a contratação de um advogado, para que ele verifique eventuais pendências do imóvel e de seu(s) proprietário(s), principalmente em caso de leilão judicial, bem como para auxiliar o comprador na interpretação do edital.

Além disso, é muito importante saber de antemão se o imóvel está ocupado e em quais condições se encontra. Quando há possibilidade, a visita pode ser imprescindível para a tomada de decisão.

No mais, vale ao comprador se planejar em relação ao seu lance máximo e não se empolgar com qualquer preço, avaliando sempre a melhor forma de pagamento e a que cabe no orçamento. Após a arrematação é importante registrar-se a transação no cartório de registro de imóveis, tendo em vista que pode recair sobre o mesmo imóvel mais de uma penhora.

Vale ressaltar que o vendedor poderá estipular um valor mínimo para a venda (lance condicional). Havendo oferta inferior ao valor mínimo estipulado pelo vendedor, caberá a ele concordar, rejeitar ou enviar uma contraoferta ao arrematante.

Fernando Nekrycz é especialista em direito imobiliário, sócio do NSE Advogados Associados e fundador da Xaza, plataforma de intermediação imobiliária que facilita a compra e venda de imóveis exclusivos