De acordo com as últimas informações disponibilizadas pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), compiladas pela Fipe em parceria com a Abrainc – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, o número de alvarás concedidos em São Paulo (SP) para construção de novos empreendimentos verticais* totalizou 909 projetos aprovados ao longo de 2019, constituindo novo recorde da série histórica. Com base nesses resultados, o Indicador Antecedente do Mercado Imobiliário – que acompanha a variação do volume acumulado de alvarás concedidos em 12 meses – encerrou o ano com alta de 29,1% em São Paulo. Trata-se do segundo ano consecutivo de crescimento do indicador na capital paulista (em 2018, o crescimento registrado foi de 36,4%), após um triênio marcado pela queda no volume de projetos aprovados (2015-2017).
Veja o ranking dos distritos que mais evoluíram no número de volumes de alvarás em comparação com 2018:
Em termos de distribuição regional, a maior parte dos alvarás de empreendimentos concedidos 2019 envolveu novos empreendimentos verticais* na Zona Leste (região que concentrou 43,6% dos alvarás no período), seguida pela Zona Norte (19,7%), Zona Sul (19,3%), Zona Oeste (14,5%) e Centro (3,0%). Com respeito à variação, a análise segmentada do Indicador Antecedente do Mercado Imobiliário evidencia o crescimento do interesse imobiliário em todas as regiões da capital paulista em 2019, com destaque para Zona Sul, região que registrou avanço expressivo de 65,1% no volume de alvarás concedidos em 2019 em relação a 2018. O ano também foi marcado pelo crescimento na quantidade de novos projetos na Zona Norte (+42,1%), Zone Oeste (+45,1%) e Centro (+35,0%). Finalmente, embora tenha concentrado a maior parcela dos alvarás concedidos em 2019 na capital paulista (43,6%), a Zona Leste apresentou o menor crescimento dentre as regiões (+9,7%).
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Fonte: Abrainc-Fipe, com base em dados da Prefeitura Municipal de São Paulo. Nota: (*) foram incluídos alvarás de aprovação/aprovação e execução de novas edificações (incluindo reconsiderações de despacho) para empreendimentos verticais (4 ou mais pavimentos), empreendimentos classificados como Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP) e conjuntos residenciais horizontais (R2H-3).