Os lançamentos de imóveis residenciais cresceram 27% no ano passado e totalizaram 153.726 novas unidades. O resultado estabeleceu novo recorde anual da série histórica dos indicadores ABRAINC-Fipe, iniciada em 2014. O levantamento foi realizado com 18 incorporadoras associadas à entidade e abrange o período de janeiro a dezembro de 2021.
Em relação às vendas, a expansão foi 4% sobre 2020 e, com isso, 143.576 unidades novas foram comercializadas. O resultado anual também instituiu novo recorde da série histórica dos indicadores. Sobre as vendas líquidas (excluindo-se os distratos), o aumento foi de 4,5% em 2021, em comparação com o ano anterior, e o período fechou com 126,7 mil imóveis comercializados.
Segmentação – Tratando-se das tipologias do ramo residencial em 2021, os empreendimentos enquadrados no Programa Casa Verde Amarela (CVA) mantiveram sua representatividade entre unidades comercializadas (80,2%) e lançadas (57,9%). Com isso, as vendas associadas ao programa tiveram um volume comercializado de 113.008 unidades, mantendo-se praticamente estável em relação à soma das unidades vendidas no período precedente. Os lançamentos totalizaram 88.746 em 2021, queda de 12% em relação ao ano anterior.
Sobre o desempenho do segmento residencial de Médio e Alto Padrão (MAP), os lançamentos totalizaram 64.505 unidades, um crescimento de 226% ante 2020. Em termos de unidades vendidas, 27.937 imóveis foram comercializados no ano passado, alta de 21% em comparação ao balanço anual do período precedente.
“No acumulado do ano, os lançamentos e vendas tiveram crescimento, inclusive superando as séries históricas, sinalizando o bom desempenho em geral das incorporadoras. O setor, que representa uma grande porta de entrada para o mercado de trabalho e que hoje é responsável por cerca de 9% das vagas geradas no Brasil, é um dos setores protagonistas no processo de recuperação econômica brasileira, mantendo-se resiliente. No geral, os empreendedores estão otimistas com as perspectivas para 2022, mas atentos ao cenário econômico atual”, pontua Luiz França, presidente da ABRAINC.
Distratos – A baixa relação entre distratos e vendas de unidades é outro ponto a se destacar. No fim de 2018, quando foi publicada a Lei nº 13.786/18 (Lei do distrato imobiliário), que estabeleceu parâmetros para a resolução de contrato de compra e venda de imóveis por desistência e por inadimplemento das partes, a relação distratos/vendas entre os imóveis de Médio e Alto Padrão era próxima dos 50%. Já no último ano, essa relação foi de 11%, percentual menor do que os 15% apurados em 2020.