Indicador Abrainc-Fipe aponta alta de 22,7% nos lançamentos de imóveis

Dados do Indicador Abrainc-Fipe apontam para uma alta de 22,7% no lançamento de móveis no acumulado dos 11 primeiros meses do ano passado (janeiro a novembro), em comparação ao período anterior. Com o resultado, o número de novos imóveis neste intervalo foi de 121.783 unidades. Em 12 meses, encerrados em novembro de 2021, os lançamentos envolveram 143.567 novas unidades disponibilizadas no mercado imobiliário, o que corresponde a um aumento de 21,1% em relação ao período precedente. Em relação ao último trimestre móvel (setembro, outubro e novembro de 2021), foram lançados 43.077 imóveis, uma queda de 7,4% ante igual intervalo do ano anterior. O levantamento foi realizado com dados compartilhados por 18 empresas associadas à ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).
 

Comercialização — No acumulado de janeiro até novembro, as vendas de imóveis foram de 130.830 unidades, com uma alta de 5,1% em relação ao mesmo período de 2020. Nos últimos 12 meses, encerrados em novembro, 144.930 imóveis novos foram comercializados pelas incorporadoras e contribuíram para um aumento de 7,3% em relação ao intervalo anterior. No último trimestre móvel, 33.860 unidades foram vendidas, o que representa um recuo de 14,3% sobre o volume transacionado no mesmo período de 2020. Nos respectivos horizontes, as vendas líquidas, excluindo-se as unidades distratadas, tiveram avanços de 6,1% no acumulado do ano, de 8,6% nos últimos 12 meses, encerrados em novembro de 2021, e, recuo de 16,4% no trimestre móvel.
 

“No acumulado do ano, os lançamentos e vendas tiveram crescimento, sinalizando o bom desempenho em geral das incorporadoras. O setor, que representa uma grande porta de entrada para o mercado de trabalho e que hoje é responsável por cerca de 9% das vagas geradas no Brasil, continua resiliente e atento ao cenário econômico atual”, destaca Luiz França, presidente da ABRAINC.
 

Distratos – A baixa relação entre distratos e vendas de unidades é outro ponto a se destacar. No fim de 2018, quando foi publicada a Lei nº 13.786/18 (Lei do distrato imobiliário), que estabeleceu parâmetros para a resolução de contrato de compra e venda de imóveis por desistência e por inadimplemento das partes, a relação distratos/vendas entre os imóveis de Médio e Alto Padrão era próxima dos 50%. Já no último trimestre móvel, essa relação foi de 11,8% sobre o trimestre anterior.