Quem tem outras fontes de renda além do salário ou do pró-labore da sua empresa, precisa ficar de olho na hora de declarar o aluguel.
A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel é obrigatória apenas para quem tem arrecadação acima do valor determinado para tributação. No ano de 2020, por exemplo, o envio foi obrigatório para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, valor que permaneceu o mesmo em 2021. Por isso, quem recebe aluguel, mas obteve uma soma de rendimentos abaixo do teto, não precisa declarar o IRPF. Quem obteve uma renda acima (apenas de aluguel ou da soma de aluguel e outros recebimentos) deve prestar contas ao leão. “Além de manter seu CPF em conformidade, deixar de informar os valores pode acarretar punições, conforme previsto na Lei 4.729”, explica João Esposito, CEO da Express CTB, startup que presta serviços contábeis, financeiros e jurídicos.
Como declarar o Imposto de Renda sobre aluguel?
Para informar os valores recebidos de pessoa física, é preciso preencher o Carnê-Leão. O preenchimento pode ser feito online, por meio do portal e-CAC. “As declarações de períodos anteriores a essa data devem ser feitas pelo programa disponibilizado no site da Receita Federal. O aplicativo deve ser baixado no próprio computador do contribuinte por meio de um programa que também está no site da Receita”, ressalta Esposito.
Pelo Carnê-Leão, ocorre o recolhimento da DARF, que deve ser paga mensalmente. Caso não tenha feito o acerto desse imposto, é possível quitá-lo antes do fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, porém com incidência de juros e multa sobre o valor.
Depois disso, é preciso voltar ao programa de IRPF e acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Selecionar a aba “Importar Dados do Carnê-Leão” para que as informações sejam carregadas no sistema. “É importante não confundir os valores de recebimento de aluguel com a declaração de posse do imóvel. A informação sobre propriedade deve ser colocada na ficha de “Bens e Direitos””, explica o especialista.
Caso o bem esteja no nome de um casal, a declaração pode ser feita na ficha de apenas um dos proprietários. Também há a possibilidade de informar os valores recebidos por cada um, separadamente, em suas respectivas declarações.
Sem preenchimento do carnê-leão
Alguns contribuintes fazem o pagamento da DARF, sem necessariamente preencher o carnê-leão. Para estes casos, a declaração dos valores é feita diretamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na guia “Outras Informações” > “Aluguéis”. Os valores de DARFs pagos devem ser indicados na coluna “DARF Pago”.
Administração por imobiliária
Se o imóvel foi alugado por intermédio de uma imobiliária, o proprietário também deve informar os custos à Receita Federal. Para isso, os valores pagos pela administração são indicados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 71 – Administrador de Imóveis.
“Vale lembrar que mesmo com a participação da imobiliária no recebimento dos aluguéis, o proprietário nunca deve indicá-la como fonte pagadora. Esse campo deve ser sempre preenchido com os dados do inquilino”, reforça Esposito.
Demais taxas
Os valores de IPTU ou de condomínio, quando pagos por quem cede o imóvel para a locação, também podem ser declarados no Imposto de Renda sobre aluguel. Neste caso, os valores podem ser deduzidos do imposto.
Como declarar o aluguel pago?
Se o contribuinte paga pela locação de um imóvel para morar ou para sediar sua empresa, também deve declarar esses valores no Imposto de Renda sobre aluguel. Embora não haja tributação, essa informação é importante para o cruzamento de dados feito pela Receita. Para isso, informe os valores na Ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, com o CPF ou CNPJ do locador/proprietário. Se o contrato está sob intermédio de uma imobiliária, informe sempre os dados do locador, e não da imobiliária.
Imposto de renda: Qual o prazo final para a declaração?
Tradicionalmente, o prazo para a declaração do Imposto de Renda vai de 1º de março a 30 de abril. O governo federal pode até ampliar esse período, porém recomendamos que todas as informações e documentos sejam reunidos o quanto antes. Assim, o contribuinte tem tempo hábil para fazer a declaração. “As pessoas que não conseguem cumprir essa obrigação no prazo acabam pagando multa sobre o imposto, sem falar do transtorno envolvido no processo. Outro detalhe importante é que, geralmente, quem declara o IRPF antes do prazo acaba recebendo a restituição já nos primeiros lotes. Por isso, vale a pena ficar atento”, finaliza Esposito.