Banco Inter assina o 1º contrato de portabilidade de financiamento imobiliário por vídeo selfie

Após anunciar medidas para atenuar os efeitos da pandemia de coronavírus para clientes e colaboradores, o Banco Inter realizou a primeira operação de portabilidade de financiamento imobiliário, com a assinatura do contrato por vídeo selfie. Além de realizar uma etapa importante do processo com segurança e atestando a personificação dos proponentes da operação, a iniciativa garante o atendimento aos clientes. 

“Observamos um avanço muito grande neste tipo de operação nos primeiros meses do ano e, devido a este novo cenário, buscamos oferecer soluções que possam trazer mais agilidade, rapidez e segurança, para que os nossos clientes possam continuar utilizando os serviços”, explica o vice-presidente Comercial do Banco Inter, Marco Túlio Guimarães. Entre janeiro e março, a instituição registrou recorde de adesões, os contratos deste período já somaram mais de R$ 100 milhões. 

O processo de portabilidade de financiamento é totalmente sem custo na maioria dos casos, além de ser um direito de todos que possuem contratos com outros bancos. “O histórico de queda de juros impulsionou a demanda por portabilidade e nos permitiu ser mais competitivos e oferecer as melhores condições do mercado. O importante é entregar ao cliente uma economia real na parcela final do seu financiamento imobiliário. Atualmente, nossas taxas estão a partir de 7,7% a.a. + TR ou 5% a.a. + IPCA”, reforça Guimarães. 

Para trazer o contrato para o Inter e conhecer as condições disponíveis, os interessados podem procurar o banco pelos telefones 3003-4070 ou 0800-940-0007 ou pelo site www.bancointer.com.br

Imposto de Renda: saiba como declarar compra, venda e financiamento de imóvel

O prazo para declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF 2020) foi adiado para 30 de junho em virtude do coronavírus. Para muitos contribuintes, surgem dúvidas sobre como realizar o procedimento corretamente, e algumas delas se referem aos imóveis – financiado, vendido, quitado ou na planta. 

Para sanar as principais dúvidas sobre o tema, convidamos o executivo Rafael Sasso, cofundador da Melhortaxa, plataforma online com o maior marketplace especializado em crédito imobiliário do Brasil. Confira a seguir. 

• Vendeu imóvel financiado? 

Caso a pessoa tenha vendido um imóvel que está sendo financiado e não seja isento de IR, deve preencher a plataforma GCap, que vai fornecer todas as informações para a plataforma da declaração de renda. Lá, é necessário esclarecer se todo o financiamento já foi pago ou se ainda faltam algumas parcelas, informando o valor que foi efetivamente pago. Caso ainda faltem parcelas, deve ser atualizado o GCap todo final de mês. Por fim, não esquecer de excluir o imóvel da ficha de “Bens e Direitos”. 

• Está comprando imóvel? 

Para o comprador do imóvel, os passos são semelhantes. É necessário preencher a plataforma GCap caso o imóvel não seja isento de IR declarando o que foi efetivamente pago. A diferença principal é que o imóvel comprado deve ser adicionado à ficha de “Bens e Direitos”. 

“A declaração do imóvel no IR varia conforme a situação em que ele se encontra e a forma como ele está sendo pago”, comenta Rafael. “Vale atenção redobrada na hora de incluir cada item a fim de evitar erros que podem gerar contratempos futuros, inclusive multas”, concluiu. 

• Mas e no caso de contribuinte isento? 

Caso o contribuinte seja isento da declaração de imposto de renda, ele é obrigado a declarar imóvel único se o bem tiver valor superior a R﹩ 300 mil. Contudo, isso não isenta a obrigatoriedade de se declarar imóveis com valores inferiores, quando a pessoa já deve preencher a declaração de qualquer maneira. 

• Imóvel comprado na planta e financiado 

Na declaração IR 2020, é obrigatório informar a Inscrição Municipal que consta da guia do IPTU, além de informações complementares como área, matrícula e indicação do Cartório de Registro. Deve ser informado em “Bens e Direitos” os códigos (11) para apartamentos, (12) para casas, (13) para terrenos, (14) para imóveis rurais e (15) para salas ou conjuntos. 

Em “Registro”, só deve ser preenchido se o imóvel não estiver registrado no Cartório e haja identificação do imóvel, com o detalhamento no campo “Discriminação”, onde devem ser inseridas informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ e informar se a compra foi financiada ou efetuada à vista. 
Se houver registro do imóvel, quando da confirmação, o campo desaparece e, então, deve-se preencher “Matrícula do Imóvel” e o nome do cartório. 

Para área e garagem: 

• Garagem e apartamento têm o IPTU separados, declara-se em conjunto com a área construída. Se garagem e apartamento têm IPTU na mesma matrícula do imóvel, a área é a que consta no IPTU; 

• Para casas, declarar somente área do terreno, não importando a área construída. 

• Imóvel quitado 

Declarar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento, taxa de corretagem e o que foi pago até 31/12/2018. O valor declarado é sempre o de aquisição, sem atualização de preço, a menos que benfeitorias ou reformas tenham sido realizadas. Nesse caso, o valor pode ser acrescentado ao do imóvel, o que deve ser comprovado. Os recibos e as NFs devem ficar disponíveis por cinco anos. 

No campo “Discriminação”, deve constar se o imóvel foi doado ou comprado incluindo datas em que ocorreram, nome do doador ou comprador (CPF ou CNPJ), se quitado, se financiado, nome do agente financeiro financiador e parcelas pagas. 

• Imóvel financiado 

Os financiamentos imobiliários devem ser informados apenas na ficha de “Bens e Direitos”, sendo que se deve declarar somente o valor efetivamente desembolsado até cada data. Se a compra tiver sido realizada em 2019,o campo “Situação em 31/12/2018” ficará zerado e o campo “Situação em 31/12/2019” deve ser preenchido com os valores pagos até essa data, incluindo juros e demais encargos envolvidos no parcelamento. 

Caso o financiamento imobiliário já esteja em curso, é necessário informar, na coluna referente a 2018, o montante do valor que já havia sido pago até então. E na coluna referente a 2019, a soma dos valores pagos até 31/12/2018 com as quantias pagas em 2019. 

É preciso repetir o processo ano a ano até finalizar de pagar as prestações. O valor total pago, incluindo os custos do financiamento, corresponderá ao custo de aquisição do imóvel que é preciso declarar todos os anos enquanto você tiver a sua propriedade. 

• Imóvel quitado com escritura 

Há novos campos para identificação do imóvel, como a Inscrição Municipal, que está na guia do IPTU. Deve ser declarado pelo valor de compra como citado acima. Caso haja benfeitorias feitas em anos anteriores, essas devem ser acrescentadas por declaração retificadora. 

Por fim, para ambos os perfis, a plataforma está pedindo informações extras, como endereço e área, que terão preenchimento obrigatório em 2020. É importante lembrar que o valor dos juros deve estar incluso no valor das parcelas que são declaradas. Os seguros não entram. 

• Imóvel vendido em 2019 

A venda deve ser detalhada em “Bens e Direitos” no campo de “Discriminação”, onde são inseridos o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação. Aqui, deve ser apurado se houve algum ganho de capital na operação, ou seja, se houve lucro na venda do imóvel – tal lucro é tributado pela Receita. 

Tal apuração deve ter sido realizada no mês seguinte ao da venda do imóvel, pelo Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2019 (GCAP2019). O recolhimento do IR em casos de ganho de capital vai de 15% a 22,5% e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF emitido no próprio GCAP. Dessa forma, se você vendeu o imóvel em junho, o recolhimento do IR deve ter sido feito até o último dia útil do mês de julho, por exemplo. Em caso de perda do prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. 

• Imóvel doado 

Quando o imóvel é recebido em doação, ele pode ser declarado de duas formas: pelo valor que constava na declaração do doador (custo de aquisição) ou pelo valor de mercado (geralmente maior pela valorização imobiliária). 

Caso seja escolhido o valor de mercado, o doador precisa apurar o montante de ganho e pagar imposto sobre tal operação, como se fosse uma venda. É possível fazer isso pelo programa GCAP. Caso seja escolhido o custo de aquisição, deve-se lançar o imóvel na declaração do donatário (quem recebeu o bem) pelo mesmo valor que constava na declaração do doador. Neste caso, ninguém precisa pagar imposto. 

Na declaração, o doador deve abrir a ficha Doações Efetuadas e selecionar o código 81, referente a “Doações em Bens e Direitos”. Inserir o nome e o CPF da pessoa que recebeu a doação e sinalizar se o valor apurado é pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado. Em “Bens e Direitos”, a “Situação em 31/12/2019” deve ser zerada em relação ao imóvel doado, uma vez que ele já não pertence mais a você. Na sequência, informar em “Discriminação” que houve doação do imóvel. A partir da próxima declaração de IR, o doador não precisa informar mais nada referente ao bem doado em 2019. 

Já quem recebeu o imóvel em doação deve declarar o bem em “Bens e Direitos”, indicando nome e CPF do doador e a informação de que recebeu o imóvel via doação. Ademais, deve-se informar o valor do bem doado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. 

Não há cobrança de imposto de renda neste caso, mas é cobrado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que vai até 8%, a depender do local onde se localiza o imóvel. É preciso informar na “Discriminação” que o ITCMD foi devidamente pago. 

A partir da declaração seguinte, quem recebeu o imóvel não precisará declarar mais nada em relação ao bem doado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O imóvel deve seguir sendo declarado em “Bens e Direitos” enquanto integrar o patrimônio do contribuinte. 

Abrainc reconhece a importância das medidas anunciadas pela Caixa

Nesta quinta-feira, a Caixa Econômica Federal anunciou mais um novo pacote de medidas para o mercado imobiliário. O valor de R$ 43 bilhões irá auxiliar na produção de mais de 530 mil unidades habitacionais, segundo o banco. 

O presidente da Abrainc, Luiz França destacou a importância das medidas anunciadas pela Caixa: “Esse movimento é necessário, pois vai ajudar tanto as pessoas físicas, quanto as incorporadoras. Nesse momento, é necessário manter o fluxo de caixa das empresas girando, assim conseguimos manter os empregos gerados pelo setor. E para as pessoas que estão com imóveis financiados ou pretendem comprar novos, promove mais segurança e estabilidade nas decisões.”. 

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) trabalhou junto à Caixa na formatação das medidas, com propostas que visam a manutenção dos empregos da construção civil e a preservação da saúde financeira de toda cadeia produtiva do mercado imobiliário. 

Confira abaixo as medidas anunciadas:

Novas medidas para a Pessoa Física 


•Prazo de carência de 180 dias em novos contratos; 
•Pagamento parcial dos encargos por 90 dias; 
•Liberação de até 2 parcelas na construção individual sem vistoria; 
•Negociação de contratos em atraso de 61 dias a 180 dias, com incorporação de encargos e pausa concomitante. 

Novas medidas para Construtoras e Incorporadoras 


•Prazo de carência de 180 dias nas novas contratações e na fase de retorno; 
•Antecipação de até 3 meses do cronograma para obras em execução; 
•Liberação de recursos do financiamento não utilizados anteriormente; 
•Admitir prorrogação do cronograma físico-financeiro das obras; 
•Possibilidade de pagamento parcial dos encargos por 90 dias; 
•Antecipação de até 20% do financiamento em novos empreendimentos. 

Coronavírus: CAIXA amplia medidas para o mercado imobiliário

A CAIXA anuncia, nesta quinta-feira (09), novas medidas de proteção e estímulo ao setor da construção civil que poderão beneficiar mais de 5 milhões de famílias preservando mais de 1,2 milhão de empregos. São cerca de R$ 43 bilhões em recursos injetados na economia que contribuem para a sustentabilidade da carteira habitacional e manutenção da adimplência das operações.

Ações para Pessoas Físicas:

• Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;

• Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias;

• Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;

• Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;

• Aos clientes que constroem com financiamento da CAIXA (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria;

• Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

Ações para Empresas:

• Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;

• Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;

• Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;

• Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;

• Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso;

• Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;

• Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;

• Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

As novas medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira (13).

Atendimento aos clientes:

Com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação e exposição dos nossos clientes e empregados à COVID-19, a CAIXA ampliou o prazo de vencimento de laudos e avaliações.

Para comodidade e segurança dos clientes, a CAIXA recomenda a utilização dos canais digitais, como Internet Banking e App Habitação CAIXA, além dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, opção 7, ou através do número 0800 726 8068 para renegociação do seu contrato.

Fonte: Caixa

Varejo da construção é essencial para o Brasil atravessar crise

Fundamental não somente para levantar hospitais, mas também para garantir expansão e reparos emergenciais, a construção civil não consegue parar. O varejo de materiais de construção tem demonstrado ser uma necessidade básica em meio à pandemia, oferecendo acesso a itens para reparos e construções emergenciais tanto para instituições de saúde como clínicas, bancos de sangue, indústrias alimentícias, supermercados e farmácias quanto para a população como um todo. 

Por meio de seus serviços, brasileiros e brasileiras podem realizar reparos necessários quando se deparam com questões emergenciais como destelhamento causado pelas chuvas, defeitos na rede elétrica, problemas de encanamento e outras emergências. 

Ainda assim, o status de comércio essencial demorou a ser amplamente reconhecido no Brasil, sendo que a tomada de decisões sobre o tema teve de ser feita pelos estados e municípios, já que inicialmente não houve respaldo federal. Em países como Estados Unidos, França, Itália e Polônia, os decretos de isolamento social e quarentena já abrangiam o entendimento de que o varejo da construção fazia parte do rol de serviços básicos e essenciais para a população e, assim, estavam liberados para atuar durante o período. 

Atualmente, diversos estados como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e o Distrito Federal, além de cidades grandes como São Paulo, Rio de Janeiro e Campinas, já oficializaram entendimento favorável ao funcionamento desses estabelecimentos. “Preciso arrumar um vazamento aqui e não tenho onde comprar”, afirmou uma médica do Espírito Santo. A Juntos Somos Mais, maior ecossistema do varejo da construção, chegou a mobilizar mais de 25 mil assinaturas em uma petição online com o objetivo de alertar autoridades para a importância do varejo da construção neste momento de crise. 

Considerando que nas 140 mil lojas de material de construção espalhadas pelo território brasileiro circulam mais de R﹩ 100 bilhões anualmente e caminham lado a lado de mais de 4,5 milhões de profissionais da obra, a Juntos Somos Mais, que aposta no desenvolvimento do varejo por meio de tecnologia e parcerias relevantes, também vem buscando mapear o impacto da pandemia do Covid-19 no mercado. 

Análises conduzidas pela Juntos Somos Mais indicam que o impacto no mês de março de reposição de estoque dos varejos foi de 13% quando comparado a fevereiro, mas que na 4ª semana de março a queda já foi de 43%. Levantamentos de representantes do setor de pagamentos corroboraram essa visão, mostrando que o faturamento diário por débito, em 25 de março, caía 54% nas lojas de materiais de construção brasileiras (versus 67% de queda média no varejo físico, excluindo supermercados e farmácias), em comparação à média de janeiro e fevereiro. A reabertura de lojas de materiais de construção em diversas cidades teve impacto muito relevante: no dia primeiro de abril, o faturamento diário por débito caía 7% (versus 46% de queda média do varejo físico, excluindo supermercados e farmácias). Supermercados e farmácias, setores considerados essenciais desde o início do isolamento, apresentaram faturamentos acima da média: 30% e 16%, respectivamente. 

No e-commerce, em geral, as quedas foram menores. Para materiais de construção, em primeiro de abril, a redução de faturamento foi de 8%, quando a média de todos os setores do varejo foi de 13%. O e-commerce de bares e restaurantes e supermercados se beneficiou do isolamento. O faturamento médio diário cresceu 106% para bares e restaurantes nessa modalidade e 45% para supermercados. “Um dos desafios nesse momento de menor presença física nas lojas é que a penetração da venda on-line ainda é bastante restrita no setor – menos de 10% das lojas pequenas e médias possuem site de e-commerce”, afirma Antonio Serrano, CEO da Juntos Somos Mais. 

Assim como o pequeno varejo nacional, que tem em média 27 dias de capital de giro, segundo o SEBRAE, o varejo de material de construção também está em uma situação crítica. Neste setor, mais de 70% das lojas são de pequeno porte, estando classificadas no Simples Nacional e faturando menos de R﹩4,8 milhões por ano. “Eu aguento 30 dias no máximo, meu capital de giro vai acabar”, afirmou um varejista participante do Juntos Somos+. 

Com relação ao impacto no lado industrial do setor, uma pesquisa realizada pela Juntos Somos Mais com empresas participantes, que somam mais de 20 nomes proeminentes do setor e incluem as acionistas Votorantim Cimentos, Gerdau e Tigre, mostra que já existem alterações importantes em curso: para 66% das empresas, o resultado de vendas de março foi pior que o esperado enquanto apenas para 17% o resultado ficou acima, para outros 17% ficou em linha. Para o próximo trimestre, todas as empresas trabalham com um cenário de redução de faturamento de mais de 10%, sendo que a maior parte delas (58%) entende que a redução será entre 21% e 40% versus o planejado inicialmente e 17% entendem que a queda pode ser superior a 40%. Em termos de projeção de faturamento para o ano de 2020 com relação a 2019, 8% dessas empresas preveem crescimento, 42% esperam números similares aos obtidos no último ano, outros 25% se preparam para um decréscimo entre 11% e 20% e outros 25% projetam um cenário ainda pior, com quedas entre 21% e 30%. 

“O momento que vivemos é desafiador para todos os países e indústrias e, por conta deste cenário de incertezas, não é possível ter, hoje, uma projeção para a economia dos países em que estamos presentes. A Gerdau é uma empresa sólida e está preparada para enfrentar as instabilidades desse período. Esperamos que a normalidade das nossas rotinas seja retomada logo. Gostaria de reforçar, ainda, que nossa maior preocupação é com a saúde, segurança e bem-estar dos nossos colaboradores e familiares, comunidades, fornecedores e clientes nas regiões em que atuamos, bem como a manutenção do nosso negócio, que produz aço, um insumo essencial para a cadeia de fornecimento de empresas que não podem parar” disse Gustavo Werneck, CEO da Gerdau. 

Para conter os impactos da crise, que vêm afetando todos os setores da economia, todas as empresas reduziram de alguma forma sua produção, sendo que 8% já interromperam a produção em sua totalidade e 17% suspenderam em mais de 50% sua produção. Outros 25% suspenderam até entre 31% e 50% da produção enquanto metade (50%) está operando no modo “slow down” ou com redução de até 30%. Todas as empresas declaram ter suas equipes comerciais operando de forma pelo menos parcialmente remota. 

“Vemos o momento com apreensão, focando na saúde de todos, mas também olhando para o caixa e preservação de empregos e investimentos. As empresas têm tomado medidas alinhadas com as recomendações das áreas de saúde e considerando os impactos nos negócios. Também estamos trabalhamos muito na disponibilização de informações e pleitos junto aos Governos”, afirma Rodrigo Navarro, presidente da ABRAMAT (Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção). 

Buscando apoiar seus participantes neste cenário, a Juntos Somos Mais – maior ecossistema do varejo da construção civil, que conta com mais de 70 mil varejistas e 430 mil profissionais do setor – está aprimorando seus benefícios estendendo a data de validade dos pontos, possibilitando trocas por vouchers em compras de alimentos via aplicativos de entregas e também ofertas de cursos de capacitação gratuitos como por exemploMotivação e Produtividade em tempos de Crise e Marketing nas Redes Sociais, entre diversos outros. 

“Nosso propósito na Juntos Somos Mais é fortalecer o varejo de material de construção e, neste momento crítico, temos batalhado pelo reconhecimento do setor como essencial no período de isolamento além de ampliar nossos benefícios tanto de prêmios para resgates como informações sobre gestão financeira e cuidados com a saúde”, afirma Serrano. “Também queremos ajudar esses profissionais a se capacitarem e se desenvolverem para saírem mais fortes, fornecendo cursos gratuitos que os ajudem com a gestão de seus negócios e de suas finanças, se planejando para o futuro e digitalização – temas inevitáveis neste momento de mudança radical”, completa o executivo. 

Três em cada quatro locadores residenciais são proprietários de um único imóvel em São Paulo, diz AABIC

Um levantamento realizado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) mostra que o mercado de locação residencial é formado majoritariamente por proprietários de apenas um imóvel, ou seja, que dependem do aluguel como complemento de renda ou de aposentadoria. Numa amostragem de 10.612 locadores de imóveis residenciais mapeados em São Paulo, 7.906 detêm apenas uma propriedade, o que corresponde ao percentual de 74,5% da base de clientes de empresas associadas à AABIC. 

Segundo a entidade, os locadores consultados são donos de 14.398 imóveis residenciais, o que corresponde a uma média de 1,4 imóvel por proprietário. Nesse sentido, avalia José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC, os dados demonstram que não se trata de um mercado de concentração de renda, mas, sim, de complemento. 

A pesquisa da AABIC fortalece a defesa da entidade diante das discussões que ainda estão em andamento no Congresso Nacional, sobre iniciativas que preveem a isenção total ou parcial de aluguéis para inquilinos de imóveis residenciais. O tema entrou em pauta na semana passada quando o senador Antonio Anastasiaprotocolou o Projeto de Lei n° 1179, com um capítulo exclusivo sobre a locação de imóveis residenciais, prevendo a isenção total ou parcial do pagamento dos aluguéis, com vencimento entre 20 de março e 30 de outubro, por força da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

A AABIC tomou posição contrária ao PL, sob o argumento de que a intervenção do poder público provocaria caos no mercado imobiliário e instabilidade na relação entre proprietários e inquilinos. Diante das diversas manifestações negativas, a proposta foi retirada do texto original antes da aprovação do PL. No entanto, o assunto permanece em pauta entre os parlamentares. “Continuamos em estado de alerta para evitar que um novo Projeto de Lei possa trazer o assunto à tona de novo. A intervenção do poder público em contratos e negociações entre partes pode criar insegurança jurídica e ser desastrosa para a credibilidade do mercado”, diz o presidente da AABIC. 

Uma das principais preocupações de Graiche Júnior, neste momento, é evitar o surgimento de iniciativas que prejudicam o equilíbrio das relações de mercado. O dirigente afirma que são compreensíveis os esforços e as medidas adotadas pelas autoridades públicas para estancar os prejuízos da sociedade diante das consequências da pandemia. No entanto, diz ele, é preciso que o País tenha cautela diante de medidas protetivas que beneficiem apenas umas das partes em negociações, provocando graves assimetrias no mercado. “O mercado é autorregulado. Com a pandemia, proprietários e inquilinos já começaram a firmar acordos, de modo que a interferência é desnecessária para garantir equilíbrio nas negociações”, observa. 

Segundo a AABIC, intervenção do poder púbico no mercado imobiliário não pode ser confundida com iniciativas do Governo Federal, como a Medida Provisória 936, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), criado para proteger empregos e fornecer contrapartidas aos trabalhadores. “No caso de isenção parcial ou total do aluguel, os proprietários praticamente financiariam os inquilinos, sem nenhum respaldo ou contrapartida”, diz. Para Graiche Júnior, iniciativas que intervêm na autorregulação e, consequentemente, na livre negociação vão desproteger os proprietários, sobretudo aqueles que dependem de aluguéis como complemento de renda e de aposentadoria, muitas vezes para custear seus planos de saúde, alimentação e até mesmo sua própria sobrevivência. 

Para 36% das pessoas, a compra de um novo imóvel será adiada em até 6 meses, aponta pesquisa

Um levantamento exclusivo do Grupo ZAP, responsável pelos portais imobiliários ZAP e Viva Real, sobre o mercado imobiliário e os efeitos do coronavírus no setor, revela que para 36% das pessoas, a busca por um novo imóvel para compra será adiada por até 6 meses. O levantamento feito com mais de 3500 pessoas das regiões metropolitanas de todo o Brasil. 

Os dados do relatório “A influência do Coronavírus no mercado imobiliário brasileiro” ainda mostram que para 36% dos respondentes que declararam que vão adiar a compra do novo imóvel, o prazo pode se postergar de 7 meses a 1 ano e para 28% a transação pode ser adiada por mais de 1 ano. 

O estudo também revela a expectativa dos consumidores sobre os preços, considerando os efeitos do COVID-19. Para ¼ dos consumidores, os preços de compra durante a pandemia devem permanecer os mesmos e 12% acreditam que o valor dos imóveis pode até mesmo aumentar nesse período. Contudo, para grande parte dos entrevistados, a expectativa é que os preços “diminuam um pouco” (42%) ou “diminuam muito” (22%). 

Para Deborah Seabra, economista do Grupo ZAP, o mercado de compra residencial deve sentir um pouco mais os efeitos da crise. “Pensando que a compra de um imóvel é uma das decisões mais importantes da vida de uma pessoa e será, para boa parte, o bem material mais caro dela, é natural que em um momento de incerteza como o que estamos vivendo os consumidores ponderam um pouco mais. Contudo, vale ressaltar que essa demanda reprimida vai voltar com tudo em alguns meses e é importante que as imobiliárias e os corretores estejam preparados para esse momento, com os potenciais clientes em vista para recuperar o tempo perdido”, explica. 

Entre as medidas sugeridas para que imobiliárias e corretoras pudessem adotar neste período de pandemias estão: colocar o endereço completo do imóvel para que seja possível ver a vizinhança do imóvel online (63%), disponibilizar a opção de tour 360° do imóvel (39%), transmitir visitas em imóveis via ferramentas de vídeo, para que não precise sair de casa e ter contato físico com o corretor (348%), colocar mais opções de imóveis nos portais e sites imobiliários (28%) e disponibilizar fotos profissionais do imóvel (28%). 

Proptech Vivalisto solicita à Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo ampliação das normas cartorárias para tramitação de atos notariais com assinatura eletrônica

Com a pandemia do Coronavírus, o Governo de Estado de São Paulo e autoridades médicas estão incentivando a população a permanecer em isolamento domiciliar para evitar o aumento dos índices de contaminação e que se instaure o caos no sistema de saúde. A quarentena aconselhada precisa ser conciliada, à medida do possível, com a manutenção do ambiente de negócios. Um dos complicadores é o fato de pessoas físicas e jurídicas terem dificuldade de evitar algumas aglomerações e contato físico, como no caso dos cartórios.

Diante deste cenário, a Vivalisto Proptech, startup nacional criadora de uma plataforma com soluções inovadoras para o setor imobiliário, encaminhou um Pedido Administrativo de urgência à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo solicitando a regulamentação emergencial da alternativa de oferecer serviços notariais e registrais com assinatura eletrônica. Este pedido, enviado aos cuidados do Desembargador Ricardo Mair Anafe, inclui a possibilidade de lavrar escrituras com assinatura eletrônica. Isto porque a Corregedoria é a responsável pela regulamentação das normas dos cartórios extrajudiciais (notas, protesto, registro de imóveis etc). O pedido foi apreciado pelo Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça Dr. José Marcelo Tossi Silva, que oficiou o Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, para manifestação.

“Nosso pedido se baseia na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde 2001, autorizando a implementação de medidas para a prática remota das atividades cartoriais. Ou seja, a lei existe, podendo a Corregedoria juntamente com as Entidades de Classe e o CNB(Colégio dos Notários do Brasil) regulamentar as normas e provimentos a utilizarem o formato de assinaturas eletrônicas como uma alternativa para os atos cartorários, sem prejuízo das Normas existentes, implementando o artigo 10, parágrafo 2º da MP 2.200-2/200[1] na norma. Desta forma, as pessoas poderão optar entre obter estes serviços fisicamente, estando presencialmente diante de um Tabelião, ou diante dele via online, por meio da implantação de sistemas de certificação capazes de validar a autoria de assinatura eletrônica.”, explica a advogada Dra. Aline Bueno, Diretora Jurídica da Vivalisto.

Segundo ela, se o pedido for acatado, poderá ser incluído no Provimento CG nº 08/2020, ou realizado um ato específico para a referida regulamentação, que passará a prever que as escrituras públicas poderão ser assinadas à distância, pelas partes envolvidas no negócio jurídico, respeitando as exigências já previstas nas Normas da Corregedoria, como identificação segura das partes.

“Se conseguirmos esta implementação, será um grande avanço do setor imobiliário, que há tempos está em um processo lento de modernização, sem falar na conquista para a população, que ganhará uma nova opção com eficiência, agilidade e total segurança para assinar e validar documentações e atos de seus negócios de forma 100% online. É uma medida que permite ao cidadão resolver estas questões sem a necessidade de enfrentar filas, idas a Cartórios, ou deslocamentos desnecessários dos Escreventes”, reforça a advogada.

Atualmente a Vivalisto tem como objetivo principal empacotar e se encarregar de todas as questões operacionais envolvidas em uma negociação de venda e compra ou locação de imóveis, após a condição comercial realizada entre as partes. Desta maneira, a startup libera corretores e imobiliárias para manterem o foco em seu negócio principal – o comercial e o relacionamento com os clientes. Sua plataforma de serviços possibilita a contratação simples, rápida e prática, com base em tecnologia e metodologia de trabalho ágeis e modernos.

Seus serviços incluem na locação a validação das propostas; análises cadastrais com a due diligence dos locatários; seguros e garantias; vistorias profissionais; contratos, e coordenação da entrega de chaves, entre outros. Nos contratos de compra e venda, a Vivalisto valida as propostas; realiza a due diligence das partes e do imóvel envolvido; faz os contratos, promove as assinaturas eletrônicas no instrumento particular,  e coordena toda fase dos trâmites junto aos Cartórios, sejam os notariais com as Escrituras Públicas, os registrais ou a Matrícula com a averbação da Compra e Venda.

“A regulamentação dos processos de escritura pública eletrônica permitirá a melhor solução possível dentro do cenário atual, que é a preservação da saúde das pessoas e, ao mesmo tempo, manter a economia girando através da continuidade das negociações de compra e venda de imóveis no estado de São Paulo”, finaliza Dra. Aline Bueno.

Airbnb capta US$ 1 bi em investimentos

O Airbnb, maior empresa global de compartilhamento de lares e experiências em viagens, anunciou a captação de US$ 1 bilhão em investimento dos fundos Silver Lake e Sixth Street Partners. 

De acordo com Brian Chesky, CEO e cofundador do Airbnb, os recursos vão permitir à empresa investir na comunidade de anfitriões e se manter forte à medida que as viagens se recuperem após a pandemia de coronavírus. “O desejo de explorar, conectar, ter novas experiências e um lugar confortável para chamar de lar é universal e duradouro. E nosso compromisso de criar um senso maior de pertencimento, para todos, em qualquer lugar, nunca vai mudar”, afirma. 

Fundado em meio à crise financeira de 2008, o Airbnb é uma plataforma que abre a possibilidade de renda extra para milhões de pessoas que compartilham suas casas e oferecem experiências. Os anfitriões de estadias ficam com até 97% do valor cobrado pelas acomodações, enquanto os hóspedes têm fácil acesso a uma grande variedade de lugares em mais de 220 países e regiões do mundo. 

“O Airbnb criou uma categoria enorme, sustentada pela liderança da marca e sua plataforma tecnológica, e uma comunidade baseada na confiança. Suas conquistas falam por si e estamos entusiasmados com as oportunidades no horizonte enquanto a empresa continua a aumentar sua presença geográfica, as acomodações e as Experiências”, afirmou Alan Waxman, CEO e sócio-diretor da Sixth Street Partners. 

“A plataforma revolucionária do Airbnb transformou a maneira como as pessoas viajam, proporcionando estadias e Experiências únicas em grande escala. Isso foi possível graças à liderança inspiradora de Brian, Joe e Nate e aos cuidados com a comunidade de hóspedes e anfitriões. Embora o ambiente atual seja claramente difícil para o setor de hospitalidade, o desejo de viajar e ter Experiências autênticas é permanente”, disse Egon Durban, co-CEO e sócio-diretor do Silver Lake. 

Parte dos recursos investidos pelo Silver Lake e pelo Sixth Street Partners, US$ 5 milhões, será destinada pelo Airbnb como aporte adicional ao Fundo de Ajuda ao Superhost, anfitriões mais experientes e bem avaliados da plataforma, que agora passa a totalizar US$ 15 milhões. Esse fundo faz parte de um pacote de ajuda anunciado pelo Airbnb em 30 de março, que contempla ainda outro fundo, de US$ 250 milhões, para ajudar os anfitriões a cobrir custos dos cancelamentos relacionados à pandemia contemplados na Política de Causas de Força Maior

Para 45% das pessoas, a locação de um novo imóvel será adiada por no máximo 3 meses, aponta pesquisa

Um levantamento exclusivo do Grupo ZAP, responsável pelos portais imobiliários ZAP e Viva Real, sobre o mercado imobiliário e os efeitos do coronavírus no setor, revela que para 45% das pessoas, a busca por um novo imóvel para locação será adiada em no máximo 3 meses. O levantamento foi feito com mais de 3.500 pessoas das regiões metropolitanas de todo o país. 

Os dados do relatório “A influência do Coronavírus no mercado imobiliário brasileiro” ainda mostram que,para 26% dos respondentes que vão postergar o aluguel do imóvel, o prazo será ainda maior: de 4 a 5 meses, seguido de 6 a 8 meses (17%), mais de 8 meses (12%). 

O estudo também revela a expectativa dos consumidores sobre os preços de locação, considerando os efeitos do Coronavírus no mercado imobiliário. Para 45% dos entrevistados, os preços devem “diminuir um pouco” nesse período, enquanto 19% acreditam que vão”diminuir muito”. No entanto, 22% acreditam que os preços permanecerão iguais e 15% acreditam que os preços podem até aumentar durante a pandemia. 

“O mercado de locação residencial deve sentir a crise de forma menos acentuada por ser mais dinâmico quando comparado com o de compra e venda. Isso pode ser visto na pesquisa, uma vez que quase metade dos consumidores revelam que a transação será adiada por um período de até 3 meses. Disponibilizar mais alternativas que facilitem a continuação da negociação, sejam elas fotos melhores dos imóveis ou assinatura digital de contratos, serão importantes nesse momento para fazer o mercado continuar funcionando”, explica Deborah Seabra, economista do Grupo ZAP. 

Os consumidores sugeriram ainda medidas que poderiam ser adotadas por imobiliárias e corretores neste período, visando facilitar a experiência de busca por um imóvel para locação Dentre as mais votadas estavam “colocar o endereço completo do imóvel para que seja possível ver a vizinhança do imóvel online” (57%), “transmitir visitas em imóveis via ferramentas de vídeo, para que não precise sair de casa e ter contato físico com o corretor” (40%), “disponibilizar a opção de tour 360° do imóvel” (36%), “colocar mais opções de imóveis nos portais e sites imobiliários” (28%) e “disponibilizar fotos profissionais do imóvel” (28%).