Por João Pedro Alves Pinto
Após alguns anos de estagnação, o mercado imobiliário começou a apresentar sinais de recuperação. De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), o número de unidades distratadas, ou seja, nos quais os contratos de aquisição são desfeitos, diminuiu 34,1% em relação ao mês de julho do ano passado.
Em julho deste ano, a cidade de São Paulo contabilizou nada menos que o maior volume de registros de compra e venda, o que representa um aumento de 17,3% em relação a julho do ano passado. No acumulado de 12 meses, esse aumento foi de 10,9%. Os Indicadores do Registro de Imóveis no Brasil apontam ainda, que em comparação com o mês de julho do ano passado, o aumento foi de 2,8%.
Outro dado importante divulgado consiste no das alienações fiduciárias na cidade de São Paulo. Nos últimos 12 meses, foram contabilizados 60.748 registros de alienação fiduciária, quando imóveis são utilizados no pagamento de dívidas, de modo que foi observado um incremento de 16,5% em relação ao total registrado nos 12 meses precedentes.
Neste mesmo intervalo de tempo, observou-se uma queda de 30,4% de execuções de título extrajudicial, quando pensamos nas ações judiciais propostas pelas incorporadoras e construtoras em razão da inadimplência dos compradores. Já as consolidações da propriedade, que ocorrem quando o comprador perde o imóvel, somaram queda de 19,2%.
Tendo em vista esse aquecimento do mercado imobiliário na cidade de São Paulo, vale destacar alguns cuidados na hora da compra de um imóvel:
1) Confiança
É fundamental verificar a credibilidade e reputação da construtora e incorporadora: o comprador deve se certificar de que celebrará um negócio com uma empresa idônea, sólida e com boa saúde financeira.
2) Legislação
É importante verificar se toda a documentação necessária para a construção e comercialização do imóvel está de acordo com a legislação brasileira vigente;
3) Contratos
O comprador deve ler o contrato de compra e venda com calma e atenção antes de assiná-lo, assim como estar ciente das demais condições da negociação. É sempre recomendável que esse contrato seja analisado também por um advogado especialista nesse assunto, a fim de que o comprador saiba, de fato, os riscos do negócio que está prestes a celebrar;
4) Planejamento
É importante elaborar um planejamento financeiro de longo-prazo e não basta apenas fazer o planejamento financeiro para a quitação do imóvel, visto que outras despesas virão ao longo desse processo como, por exemplo, o pagamento de Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), juros de financiamento, custas e emolumentos do competente cartório de registro de imóveis.
5) Conheça o bem
O comprador deve visitar o imóvel que pretende adquirir, principalmente nos casos de compra na planta. É recomendável que acompanhe atentamente o andamento das obras. Nas hipóteses de compra de imóvel já pronto, a visita também é extremamente importante, sobretudo se o comprador dispuser de um engenheiro civil ou arquiteto de confiança para acompanhá-lo.
Com os devidos cuidados, certamente os riscos da compra do imóvel serão consideravelmente reduzidos para ambas as partes, compradores e construtora e incorporadoras, o que tornará o processo muito menos desgastante, seja financeiramente ou emocionalmente.
João Pedro Alves Pinto, advogado especialista em Direito Imobiliário do escritório Meirelles Milaré Advogados