Por Fernando Nekrycz
Numa crise podem surgir inúmeras oportunidades. No mercado imobiliário não é diferente. Com a parada da construção civil em razão da pandemia de covid-19, pudemos observar o crescimento da procura de imóveis disponíveis em leilão on-line. O fato também é impulsionado pelas incertezas na economia e pela redução da rentabilidade de aplicações financeiras. Por isso, o investidor busca inovar sua atuação por meio desse tipo de compra e aproveita o isolamento social para pesquisar e participar dessa modalidade de aquisição.
A pandemia evidenciou que há pessoas dispostas a aprimorarem seus investimentos. Elas estão aprendendo que a compra de imóvel por meio do leilão on-line pode ser interessante para quem tem liquidez e não vê, no mercado financeiro, a possibilidade de retorno a curto prazo.
Sendo assim, o leilão é uma saída para quem pensa em lucrar futuramente com a revenda do imóvel que foi arrematado por um preço abaixo do valor de mercado – e que dificilmente sofrerá redução em relação ao valor pago pelo investidor. O leilão ainda possibilita retorno no curto prazo por meio de locação e também pode ser uma saída para quem necessita de liquidez imediata, já que a rapidez na venda aumenta em relação a outras modalidades de negociação do mercado imobiliário.
Vale ressaltar que a compra por esse meio é segura. Entretanto, existe a possibilidade, ainda que remota, de haver fraude na execução ou contra credores. Neste caso, vale a contratação de um advogado, para que ele verifique eventuais pendências do imóvel e de seu(s) proprietário(s), principalmente em caso de leilão judicial, bem como para auxiliar o comprador na interpretação do edital.
Além disso, é muito importante saber de antemão se o imóvel está ocupado e em quais condições se encontra. Quando há possibilidade, a visita pode ser imprescindível para a tomada de decisão.
No mais, vale ao comprador se planejar em relação ao seu lance máximo e não se empolgar com qualquer preço, avaliando sempre a melhor forma de pagamento e a que cabe no orçamento. Após a arrematação é importante registrar-se a transação no cartório de registro de imóveis, tendo em vista que pode recair sobre o mesmo imóvel mais de uma penhora.
Vale ressaltar que o vendedor poderá estipular um valor mínimo para a venda (lance condicional). Havendo oferta inferior ao valor mínimo estipulado pelo vendedor, caberá a ele concordar, rejeitar ou enviar uma contraoferta ao arrematante.
Fernando Nekrycz é especialista em direito imobiliário, sócio do NSE Advogados Associados e fundador da Xaza, plataforma de intermediação imobiliária que facilita a compra e venda de imóveis exclusivos