Por Glauco Farnezi, CEO da Facilita
Não há dúvidas de que o mercado imobiliário conseguiu se sobressair diante das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19. Apostando na digitalização de processos e até nos lançamentos de imóveis, o setor cresceu 26% em 2020, de acordo com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Mas, para conquistar esses resultados positivos, houve uma aliada: a assinatura digital.
Para facilitar e desburocratizar as transações e negociações contratuais durante a pandemia foi sancionada a Lei n° 14.063/2020, que promove a validade jurídica nas assinaturas eletrônicas. Como resultado dessa legislação, o processo de compra e venda de imóveis pôde ser reduzido de 40 para dois dias, eliminando, por exemplo, os gastos com tempo e dinheiro nas peregrinações aos cartórios, e, sobretudo, contribuindo para reduzir as possíveis desistências de compras devido à demora na finalização e à burocracia desse processo.
Além deste marco legal representar vendas mais fáceis e ágeis para o mercado imobiliário, ele também trouxe como resultados clientes consumindo diferente, corretores aprendendo a lidar com novas ferramentas e construtoras e incorporadoras reestruturando o backoffice para o digital, fatores que impulsionaram a aceleração da transformação digital imobiliária de três anos para seis meses.
Definido por essa Lei, temos atualmente três tipos de assinaturas digitais: a simples, a qual não há necessidade ou obrigação legal da utilização da criptografia, sendo basicamente um documento eletrônico que é enviado e assinado digitalmente pela empresa contratante e pelo contratado por e-mail; a avançada, que utiliza criptografia, e, principalmente, a identificação digital – aquele cadastro com alguns dados pessoais e até uma “selfie”; e, por fim, a qualificada, conhecida por proporcionar uma experiência semelhante à assinatura avançada, porém mais segura por se tratar da única que segue o ICP-Brasil e, portanto, possui certificação digital, desde que seja emitida por uma empresa autorizada. Todas são válidas, tendo apenas diferenciações em relação ao nível de segurança.
E qual a assinatura utilizada para contratos imobiliários? Depende de cada estágio do processo. Para a compra e venda de imóveis, é possível utilizar desde a assinatura simples até a qualificada, ficando à escolha da construtora ou incorporadora; na análise e contratação de crédito, que é conduzida pelos bancos, o modelo adotado é a assinatura avançada; e o registro do imóvel, realizado pelos cartórios, obrigatoriamente fará uso da assinatura qualificada.
Uma dica para as empresas imobiliárias tornarem este processo ainda mais fácil é optar pela assinatura digital embarcada numa solução tecnológica que atenda às etapas de compra e venda de imóveis de ponta a ponta. O ganho é imediato e, com uma cultura mais digital, é possível obter diferencial competitivo.
A assinatura digital não é o futuro do mercado imobiliário, mas a realidade. A transformação digital é formada por pessoas, processos e tecnologias, sendo que todas essas divisões estão preparadas para o novo formato de compra e venda de imóveis, basta a adesão das empresas imobiliárias. A grande maioria das construtoras e incorporadoras estão utilizando esta facilidade a partir de uma solução integrada e, a parcela que ainda não utiliza, está ficando para trás.