Divulgação de infraestrutura de acessibilidade em imóveis disponíveis para locação também tem baixo percentual
Levantamento realizado pela Netimóveis, maior rede de imobiliárias associadas do Brasil, revela que apenas 12% dos imóveis à venda em Belo Horizonte e região metropolitana destacam ter acessibilidade. No segmento de locação, o cenário é similar: 10% dos imóveis disponíveis para aluguel anunciam ter infraestrutura voltada para a mobilidade de pessoas com dificuldade de locomoção ou alguma deficiência. Esses números, porém, não necessariamente indicam a ausência de acessibilidade nos imóveis, mas uma lacuna na divulgação desse diferencial.
“Essa baixa representação na divulgação dos recursos de acessibilidade é uma questão crucial. Destacar a acessibilidade dos imóveis não apenas informa e orienta potenciais compradores ou locatários com necessidades específicas, mas também contribui para promover um ambiente mais inclusivo e consciente, fomentando uma cultura de inclusão no mercado imobiliário”, destaca a vice-presidente da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais), Flávia Vieira.
O artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, determina que os novos empreendimentos residenciais assegurem a acessibilidade nas áreas comuns e, na área interna, quando solicitado pelo comprador, sem custos adicionais. Uma das exigências, por exemplo, é ter cômodos com área suficiente para manobrar uma cadeira de rodas. A norma não afeta prédios já construídos.
Na avaliação de Flávia Vieira, a implementação de filtros de busca nos sites e portais imobiliários, destacando se os imóveis são adaptados e acessíveis a pessoas com dificuldades de locomoção, pode representar um importante aliado para a inclusão. “Com a implementação desses filtros, a busca por moradias adaptadas poderá ser mais eficiente e inclusiva, promovendo a realização do direito à moradia digna para todos os cidadãos”, afirma.
Além da lei, a NBR 9050 complementa a legislação ao estabelecer diretrizes técnicas a serem seguidas na construção civil para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em Belo Horizonte e região metropolitana, a conformidade com essa norma é pré-requisito para avaliação e aprovação de novos projetos junto às prefeituras dos municípios. Só na capital mineira, mais de 40 mil pessoas têm algum tipo de deficiência motora, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Construção civil se adapta
Na concepção de espaços acessíveis, uma série de elementos devem ser cuidadosamente considerados durante o processo de construção, como as dimensões e proporções mínimas dos ambientes, a construção de rampas e calçadas com inclinações adequadas para facilitar a locomoção, a garantia de larguras mínimas em portas e corredores, a disposição de balcões e mobiliário em alturas acessíveis, bem como a implementação de sinalização tátil para orientar pessoas com deficiência visual, entre outros aspectos relevantes. Além disso, a preocupação com a acessibilidade não se restringe apenas às pessoas com deficiência, mas também abrange idosos, gestantes, pais com carrinhos de bebê e diversos outros grupos.
Para o arquiteto urbanista Alexandre Nagazawa, sócio-diretor da Bloc Arquitetura Imobiliária, aproveitar a acessibilidade como um diferencial de mercado pode ser uma estratégia inteligente, especialmente considerando o envelhecimento da população brasileira e a crescente demanda por imóveis adaptados. “Uma cidade acessível melhora a qualidade de vida de todos os seus habitantes, facilitando a locomoção e o acesso a serviços e oportunidades”, avalia.
Ele destaca, ainda, a necessidade de arquitetos e profissionais da construção civil se manterem atualizados sobre as últimas revisões da norma, já que ela pode ser revista periodicamente para refletir avanços e mudanças nas práticas de acessibilidade e na legislação. “É importante que os arquitetos e urbanistas também considerem princípios de design inclusivo em seus projetos, indo além dos requisitos mínimos da norma para criar espaços que sejam acessíveis e acolhedores para todas as pessoas”, afirma.
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