Apenas 12% dos imóveis à venda em Belo Horizonte e região metropolitana anunciam ter acessibilidade, aponta levantamento da Netimóveis

Divulgação de infraestrutura de acessibilidade em imóveis disponíveis para locação também tem baixo percentual

Levantamento realizado pela Netimóveis, maior rede de imobiliárias associadas do Brasil, revela que apenas 12% dos imóveis à venda em Belo Horizonte e região metropolitana destacam ter acessibilidade. No segmento de locação, o cenário é similar: 10% dos imóveis disponíveis para aluguel anunciam ter infraestrutura voltada para a mobilidade de pessoas com dificuldade de locomoção ou alguma deficiência. Esses números, porém, não necessariamente indicam a ausência de acessibilidade nos imóveis, mas uma lacuna na divulgação desse diferencial.

“Essa baixa representação na divulgação dos recursos de acessibilidade é uma questão crucial. Destacar a acessibilidade dos imóveis não apenas informa e orienta potenciais compradores ou locatários com necessidades específicas, mas também contribui para promover um ambiente mais inclusivo e consciente, fomentando uma cultura de inclusão no mercado imobiliário”, destaca a vice-presidente da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais), Flávia Vieira.

O artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, determina que os novos empreendimentos residenciais assegurem a acessibilidade nas áreas comuns e, na área interna, quando solicitado pelo comprador, sem custos adicionais. Uma das exigências, por exemplo, é ter cômodos com área suficiente para manobrar uma cadeira de rodas. A norma não afeta prédios já construídos.

Na avaliação de Flávia Vieira, a implementação de filtros de busca nos sites e portais imobiliários, destacando se os imóveis são adaptados e acessíveis a pessoas com dificuldades de locomoção, pode representar um importante aliado para a inclusão. “Com a implementação desses filtros, a busca por moradias adaptadas poderá ser mais eficiente e inclusiva, promovendo a realização do direito à moradia digna para todos os cidadãos”, afirma.

Além da lei, a NBR 9050 complementa a legislação ao estabelecer diretrizes técnicas a serem seguidas na construção civil para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em Belo Horizonte e região metropolitana, a conformidade com essa norma é pré-requisito para avaliação e aprovação de novos projetos junto às prefeituras dos municípios. Só na capital mineira, mais de 40 mil pessoas têm algum tipo de deficiência motora, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Construção civil se adapta
Na concepção de espaços acessíveis, uma série de elementos devem ser cuidadosamente considerados durante o processo de construção, como as dimensões e proporções mínimas dos ambientes, a construção de rampas e calçadas com inclinações adequadas para facilitar a locomoção, a garantia de larguras mínimas em portas e corredores, a disposição de balcões e mobiliário em alturas acessíveis, bem como a implementação de sinalização tátil para orientar pessoas com deficiência visual, entre outros aspectos relevantes. Além disso, a preocupação com a acessibilidade não se restringe apenas às pessoas com deficiência, mas também abrange idosos, gestantes, pais com carrinhos de bebê e diversos outros grupos.

Para o arquiteto urbanista Alexandre Nagazawa, sócio-diretor da Bloc Arquitetura Imobiliária, aproveitar a acessibilidade como um diferencial de mercado pode ser uma estratégia inteligente, especialmente considerando o envelhecimento da população brasileira e a crescente demanda por imóveis adaptados. “Uma cidade acessível melhora a qualidade de vida de todos os seus habitantes, facilitando a locomoção e o acesso a serviços e oportunidades”, avalia. 

Ele destaca, ainda, a necessidade de arquitetos e profissionais da construção civil se manterem atualizados sobre as últimas revisões da norma, já que ela pode ser revista periodicamente para refletir avanços e mudanças nas práticas de acessibilidade e na legislação. “É importante que os arquitetos e urbanistas também considerem princípios de design inclusivo em seus projetos, indo além dos requisitos mínimos da norma para criar espaços que sejam acessíveis e acolhedores para todas as pessoas”, afirma.