Indicador Abrainc-Fipe aponta alta de 24,6% nos lançamentos de imóveis

Dados do Indicador Abrainc-Fipe apontam para uma alta de 24,6% no lançamento de móveis no acumulado do ano (janeiro a outubro de 2021), em comparação ao período anterior. Com o resultado, o número de novos imóveis neste intervalo foi de 107.390 unidades. Nos últimos 12 meses, encerrados em outubro de 2021, os lançamentos envolveram 142.282 novas unidades disponibilizadas no mercado imobiliário, o que corresponde a um aumento de 20,8% em relação ao período precedente. Em relação ao último trimestre móvel (agosto, setembro e outubro de 2021), foram lançados 38.680 imóveis, uma queda de 9,8% ante igual intervalo do ano anterior. O levantamento foi realizado com dados compartilhados por 18 empresas associadas à Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).
 

Em termos de vendas, no acumulado de 2021 (janeiro até outubro) foram comercializadas 119.866 unidades — alta de 7,5% em relação ao mesmo período de 2020. Nos últimos 12 meses, encerrados em outubro, os 146.901 imóveis novos vendidos pelas incorporadoras contribuíram para um aumento de 10,3% em relação ao intervalo anterior. No último trimestre móvel, foram comercializadas 34.376 unidades, o que representa um recuo de 13% sobre o volume transacionado no mesmo período de 2020. Nos respectivos horizontes, as vendas líquidas, excluindo-se as unidades distratadas, tiveram crescimento de 9,1% no acumulado do ano e de 12,1% nos últimos meses. No trimestre móvel, a redução foi de 14%.
 

“O setor teve um bom desempenho ao longo do ano. Em 10 meses, as vendas superaram os lançamentos em 12%, o que mostra que o mercado imobiliário – um dos setores protagonistas no processo de recuperação econômica brasileira – se mantém aquecido. No geral, os empreendedores estão otimistas com as perspectivas para 2022, mas atentos ao cenário econômico atual”, pontua Luiz França, presidente da Abrainc.
 

Distratos – Outro ponto a se destacar no setor diz respeito a baixa relação entre distratos e vendas de unidades. No fim de 2018, quando foi publicada a Lei nº 13.786/18 (Lei do distrato imobiliário), que estabeleceu parâmetros para a resolução de contrato de compra e venda de imóveis por desistência e por inadimplemento das partes, a relação distratos/vendas entre os imóveis de Médio e Alto Padrão era próxima dos 50%. Já no último trimestre móvel (agosto, setembro e outubro de 2021), essa relação foi de 10% e ainda representou uma queda de 2,2% sobre o trimestre anterior.