Quem mora em condomínio e planeja reformar o apartamento, a preocupação deve ir muito além da vontade das mudanças que se pretende fazer no imóvel, das despesas que terá com a compra de materiais e com os eventuais transtornos que o quebra-quebra provoca. “Mesmo que pareça uma obra pequena, como a troca de um piso ou uma abertura na parede para criar uma passagem de um cômodo a outro, a intervenção pode oferecer riscos à segurança de todo o condomínio e, por isso, é de extrema importância que o síndico seja informado de tudo que será feito pelo proprietário da unidade”, alerta Roger Silva, diretor da Auxiliadora Predial, empresa de gestão condominial e negócios imobiliários.
O aviso ao síndico, além de protegê-lo de responder civil ou criminalmente por um eventual acidente que possa ocorrer no condomínio, são algumas das obrigações da NBR 16.280, estipulada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em vigor desde o dia 18 de abril de 2014 – e depois atualizada em 2015. “É importante que as pessoas conheçam e, principalmente, cumpram o que a norma determina”, diz o diretor da Auxiliadora Predial. Ela foi criada após o desabamento de um prédio comercial de 18 andares no centro do Rio de Janeiro, em 2012, durante a realização de uma obra irregular em uma de suas unidades. Na ocasião, 17 pessoas morreram e outras cinco foram declaradas desaparecidas.
De acordo com a norma, os proprietários devem apresentar ao síndico do condomínio o projeto de toda a obra que será realizada, detalhando todas as intervenções que serão feitas. “Esse projeto deve ser assinado por um arquiteto ou por um engenheiro responsável. E deve vir acompanhado também de um documento emitido pelo conselho de fiscalização profissional dele”, orienta Silva. Trata-se da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), caso seja contratado um arquiteto ou um engenheiro, respectivamente. “Este profissional também tem a responsabilidade de acompanhar o andamento da obra”, completa o diretor.
Dessa forma, o síndico tem como inspecionar e verificar se a reforma está sendo conduzida de acordo com o projeto que foi apresentado. Caso não esteja, o morador pode ser notificado, multado e o síndico pode também determinar a proibição da entrada no condomínio dos materiais ou dos prestadores de serviço ligados à reforma. “Se julgar necessário, pode inclusive denunciar a obra à prefeitura ou até mesmo entrar na Justiça pedindo a paralização da obra”, avisa Silva.
Em relação ao entulho que a obra gera, o condômino pode ser orientado pelo síndico a contratar o serviço de aluguel de caçambas. “Utilizar a garagem para depositar o excedente da obra e só depois dar um destino final, nem pensar”, diz o diretor. Para evitar qualquer ação irregular, ele orienta que o proprietário do imóvel consulte o Regimento Interno do condomínio para verificar as regras estabelecidas em assembleia. O documento deve trazer informações claras sobre, por exemplo, limite de horário e de barulho, mesmo durante o dia, entre outros pontos.