Os bens imóveis, independentemente de seu valor, devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) caso o contribuinte esteja dentro das regras de obrigatoriedade, ou queira declarar de forma espontânea.
Vale lembrar que os imóveis não podem ser informados com o seu valor de mercado, mas sim o valor que foi pago. “A única exceção para esta regra é quando o contribuinte realiza benfeitorias devidamente comprovadas por meio de documentação”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
No programa de declaração da Receita Federal, informe esse tipo de bem, seja ele seu ou de seu dependente, na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente ao seu tipo, por exemplo “11 – Apartamento”; “12 – Casa”; “13 – Terreno” – isso também vale para imóveis adquiridos na planta – e siga os passos abaixo:
1. Nos campos próprios, informe a localização (país), Inscrição Municipal (IPTU) e a data de aquisição;
2. No campo “Discriminação”, esclareça a forma de aquisição, os dados do financiamento (se houver) e a existência de condôminos e usufruto, se for o caso;
3. No campo correspondente, informe o endereço; a área total do imóvel e a unidade. A área total do pode ser obtida por meio dos seguintes documentos, em ordem de preferência: registro de imóveis, guia do IPTU ou algum outro documento hábil. Siga as especificações abaixo:
a) No caso dos códigos “01 – Prédio residencial”, “02 – Prédio comercial”, “03 – Galpão”, “12 – Casa” e “16 – Construção”, informe a área do imóvel construída;
b) No caso dos códigos “11 – Apartamento”, “15 – Sala ou conjunto”, “18 – Loja” e “19 – Outros bens imóveis”, informe a área do imóvel privativa;
c) No caso do código “17 – benfeitorias em imóvel adquirido antes de 1988”, informe apenas o acréscimo de área construída;
d) No caso dos códigos “13 – Terreno” e “14 – Imóvel rural”, informe a área do terreno ou da terra nua, respectivamente;
4) Caso o imóvel esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, informe a matrícula e o nome do Cartório;
5) Para finalizar, nos campos “Situação em 31/12/2017 (R$)” e “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe os valores pagos até as respectivas datas. Caso sejam imóveis financiados, informe os valores das parcelas pagas até 31 de dezembro de cada ano.
Importante lembrar que em casos de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, como em casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor, “o valor da dívida não deverá ser informado na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’, pois o valor do bem aumentará conforme as parcelas do financiamento forem pagas” afirma Andrea.