Com a pandemia, o home office se tornou essencial. E isso levou ao aumento considerável do uso do ar-condicionado, sobrecarregando a rede elétrica dos condomínios. Segundo Bruno Gouveia, coordenador Síndico da Cipa, uma das maiores administradoras de condomínios do país, além do aumento da conta de luz, a sobrecarga elétrica pode causar problemas graves, como queda de energia em horários de pico e até mesmo incêndio.
– Na maioria dos casos, é necessário providenciar a rede trifásica na residência ou estabelecimento, para que seja possível distribuir a instalação elétrica de maneira mais eficaz, evitando, assim, a ocorrência de excessos -, explica.
Ele acrescenta que o síndico é quem deve observar os sinais de que pode haver sobrecarga na rede elétrica do condomínio. Gouveia alerta que, caso perceba quedas de energia em horários de pico, disjuntores desarmando constantemente, queima de fusíveis e aquecimento dos condutores, provavelmente há uma sobrecarga.
– Antes de isso acontecer, o condomínio precisa contratar uma empresa devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para a realização de um levantamento técnico do local, com o objetivo de elaborar um projeto para uma reforma elétrica. A partir daí, serão determinadas todas as características de dispositivos de proteção, bitolas de cabos, conexões e painéis elétricos, entre outros”, explica o representante da Cipa.
De acordo com Guilherme Guerreiro, o segredo está na prevenção. Ele, que é síndico profissional e administra nove condomínios no Rio de Janeiro e em Niterói, diz que o projetista já deixa uma folga para que não se trabalhe no limite.
– Chamamos isso de demanda, ou seja, a carga instalada é sempre menor que a carga projetada. Apesar de haver consideração da demanda máxima, qualquer acréscimo de carga deve obrigatoriamente ser validado por um especialista. Todo circuito elétrico tem sua proteção, e, no caso de essa proteção atuar, é um sinal de que existe algum problema na instalação -, explica Guerreiro.
O gerente Cipa de Seguros, Marlon Rosalvos, alerta para o risco de incêndio em casos como estes. Segundo ele, o seguro contra incêndio é obrigatório por lei e previsto na convenção de todos os condomínios residenciais e comerciais.
– O síndico é o responsável pela contratação do seguro condominial, que é obrigatório e deve cobrir danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como privativa – explica.