Estabelecer a definição da classe de ruído para as futuras fachadas de dormitórios é uma das mudanças mais recentes da norma em vigor
Lançada em 2013, a norma de desempenho ABNT NBR 15575, recém revisada pela ABNT, representou um marco na cadeia produtiva da construção civil brasileira em prol da qualidade, auxiliando o setor a atender às necessidades do consumidor ao adquirir um imóvel na planta.
Passados quase nove anos da publicação da primeira versão do documento que estabelece parâmetros para avaliação da qualidade dos empreendimentos residenciais, a norma é constantemente atualizada para garantir desempenho mínimo para as edificações em questões como luminosidade, térmica, acústica, durabilidade, segurança, entre outras. A atualização mais recente, que entrou em vigor em março de 2022, estabelece a definição da classe de ruído para edifícios residenciais em função do cálculo do nível de pressão sonora, em decibel, incidente nas futuras fachadas de dormitórios.
“Antes o texto definia as classes de ruído 1, 2 e 3 dos locais de empreendimentos residenciais conforme uma avaliação subjetiva de intensidade de ruídos no entorno. Agora traz um procedimento mais seguro onde se define que o isolamento das fachadas dos dormitórios será de classe de ruído 1, se o ruído externo incidente na fachada calculado for menor do que 60 (dBA); classe 2, se for menor do que 65 (dBA); e classe 3, se for menor do que 70 (dBA)”, explica Marcos Holtz, que coordena o comitê especializado no tema na ABNT.
Além disso, segundo ele, na atualização, feita por meio de uma emenda, foi acrescentado um método alternativo onde medições e simulações não são necessárias, desde que atendidas determinadas condições específicas no entorno do empreendimento.
As mudanças foram baseadas em um documento inicial proposto pelo Grupo de Trabalho da Associação Brasileira para a Qualidade da Acústica – ProAcústica que evoluiu para um projeto de revisão da norma, desenvolvido por um grupo de especialistas formado por representantes da ProAcústica, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), ambas do Rio Grande do Sul; pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) pela Sociedade Brasileira de Acústica (Sobrac), entre outros.
Sobre a NBR 15.575
A NBR 15.575 foi dividida em seis partes que determinam requisitos essenciais para a edificação e que foram distribuídas, conforme a segmentação abaixo:
Parte1 — Requisitos gerais.
Parte 2 — Requisitos para Sistemas Estruturais;
Parte 3 — Requisitos para Sistemas de Pisos;
Parte 4 — Requisitos para os Sistemas de Vedação;
Parte 5 — Requisitos para os Sistemas de Cobertura;
Parte 6 — Requisitos para os Sistemas Hidrossanitários.
Mais detalhes da norma podem ser obtidos, no ABNT Catálogo