Em meio a tantas mudanças que vieram como consequência da grave crise de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, uma que veio para a ficar foi a forma como se compram e se vendem imóveis no Brasil. Com as distâncias reduzidas a uma tela de computador e uma videoconferência conduzida por um tabelião, compradores e vendedores, cada um em parte do país, transacionam propriedades de forma segura, ágil e com a mesma segurança jurídica habituada do documento físico.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causados pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, que permite a prática de atos notariais em meio eletrônico, entre eles as escrituras de compra e venda, doação e permuta de bens imóveis, foi uma das responsáveis pelo crescimento de 36,8% nos atos negociais envolvendo propriedades no Paraná, quando se compara o primeiro ano completo de seu funcionamento (junho de 2020 a maio de 2021) com o mesmo período anterior (junho de 2019 a maio de 2020).
Os dados compilados pela Central de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil (Censec), plataforma de dados administrada pelo CNB/CF que reúne os atos praticados pelos Cartórios de Notas do país, mostram que em números absolutos foram 166.617 escrituras no primeiro período, em comparação a 121.767 no período anterior. Em relação à média dos recortes de junho a maio desde 2007, o aumento em 2021 foi de 16%.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Paraná (CNB/PR), Renato Lana, a revolução tecnológica no serviço notarial é um marco mundial histórico para a atividade e para a sociedade brasileira. “A norma publicada pelo CNJ em maio do ano passado foi um avanço muito significativo para a nossa atividade. A migração para o meio digital colocou o Brasil entre os maiores exemplos de serviços notariais a nível mundial. A crescente busca pelos atos digitais mostra a eficácia do E-Notariado e deixa claro como o serviço trouxe mais facilidade e agilidade para a população”, afirma o presidente.
Regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), a plataforma eletrônica e-Notariado, permite a qualquer pessoa transacionar bens imóveis pela internet, em um procedimento bastante simples.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório, ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional. É possível que as partes queiram assinar o ato de formas diferentes, em um ato híbrido. Neste formato, o comprador pode assinar o ato presencialmente enquanto o vendedor realiza o procedimento online ou vice-versa.
Quando se compara o ano completo de 2021, primeiro no qual a plataforma eletrônica de atos notariais esteve disponível durante os 12 meses, o crescimento em âmbito estadual foi de 23,65% em relação ao ano anterior (176.253 x 142.540), maior aumento já registrado na série histórica iniciada em 2007. Já na comparação em relação à média dos últimos 10 anos (2010 — 2020), o ano que se encerrou registrou aumento de 18% no total de atos de compra e venda de imóveis praticados.