Por Jose R. Iampolsky, CEO da Paris Condomínios
A garagem traz para o condômino segurança e comodidade para os moradores. No entanto, ela é a responsável pela maioria das discórdias que acontecem em um condomínio. As dúvidas quanto ao uso das garagens são constantes.
Atualmente, de acordo com a legislação, existem três tipos de disponibilização de vagas de garagem nos condomínios. São elas: vaga autônoma, vaga vinculada e vaga de garagem de uso comum. A classificação das vagas de acordo com o Código Civil é:
a) O primeiro modelo é a vaga autônoma que são aquelas que possuem uma matrícula própria no cartório de registro de imóveis, onde ela se torna propriedade privativa e pode ser vendida separadamente da unidade habitacional;
b) A vaga vinculada possuem matriculadas próprias, no entanto, elas são vinculadas às matriculadas das unidades habitacionais. Logo, elas não podem ser vendidas separadamente;
c) O outro modelo de garagem recorrente nos condomínios é a vaga de garagem de uso comum, ou seja, a garagem faz parte do prédio, o morador estaciona na vaga disponível e ele só pode utilizar, não podendo fazer uso pessoal ou vender como parte do imóvel.
O Código Civil, por meio da Lei Federal 12.607, ressalta que existem diversas diretrizes que asseguram os direitos das vagas. Uma dessas diretrizes é a proibição da venda ou aluguel de vaga de garagem em condomínio, mas a lei é flexível. Se dois terços dos moradores decidirem em reunião que as vagas podem ser vendidas ou alugadas, torna-se permitido.
Um dos responsáveis pela criação da Lei 4.591/64, o jurista Caio Mário da Silva Pereira, afirma que cada condomínio pode ser considerado como uma pequena sociedade que possui seus acordos.
Assim, os acordos firmados no regulamento deverão ser cumpridos por todos os condôminos, No entanto, o jurista ressalta que os acordos firmados em reunião condominial não podem contrariar a legislação vigente no país.
Por isso, ter um regulamento interno bem formatado e alinhado com a convenção condominial é de suma importância para o sucesso da gestão. O regulamento interno do condomínio precisa citar as vagas de garagem contendo as regras do uso de vagas que são coletivas e/ou rotativas. O regulamento precisa representar o melhor para os condôminos com o intuito de evitar que haja abuso e mau uso da propriedade pelos condôminos e visitantes.
Danos aos veículos em vagas de garagem
Outro ponto importante presente no Código Civil é em relação aos danos que podem ser causados aos veículos enquanto eles estiverem na garagem. De acordo com o Código caso aconteça algum dano com o carro na garagem o condomínio só será responsabilizado se houver provas concretas.
É necessário que um funcionário da área de vigilância presencie e testemunhe a favor da vítima. Mesmo que o dano seja capturado pelas câmeras de vigilância isso não se torna suficiente para que o condomínio seja responsabilizado.
Vale salientar que os equipamentos de CFTV (câmeras) devem ser disponibilizados pelo edifício para que o causador do dano seja encontrado. Se o dano for causado por um condômino, o condomínio não pode assumir nenhuma responsabilidade.
Por fim, para que não ocorra nenhum conflito entre os moradores e o condomínio é válido reforçar que sempre se faça a checagem de informações referente às vagas de garagem na convenção, para que sejam observadas as normas que podem ser aplicadas em cada situação.