Os contratos de aluguel que estão passando pelo reajuste anual neste fim de ano trazem uma preocupação a mais para inquilinos. O IGP-M, tradicional indicador utilizado para determinar o percentual de reajuste, acumula a maior alta dos últimos 17 anos e chega a 20,93% no somatório dos últimos 12 meses. Ou seja, um aluguel de R﹩2.000,00 passaria para R﹩2.418,60 neste mês de novembro, se calculado como previsto em muitos contratos.
A alta do IGP-M sofreu influência do aumento do dólar e das commodities, como o minério de ferro, que por sua vez, levaram ao aumento dos preços da soja, carne, peças metálicas e de alguns alimentos, por conta do aumento da demanda facilitada pela distribuição do auxílio emergencial. No entanto, a inflação segue mais baixa e a renda dos trabalhadores também não teve reajustes altos. O mercado interno ainda sofre as consequências da pandemia, com aumento de desemprego e diminuição de renda.
De acordo com o gerente de imóveis da APSA, Jean Carvalho, o momento é de negociação entre as partes, mas considerando-se o histórico do contrato nos últimos anos, já que desde de 2014 os valores foram caindo. “O IGP-M como indicador de reajuste de aluguel não é obrigatório, mas se está no contrato, é a referência. Aconselhamos inquilinos e proprietários a buscarem um acordo que beneficie ambos os lados, alcançando o melhor equilíbrio possível na relação contratual. Cada caso é um caso. Se o aluguel foi reduzido nos últimos anos pode ser que agora o proprietário não esteja aberto a aumentar pouco. Depende também da necessidade que ele tem da renda”, explica.
Quem não está disposto a negociar o novo valor do aluguel pode até acabar perdendo o inquilino, pois a oferta de imóveis vagos está maior do que estava no ano passado. “A taxa de vacância é diferente em cada bairro e depende da tipologia do imóvel, mas estamos sofrendo as consequências econômicas da pandemia, então o momento pede flexibilidade. O proprietário corre risco de ficar com o imóvel vazio e tendo que custear o condomínio se houver desocupação. Então o proprietário que não pode de jeito nenhum perder um inquilino agora e ficar com o imóvel vazio por algum tempo, poderá conceder reajuste menor. Outros não”, alerta.
Há vários fatores que podem influenciar na decisão do proprietário de conceder um reajuste menor, como o inquilino ser um bom pagador, ter a pretensão de ficar no imóvel por um bom tempo, ter renda estável, conservar bem o imóvel, ser um bom morador e respeitar as regras do condomínio. “Com tantas variáveis influenciando, nós temos aqui na Apsa ferramentas de inteligência imobiliária que auxiliam os proprietários na tomada de decisão, com base nos dados de mercado sobre vacância e tempo médio para conseguir alugar”, diz.
De acordo com Jean, o mercado adotou o IGP-M por acreditar que melhor demonstraria a variação de preços para este segmento. O indicador é composto por outros três índices, também elaborados e apurados pela FGV, com pesos determinados: Índice de Preços do Atacado (IPA), com peso de 60%; Índice de Preço do Consumidor (IPC) com peso de 30%; e Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), com peso de 10%.
“Mas nada impede que outros índices possam ser avaliados pelo mercado. Independente do índice/indexador utilizado, sempre haverá momentos de crise e sazonalidades que provocação distorções. De forma natural, através de negociações, serão resolvidas. Em outras ocasiões já tivemos o IGP-M baixo demais também, até com índices negativos”, finaliza.