Adequação de condomínios à frota de veículos elétricos e híbridos requer cumprimento de regras

Aprovação em assembleia, normas técnicas e leis regulamentam a instalação de eletropostos em edifícios privativos, alerta o Martinelli Advogados

O crescimento do número de eletropostos para carregamento dos veículos elétricos, que já chega a 16.880 pontos públicos ou semipúblicos — segundo pesquisa Tupi Mobilidade em parceria com a ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos) —, torna urgente que a adequação dos empreendimentos imobiliários para instalação desses pontos seja feita de acordo com as normas técnicas e a legislação, segundo alerta o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.

“A tendência é que o número de eletropostos se amplie cada vez mais rápido, acompanhando o crescimento das vendas de veículos elétricos, o que pode também criar o risco de que as instalações sejam feitas sem observância da legislação”, destaca a advogada Patrícia de Pádua Rodrigues, sócia do Martinelli Advogados.

Ela explica que, em primeiro lugar, para instalar pontos de recargas veicular em condomínios antigos, é necessário convocar uma assembleia específica para debater a questão com todos os moradores e definir detalhes básicos. “A instalação deste equipamentopor um morador individualmente é ilícita sem a autorização do condomínio, mesmo que seja feita com recursos e em vaga de garagem próprios“, observa Patricia, ao explicar que “é necessário um quórum mínimo para aprovação da instalação e uso de equipamentos elétricos para veículos em vagas de garagem”.

Com o tema aprovado em assembleia, é preciso estar em conformidade com a norma ABNT NBR 17019/2022, que especifica os requisitos para a instalação elétrica fixa, destinada a fornecer energia aos veículos elétricos.

Além disso, em âmbito estadual, as concessionárias de distribuição de energia estão publicando normas técnicas regulamentando as diretrizes necessárias para o fornecimento de energia a edificações de uso coletivo, incluindo a previsão de procedimentos para a recarga veicular em condomínios. A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) é uma delas.

“Vale lembrar que grande parte dos condomínios de médio e grande porte em uso no Brasil não possuem a infraestrutura necessária para abrigar estações de carregamento veicular, ou por serem antigos ou por exigirem a atualização de projetos em novos empreendimentos que não consideraram esta demanda. Isto exigirá esforço e adequação em muitas frentes”, observa a advogada.

Normatização municipal para imóveis novos

No caso de novos empreendimentos, cabe às construtoras e incorporadoras do setor se adiantarem e adequarem os projetos a essa nova realidade. Para esses casos, algumas cidades já normatizaram a inclusão das estações de recarga. A capital fluminense, por exemplo, publicou a lei municipal 8.265/2024, que determina a obrigatoriedade de uma estação de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo que possuam mais de 20 vagas.

A cidade de Salvador (BA) também publicou a lei municipal 9.806/2024, que torna obrigatória a previsão de terminal para recarga em novos edifícios residenciais e comerciais cujos projetos foram protocolados após a vigência da norma. A legislação ainda prevê que centros comerciais são obrigados a instalar ao menos uma unidade de recarga junto às vagas de estacionamento disponibilizadas aos clientes.

A cidade de São Paulo (SP) já possui uma norma semelhante em vigor desde 2021, que determina a obrigatoriedade de estações de recarga em projetos de edificações novos, protocolados a partir da vigência da lei, com medição independente de consumo.

Em âmbito nacional, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.156/2021, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Elétrica, com o objetivo de estimular o uso de veículos elétricos no país. O projeto de lei, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça, prevê incentivos à aquisição de veículos elétricos, a viabilização de uma rede de pontos de carregamento de baterias para esses veículos, a obrigatoriedade de instalar pontos de carregamento de acesso privativo em edifícios novos e a viabilização da instalação de pontos de carregamento em edifícios existentes.

O programa de incentivo do governo federal, o Mover, e as mudanças na tributação deste tipo de veículo são elementos que fomentam ainda mais o interesse de investimentos das montadoras. ”Contudo, é necessário o cumprimento de regras para que a recarga em condomínios realmente ocorra“, acrescenta a advogada Patrícia de Pádua.

A oferta de pontos de carregamento em edifícios privativos se tornou uma tendência para os novos empreendimentos imobiliários e em empreendimentos já existentes, até para acompanhar as vendas de carros elétricos, que cresceram 21,8% de janeiro a outubro de 2025, em comparação com o mesmo período de 2024, com 168.798 unidades comercializadas, segundo a ABVE.

“São políticas públicas que colocam o Brasil no caminho da descarbonização das frotas e na redução das emissões de poluentes, balizadas por diretrizes para a construção civil, e que podem resultar no aumento da infraestrutura de forma coordenada”, afirma a advogada e sócia do Martinelli. Segundo ela, o assessoramento jurídico multidisciplinar pode ajudar tanto os novos empreendimentos quanto aqueles que buscam oferecer aos condôminos as facilidades do carregamento veicular, garantindo que todas as questões legais relacionadas ao tema sejam adequadamente tratadas.