Em julgamento realizado em plenário virtual nesta terça-feira (08/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que locadores de imóveis comerciais possam penhorar bem de família do fiador quando houver descumprimento contratual pelo locatário. Na avaliação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do setor, a decisão assegura a liberdade para empreender no mercado de locação com mais segurança jurídica e equidade de direitos entre as partes.
Com placar de 7 votos a 4 na discussão do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334, formaram a maioria o relator do processo, Alexandre de Moraes, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.
O debate foi aberto quando um fiador contestou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial. No direito brasileiro, o bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou de outra origem.
Para a AABIC, a proibição da penhora poderia esvaziar a importância do fiador como agente fundamental no mercado de locação para fornecer garantias de segurança aos proprietários e imobiliárias. “O uso do fiador deve ser incentivado como uma alternativa que não traz custos para quem aluga um imóvel”, ressalta José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC. “É uma modalidade menos custosa para o locatário, principalmente para o pequeno empreendedor, mas também deve ser segura para o locador”, salienta.
Ainda segundo Graiche Júnior, a decisão finalmente pacifica um entendimento que era cristalino desde 1991 – quando da criação da Lei do Inquilinato, ainda em vigor –, mas que, nos últimos anos, foi alvo de interpretações contrastantes nos Tribunais de Justiça. Com o julgamento de ontem pelo STF, o processo passa a ter repercussão geral, ou seja, o entendimento adotado pelos ministros vai servir como baliza para todas as instâncias do judiciário em casos semelhantes. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, existiam 322 processos sobre o assunto aguardando a decisão do STF.
Por fim, a AABIC enfatiza que o fiador já abre mão da impenhorabilidade de seu bem ao assinar o contrato de fiança, ponto destacado pelo ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento. O fiador, desde a celebração do contrato, já tem ciência de que todos os seus bens responderão pelo inadimplemento do locatário, inclusive seu bem de família, disse o relator em um trecho de seu voto.