O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil decidiu recusar os pedidos de registro profissional de bacharéis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD). A deliberação, datada de 29 de março, baseou-se no fato do campo da Arquitetura e Urbanismo estar relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, com impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.
“Por lei, o Conselho tem como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. Além disso, nosso Código de Ética e Disciplina determina que o arquiteto e urbanista deve possuir um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas presenciais da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância”, esclarece Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR.
Recentes normativas do Ministério da Educação tem ampliado continuamente o percentual do EAD na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos 100% a distância, substituindo integralmente o ensino presencial. No Brasil, existem hoje 32 instituições de ensino que estão autorizadas pelo MEC a oferecer 84.000 vagas de Arquitetura e Urbanismo em mais de 400 polos espalhados pelo Brasil. Nove cursos EaD já estão funcionando, com turmas ativas.
Para a conselheira Andrea Vilella, coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, a sociedade brasileira e particularmente os jovens interessados na carreira saberão compreender que o ensino a distância é a própria negação da essência da Arquitetura e Urbanismo. “Trata-se de um campo ligado ao território e a paisagem, o que exige aulas de ateliê diretamente vinculadas ao exercício do desenho conjunto com os professores, experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento”.
Em 2017, o CAU/BR já havia manifestado publicamente sua preocupação e discordância com a improcedente e perigosa oferta de cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EAD). A Manifestação lembrou também que, entre 2012 e 2017, dobrou o número de cursos de Arquitetura e Urbanismo no país, sem que houvesse uma distribuição territorial planejada e que contemplasse a avaliação das respectivas e reais demandas de serviços profissionais.
No início de 2019, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul recebeu denúncias de estudantes de EaD que alegam ter recebido conceito máximo em disciplinas práticas que sequer cursaram, tampouco tiveram acesso ao conteúdo das aulas ou desenvolveram atividades necessárias para a avaliação. Diante dessas situações, o CAU/RS encaminhou as denúncias ao Ministério da Educação e decidiu não conceder o registro profissional no conselho estadual a egressos de cursos de arquitetura e urbanismo ofertados na modalidade EaD pelas instituições envolvidas.