Aluguel: entenda como declará-lo no Imposto de Renda

A declaração de aluguel é um tema que gera muitas dúvidas na hora de prestar contas ao Fisco. Seja locador ou locatário de um imóvel, não há escapatória, se estiver dentro das regras de obrigatoriedade, tem que informar esses valores na Declaração de Imposto de Renda. A IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para os contribuintes declararem corretamente.

Vale lembrar que a Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, é bom lembrar que, quem pode enviar antes do prazo limite,
será restituído primeiro – o Governo liberou a pagar esses montantes no fim do mês passado. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.

Como declarar o pagamento de aluguel?
O aluguel pago para pessoa física, deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda. Já o pagamento de aluguel para pessoa jurídica não é obrigatório informar. O contribuinte deve fazer o download do programa da Receita Federal e seguir os seguintes passos:
1. Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
2. Informe o código “70 – Aluguéis de imóveis”;
3. Informe o CPF ou o CNPJ, o nome do locador e o total de valores pagos em 2019.

A operação não resulta em nenhum benefício fiscal e deve ser informada para que haja o cruzamento das informações com a declaração do beneficiário do rendimento. A omissão pode fazer o contribuinte cair na malha fina e pagar uma multa de 20% do valor não declarado – nos casos em que a declaração é obrigatória porque o pagamento da locação foi realizado para uma pessoa física.

Para casais locadores de imóveis, casados no civil ou em união estável, os rendimentos dos aluguéis são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou em 100% no nome de um dos cônjuges. A única exceção é quando há um contrato escrito entre os companheiros, pois, neste caso, a porcentagem fixada nele será a válida.

Recebo pagamentos de aluguel, como devo declarar?
Para os rendimentos de outra pessoa física em 2019, aponte os valores recebidos e faça o recolhimento mensal do Carnê-Leão, caso o montante mensal supere R$ 1.903,98, é preciso informar os valores da seguinte forma:
1. Selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e indique se o rendimento é do titular ou do dependente na aba “Outras Informações”.

2. Na coluna “Rendimentos – Aluguéis”, indique, no mês correspondente, o valor do aluguel recebido e, na coluna “Carnê-Leão – DARF pago código 0190”, coloque o valor do imposto recolhido.

Do valor bruto do aluguel, podem ser subtraídos, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.

Quando o imóvel alugado pertencer a mais de uma pessoa física, o contrato de locação deve discriminar a porcentagem do aluguel que cabe a cada dono. Caso não tenha esta cláusula, é recomendável fazer um aditivo. Já para os aluguéis pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser informados com base no comprovante de rendimento fornecido pelo locatário. Com os dados deste documento, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando o CNPJ, o nome da fonte pagadora, os valores dos rendimentos recebidos e o valor do imposto retido.

“Tanto para quem aluga, como para quem tem um imóvel alugado, informar o aluguel corretamente é muito importante porque com o cruzamento de dados, a Receita consegue identificar qualquer inconsistência e isso pode resultar em multa para o contribuinte”, afirma Milena Sanches Tayano dos Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB.

Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda, acesse o site da IOB (http://info.iob.com.br/dirpf2020/)