Condomínios precisam pagar imposto de renda? uCondo esclarece 6 dúvidas

O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio e o governo espera receber R$ 43 milhões até a data. Quase na reta final, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas, inclusive no que diz respeito aos condomínios. Afinal, condomínio precisa declarar IR? E os síndicos? A taxa condominial é dedutível? A uCondo, startup que oferece uma plataforma completa de gestão de condomínios, com mais de 400 mil usuários em todo o país, esclarece as principais dúvidas a respeito.

A plataforma uCondo otimiza a operação das administradoras de condomínios, o dia a dia do síndico e dos funcionários e leva comodidade para os moradores – todos estão conectados virtualmente, em um único lugar. Se destaca no mercado por oferecer uma solução que é inovadora e que cabe no bolso. E para quem faz a gestão do condomínio dentro da plataforma da uCondo, declarar o Imposto de Renda é muito mais prático. O sistema da uCondo reúne todas as informações do condomínio de forma clara, cronológica e organizada, assim como os documentos relativos com fácil acesso para todos. Confira a seguir o esclarecimento para questionamentos frequentes na plataforma.
 

1 – Condomínios precisam pagar Imposto de Renda?

Léo Mack, diretor de operações e co-fundador da uCondo, explica que, contrariando um equívoco comum, os condomínios, enquanto entidades jurídicas, não são obrigados a declarar Imposto de Renda, pois se beneficiam de um regime tributário excepcional.

2 – É necessária alguma declaração específica?

João França Paixão, contador, economista e administrador de empresas, responde que o condomínio deve apenas apresentar, anualmente, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para evitar penalidades sob a forma de multas.
 

“A DIRF trata de impostos retidos na fonte. Quais são esses impostos? Receitas extraordinárias, como, por exemplo, a vigilância, a portaria, o monitoramento e serviços de alvenaria. Todos esses serviços são de responsabilidade do tomador de serviço para fazer a retenção do INSS e do ISS (que é o imposto sobre serviço). Em alguns casos também, dependendo da pessoa jurídica que está prestando o serviço, ela vai ter retenção de PIS, COFINS e de Contribuição Social. Então a DIRF trata da declaração desses impostos retidos na fonte que o condomínio precisa declarar ao órgão competente”, ressalta.


A DIRF é uma declaração que será válida apenas até janeiro de 2025, no lugar dela entrará o eSocial/EFD-Reinf.
 

3 – Como um síndico, que é morador do condomínio, deve declarar IR?

Se o síndico é um gestor pessoa física, que não tem receita com a posição, nada muda para ele em sua declaração de IRPF. Para o síndico que é morador e isento da taxa condominial, mesmo não recebendo um salário por assumir essa função, o valor da taxa deve ser incorporado à sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e classificado como “outras receitas” no formulário. Isso ocorre porque a isenção da taxa condominial é proporcional a uma compensação pelos serviços prestados, e, portanto, deve integrar a base de cálculo para a apuração do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual correspondente.

“O condomínio precisa gerar o informe de rendimentos para que ele faça a declaração corretamente. É preciso ter muita atenção, porque precisa ter o recolhimento de INSS. Então, seja uma isenção ou remuneração, o condomínio precisa fazer o recolhimento de INSS do síndico”, enfatiza João.

4 – E no caso de síndico profissional?
No caso de síndicos profissionais sem CNPJ, a declaração do Imposto de Renda Pesso Física (IRPF) deve ser feita por todos que ultrapassarem o limite de renda anual. Em 2024, foi estipulado que é obrigatório declarar quem ultrapassa a renda anual de R$ 30.639,90.
 

“Os documentos que não devem faltar são informe de rendimentos, informe financeiro fornecido pelos bancos, relação de bens (móveis ou imóveis, matrícula do imóvel, valor pago na aquisição), se houver a relação de veículos (Renavam, placa e o valor de aquisição), relação de dependentes esposa e filhos (até 21 anos)”, reforça João França Paixão.

5 – As administradoras pagam Imposto de Renda?

Como empresas, as administradoras de condomínio e também os síndicos profissionais com CNPJ precisam pagar o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ), caso a receita bruta total ultrapasse R$ 2.640,00 mensais em 2023.


Vale ressaltar que a tabela progressiva do Imposto de Renda foi atualizada seguindo a inflação, o que significa que as alíquotas variam de acordo com o valor da receita bruta total da empresa, 7,5% a 27,5%.


“A variedade de administradoras de condomínios no Brasil é extensa. Na dúvida, o melhor é sempre os gestores buscarem a orientação profissional adequada de uma contabilidade ou departamento jurídico qualificado”, acrescenta Léo Mack.
 

6 – A taxa de condomínio é dedutível no Imposto de Renda?
De acordo com as regras estipuladas para a declaração, a taxa de condomínio não é dedutível no Imposto de Renda. Apenas despesas médicas, educacionais, com dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, gastos com empregados domésticos, doações incentivadas e algumas despesas com saúde, como plano de saúde, podem ser abatidos na Declaração.


Em 2024, a Receita Federal estabeleceu que o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deve ser feito até 31 de maio. Já para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o prazo é até 31 de julho.