Vistoria imobiliária é direito do consumidor: advogado explica como agir

A vistoria do imóvel antes da entrega das chaves é um momento decisivo para o comprador que adquiriu um imóvel na planta. Mais do que uma formalidade, trata-se de um direito do consumidor e uma oportunidade de verificar se o que foi prometido pela construtora está sendo efetivamente entregue.
 

O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), alerta que essa etapa é o primeiro grande teste da relação entre consumidor e construtora. “Ninguém é obrigado a aceitar um produto que não esteja conforme o prometido. No caso do imóvel, essa promessa está no contrato e no memorial descritivo”, afirma.
 

Durante a vistoria, o comprador tem o direito de verificar todos os detalhes do imóvel com calma e, se desejar, com apoio técnico. “Pode levar um engenheiro, arquiteto ou perito de confiança. E a construtora deve facilitar esse processo. Nada de pressa, pressão ou vistoria em grupo, isso é irregular”, enfatiza o especialista.
 

A recomendação é clara: exigir a presença de um representante da construtora, documentar tudo com fotos, vídeos e anotações, e registrar qualquer inconformidade. “Esse é o momento de atuar com postura crítica e olhar técnico, porque depois da assinatura do termo de entrega, a situação muda de figura”, reforça o especialista.
 

Vícios aparentes e ocultos: prazos e garantias

A diferença entre vícios aparentes e ocultos é essencial. Os aparentes são visíveis de imediato, como pisos mal colocados ou portas desalinhadas. Já os ocultos surgem com o tempo, como infiltrações ou falhas elétricas internas.
 

“O prazo para reclamar dos vícios aparentes é de 90 dias após a entrega das chaves. Para os ocultos, o prazo também é de 90 dias, mas começa a contar a partir da descoberta do problema. Em casos de vícios estruturais graves, o Código Civil (art. 618) prevê uma garantia de até 5 anos. Detectou um problema? Formalize a reclamação por escrito, com provas e protocolo”, orienta Sousa.
 

Recusa do imóvel e medidas judiciais

O comprador pode recusar o imóvel se ele apresentar defeitos graves ou estiver em desacordo com o contrato. Essa recusa deve ser formalizada por escrito, com detalhamento dos problemas e exigência de providências.
 

Caso a construtora não resolva os problemas, o comprador pode buscar a Justiça para exigir reparos, rescisão contratual ou indenizações. “A Justiça tem sido sensível a esses casos, especialmente quando há provas robustas da má-fé ou negligência da incorporadora”, afirma o advogado.
 

Se a construtora ignora as reclamações ou se recusa a corrigir os problemas, o comprador pode pleitear indenizações por danos materiais e morais. Isso inclui gastos com reparos, aluguel temporário e prejuízos à qualidade de vida. “Há decisões judiciais que fixaram indenizações por danos morais acima de R$ 20 mil, especialmente em casos de imóveis entregues com infiltrações, mofo ou falhas elétricas”, destaca o advogado.
 

Dicas práticas para o comprador

  • Leve o memorial descritivo e o contrato à vistoria.
  • Documente tudo: fotos, vídeos, anotações.
  • Exija a presença de um representante da construtora.
  • Não assine o termo de entrega se houver inconformidades.
  • Formalize qualquer reclamação por escrito e com protocolo.
  • Busque orientação jurídica especializada em caso de impasse.