Assessora jurídica da Regional Norte do Secovi-PR esclarece as regulamentações que podem evitar conflitos nos condomínios
Os conflitos envolvendo vagas de garagem são um desafio constante em muitos condomínios. Carros maiores do que as vagas, veículos estacionados fora da delimitação e a ocupação indevida de espaços pertencentes a outros moradores são situações que podem gerar desavenças entre os condôminos. Em todos os cenários, vale entender as regulamentações e as melhores práticas de mediação.
As vagas de garagem em condomínios são regidas por uma combinação de legislações, como o Código Civil, a Convenção e o Regimento Interno do condomínio. Camila Corcini, advogada e assessora jurídica da Regional Norte do Secovi-PR, explica que, legalmente, existem dois cenários diferentes. As garagens podem ser consideradas parte da propriedade comum do condomínio e, nesse caso, o uso é determinado pelas normas do condomínio. Porém, as garagens também podem ser consideradas propriedades exclusivas de um condômino, o que determina o uso exclusivo e que não depende do condomínio.
“Por vezes, os moradores estacionam fora dos limites estabelecidos nas vagas de garagem, estacionam os veículos em garagens que não pertencem à unidade, depositam objetos nas garagens ou, até mesmo, realizam limpezas nos veículos nas garagens. A melhor forma para resolução desses e de outros conflitos é a comunicação do síndico com os condôminos e moradores, cumprindo sempre o que dispõe no Regimento Interno”, detalha.
Para evitar que isso aconteça, todas as regras devem estar especificadas nas regulamentações do condomínio. Ao mesmo tempo, é essencial que todos os moradores conheçam as normas e as respeitem. Isso inclui a delimitação do tamanho das vagas, a proibição de estacionamento em áreas comuns e a necessidade de informar sobre o uso de vagas por terceiros, como visitantes ou prestadores de serviços, por exemplo.
Diante dos conflitos
Reuniões e campanhas de conscientização sobre as regras de estacionamento podem auxiliar na prevenção dos conflitos. Caso os desentendimentos aconteçam entre moradores, uma realidade em muitos complexos habitacionais, o síndico e demais profissionais devem ter habilidade para mediar as situações. A documentação de todas as situações é essencial, da mesma forma como o diálogo entre os moradores e com o síndico podem contribuir para a resolução dos problemas.
No entanto, se os casos forem mais graves ou recorrentes, outras medidas podem ser tomadas. “O síndico é o administrador e deve fiscalizar o uso correto das garagens e, se for necessário, aplicar as sanções pelas infrações, conforme a Convenção e o Regimento Interno. Para aplicação de multa conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é necessário acionar os agentes de trânsito responsáveis”, indica a advogada.
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