Neste momento de instabilidade, onde a avaliação da compra e investimento num imóvel torna-se uma das opções mais seguras, quem estava planejando a compra de um imóvel pode se perguntar: com a determinação das autoridades para que todos evitem sair de casa, como comprar um imóvel de maneira não presencial? A boa notícia é que as Construtoras estão se adaptando ao cenário atual e oferecem toda a estrutura necessária para quem está buscando um empreendimento.
A Trisul, Construtora e Incorporadora há mais de 30 anos no mercado, reforçou sua equipe de corretores trabalhando remotamente: “o comprador entra em contato com um corretor através do site da construtora ou da mídia que preferir, como Whatsapp ou teleconferência, e recebe todo o atendimento e apresentação do projeto, assim como tour virtual de todos os decorados. A negociação, todo o trâmite comercial que envolve a compra de um imóvel é realizada pela internet, sem qualquer contato físico”, explica Lucas Araújo, superintendente de marketing da empresa.
A venda totalmente online de suas unidades fez a Trisul adotar como rotina o uso da assinatura eletrônica. “Um dos momentos mais importantes de uma transação imobiliária é a assinatura do contrato. A alternativa paraadiantaro andamento do processo sem sair de casa é a assinatura eletrônica. Ao adotar essa prática, não é mais necessário reunir as partes em um mesmo local, gastar com papel, nem se deslocar”, comenta Lucas.
Esse meio eletrônico de autenticação de aceites em contratos e documentos se dá através de verificação eguarda de informações digitais – serão essas informações que irão indicar que a assinatura e o contrato são confiáveis e válidos. Entre as vantagens, está um procedimento seguro, onde todos os documentos são criptografados, não é preciso imprimir diversas folhas de papel, não há tempo de espera, não é necessário a conciliação de agenda com o corretor e os compradores.
“É possível a assinatura simultânea quando há mais de um comprador, a via do contrato é entregue com muito mais rapidez, sem contar que o contrato pode ser assinado de qualquer dispositivo, inclusive do próprio smartphone”, continua Lucas. A validade da assinatura eletrônica é determinada pelo artigo 10 da MP 2.200-2/2001 , havendo diversos termos de jurisprudência que ratificam a sua legalidade em documentos e contratos como sendo de mesma validade da assinatura manuscrita. “Dessa maneira, o processo inteiro pode ser realizado online, o que facilita a vida de quem quer comprar um imóvel, sem precisar lidar com burocracias nem sair de casa”, finaliza Lucas Araújo.