O cadastro positivo de crédito existe desde 2011, com a Lei 12.214, e nada mais é que um banco de dados que contém informações financeiras, o histórico de crédito e o comportamento de pagamentos de pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o advogado Carlos Alberto Palmieri, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, o novo cadastro positivo tem como finalidade obter um histórico da capacidade de pagamento do consumidor. “Hoje, quando o consumidor busca um crédito, as empresas analisam apenas o momento atual, agora, com o novo cadastro positivo será possível avaliar o comportamento do consumidor num período mais dilatado”, explica Palmieri.
Para o advogado, os consumidores podem ter alguns benefícios com o novo cadastro positivo, como por exemplo prazo maior de pagamento, juros mais baixos, e até mesmo uma negociação melhor no caso de pagamento à vista. “Porém, existe o lado negativo. Com esse panorama completo da capacidade de pagamento dos consumidores, é possível que muitas pessoas tenham o crédito negado, ou mesmo consigam um valor menor de empréstimo, pois será possível analisar quanto do rendimento delas está comprometido”, diz.
Mercado imobiliário – Para quem pretende financiar um imóvel, o cadastro positivo também pode ser útil. “Se a instituição financeira que for conceder o empréstimo enxergar risco menor de inadimplência na operação, a tendência é a de que o consumidor consiga juros mais atrativos” finaliza.