O especialista em fundos de investimento Rodrigo Balassiano da empresa ID Serviços financeiros, explicará de uma forma muito simples sobre FII.
FIIs: o que são?
O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é uma modalidade de aplicação que está em alta para quem quer viver de renda. O brasileiro sempre considerou o mercado imobiliário como aposta certa para isso e não é por acaso, pois investir em um imóvel para viver dos valores de aluguéis é considerado um investimento seguro.
No entanto, há dificuldades em adquirir um imóvel e alugá-lo, pois é uma operação de alto custo, com muitas burocracias. Pode levar anos até o proprietário conseguir equacionar os custos de compra do imóvel com a renda dos aluguéis.
Os FIIs ajudam o investidor exatamente nisso, pois não é necessário grandes investimentos para lucrar com imóveis e, na prática, o investidor adquirirá junto a uma administradora quotas a partir de R$20 que serão utilizadas na compra de imóveis que poderão ser alugados, arrendados ou alienados. O investidor então passará a receber mensalmente um montante compatível à sua quota, baseada na valorização da negociação. Simples assim.
FII: quais são as vantagens e as desvantagens?
Considerado um investimento relativamente seguro e de fácil compreensão, os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) se apresentam como uma excelente opção para os investidores. Porém, há também desvantagens que precisam ser consideradas, sobretudo de acordo com o seu perfil de investimento. Chegou a hora de comparar vantagens e desvantagens:
Vantagens:
- dupla rentabilidade;
- abertura para negociação no mercado secundário;
- facilidade de acesso ao investimento (qualquer um pode investir);
- baixo custo de investimento inicial;
- benefícios fiscais (isenção nos rendimentos periódicos);
- diversificação de ativos (dentro do mercado imobiliário).
Desvantagens:
- baixa liquidez (condomínios fechados);
- renda variável (mais baixa que outras opções e mais arriscada que a renda fixa);
- tributação fixa e relativamente alta (20% sem regressão);
- restrição ao mercado imobiliário;
- sem classificação por agências de risco.
FII: Qual é a rentabilidade?
Uma das maiores vantagens dos Fundos de Investimentos Imobiliários diz respeita à sua rentabilidade. Isso porque o investidor pode lucrar de duas formas com a cota adquirida do FII.
A primeira forma diz respeito ao direito do cotistas de receber rendimentos periódicos na proporção de sua participação no fundo. Isso acontece porque como o patrimônio do fundo é formado por imóveis, muitos deles alugados, esses ativos geram um valor que é repassado aos titulares do FIIs com uma periodicidade, no mínimo, semestral e de, no mínimo, 95% dos lucros obtidos dessa forma.
A segunda forma é mais tradicional e trata do lucro obtido com a simples valorização de suas cotas decorrente do aumento de patrimônio líquido do FII ou das oscilações naturais do mercado. Sendo assim, o titular da cota, seja ele primário ou secundário, pode revender sua participação por um valor acima do despendido para comprar, obtendo, portanto, lucro com a transação.
Por esse fator, os Fundos de Investimento Imobiliário ganharam um importante diferencial em relação aos demais fundos de investimento e caíram nas graças do mercado financeiro.
FII: como é a tributação?
Outro ponto importante sobre os Fundos de Investimento Imobiliário é sua tributação. Como existem duas formas de lucrar com a operação, existem duas tributações distintas sobre os valores.
No caso dos rendimentos periódicos recebidos pelos cotistas Pessoas Física, eles ficarão isentos do Imposto de Renda (IR) quando atenderem às seguintes condições:
- o cotista beneficiado tem menos do que 10% das cotas do fundo;
- o FII tem, no mínimo, 50 cotistas; e
- as cotas do FII forem negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
- Essa isenção, no entanto, só é válida para os valores recebidos a título de rendimento e se atendidas às condições previstas. Eventuais ganhos de capital, por exemplo, com a venda de cotas do FII (ou no resgate, em caso de liquidação do fundo), sujeitam-se à incidência do IR à alíquota fixa de 20%.
Outros custos:
Além dos impostos, o investidor que optar pelos Fundos de Investimento Imobiliário devem ficar atento às taxas. Elas, é claro, podem variar, mas as mais comuns são:
- taxa de administração: a taxa de administração é cobrada pela gestora do fundo, com o intuito de cobrir despesas com gestão, cumprimento de regras, transparência e segurança dos cotistas;
- taxa de corretagem: é cobrada pela corretora pelas movimentações de compra e venda de cotas. Ou seja, cada vez que você compra ou vende uma cota você paga uma taxa de corretagem;
- taxa de custódia: essa taxa é cobrada pela corretora de valores, mensalmente, para manter seus investimentos;
- taxa de performance: em alguns FIIs essa taxa pode ser cobrada caso a rentabilidade seja superior ao valor esperado. Ou seja, se o fundo render mais do que o prometido;
- emolumentos: essa é uma taxa cobrada pela B3, sendo um valor percentual sobre a compra e venda de ativos.