Com a pandemia do Coronavírus, o Governo de Estado de São Paulo e autoridades médicas estão incentivando a população a permanecer em isolamento domiciliar para evitar o aumento dos índices de contaminação e que se instaure o caos no sistema de saúde. A quarentena aconselhada precisa ser conciliada, à medida do possível, com a manutenção do ambiente de negócios. Um dos complicadores é o fato de pessoas físicas e jurídicas terem dificuldade de evitar algumas aglomerações e contato físico, como no caso dos cartórios.
Diante deste cenário, a Vivalisto Proptech, startup nacional criadora de uma plataforma com soluções inovadoras para o setor imobiliário, encaminhou um Pedido Administrativo de urgência à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo solicitando a regulamentação emergencial da alternativa de oferecer serviços notariais e registrais com assinatura eletrônica. Este pedido, enviado aos cuidados do Desembargador Ricardo Mair Anafe, inclui a possibilidade de lavrar escrituras com assinatura eletrônica. Isto porque a Corregedoria é a responsável pela regulamentação das normas dos cartórios extrajudiciais (notas, protesto, registro de imóveis etc). O pedido foi apreciado pelo Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça Dr. José Marcelo Tossi Silva, que oficiou o Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, para manifestação.
“Nosso pedido se baseia na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde 2001, autorizando a implementação de medidas para a prática remota das atividades cartoriais. Ou seja, a lei existe, podendo a Corregedoria juntamente com as Entidades de Classe e o CNB(Colégio dos Notários do Brasil) regulamentar as normas e provimentos a utilizarem o formato de assinaturas eletrônicas como uma alternativa para os atos cartorários, sem prejuízo das Normas existentes, implementando o artigo 10, parágrafo 2º da MP 2.200-2/200[1] na norma. Desta forma, as pessoas poderão optar entre obter estes serviços fisicamente, estando presencialmente diante de um Tabelião, ou diante dele via online, por meio da implantação de sistemas de certificação capazes de validar a autoria de assinatura eletrônica.”, explica a advogada Dra. Aline Bueno, Diretora Jurídica da Vivalisto.
Segundo ela, se o pedido for acatado, poderá ser incluído no Provimento CG nº 08/2020, ou realizado um ato específico para a referida regulamentação, que passará a prever que as escrituras públicas poderão ser assinadas à distância, pelas partes envolvidas no negócio jurídico, respeitando as exigências já previstas nas Normas da Corregedoria, como identificação segura das partes.
“Se conseguirmos esta implementação, será um grande avanço do setor imobiliário, que há tempos está em um processo lento de modernização, sem falar na conquista para a população, que ganhará uma nova opção com eficiência, agilidade e total segurança para assinar e validar documentações e atos de seus negócios de forma 100% online. É uma medida que permite ao cidadão resolver estas questões sem a necessidade de enfrentar filas, idas a Cartórios, ou deslocamentos desnecessários dos Escreventes”, reforça a advogada.
Atualmente a Vivalisto tem como objetivo principal empacotar e se encarregar de todas as questões operacionais envolvidas em uma negociação de venda e compra ou locação de imóveis, após a condição comercial realizada entre as partes. Desta maneira, a startup libera corretores e imobiliárias para manterem o foco em seu negócio principal – o comercial e o relacionamento com os clientes. Sua plataforma de serviços possibilita a contratação simples, rápida e prática, com base em tecnologia e metodologia de trabalho ágeis e modernos.
Seus serviços incluem na locação a validação das propostas; análises cadastrais com a due diligence dos locatários; seguros e garantias; vistorias profissionais; contratos, e coordenação da entrega de chaves, entre outros. Nos contratos de compra e venda, a Vivalisto valida as propostas; realiza a due diligence das partes e do imóvel envolvido; faz os contratos, promove as assinaturas eletrônicas no instrumento particular, e coordena toda fase dos trâmites junto aos Cartórios, sejam os notariais com as Escrituras Públicas, os registrais ou a Matrícula com a averbação da Compra e Venda.
“A regulamentação dos processos de escritura pública eletrônica permitirá a melhor solução possível dentro do cenário atual, que é a preservação da saúde das pessoas e, ao mesmo tempo, manter a economia girando através da continuidade das negociações de compra e venda de imóveis no estado de São Paulo”, finaliza Dra. Aline Bueno.