Incorporação encerra primeiro bimestre de 2020 com alta expressiva nos lançamentos e vendas

De acordo com informações fornecidas por empresas associadas à Abrainc, os lançamentos de imóveis somaram 3.932 unidades em fevereiro de 2020, totalizando 6.781 no primeiro bimestre (alta de 34,6% em relação ao primeiro bimestre de 2019) e 113.832 unidades nos últimos 12 meses (volume 15,4% superior ao registrado nos 12 meses precedentes). Já as vendas de imóveis novos somaram 9.965 unidades em fevereiro, colaborando para um volume total de 19.077 unidades comercializadas no primeiro bimestre (o que representa um avanço de 25,9% frente ao mesmo período de 2019) e 118.427 no acumulado dos últimos 12 meses (alta de 3,6% face 12 meses anteriores). Esse desempenho, vale destacar, ainda precede a disseminação da COVID-19 no país, bem como a tomada de decisões relativas à paralisação das atividades econômicas não essenciais emestados e municípios. A expectativa é que tais impactos sejam observados na leitura dos Indicadores Abrainc-Fipe atualizados com dados de março e abril. 

Com relação às vendas líquidas de imóveis novos** – calculadas pela subtração das unidades distratadas do total de unidades vendidas em um mesmo intervalo – o volume observado cresceu 31,8% no primeiro bimestre e 12,9% nos últimos 12 meses encerrados em fevereiro de 2020. Esse comportamento ainda reflete a queda de 28,8% no volume de distratos contabilizada ao longo dos últimos 12 meses. Com base na recuperação das vendas e na queda nos distratos, observa-se também um recuo na razão distratos/vendas, que atingiu o percentual de 15,5% na média dos últimos 12 meses – um dos menores patamares da série dos IndicadoresAbrainc-Fipe, iniciada em 2014. 

Considerando apenas os empreendimentos residenciais, 79,6% dos lançamentos e 70,8% das vendas observadas nos últimos 12 meses corresponderam a unidades classificadas como Minha Casa Minha Vida (MCMV), ao passo que os empreendimentos de Médio e Alto Padrão (MAP) foram responsáveis por 20,4% das unidades residenciais lançadas e 29,2% das unidades residenciais vendidas no mesmo período. Na análise do desempenho de cada um desses segmentos, é possível destacar o avanço de 21,2% dos lançamentos e de 4,8% nas vendas no segmento MCMV nos últimos 12 meses, enquanto, no caso de empreendimentos de Médio e Alto Padrão (MAP), os volumes de lançamentos e vendas acumularam altas de 8,3% e 3,1% nos últimos 12 meses, respectivamente. 

Para acessar o relatório completo, clique aqui.

Notas: (*) As informações do Programa Minha Casa Minha Vida contemplam apenas empreendimentos da Faixa 2 e Faixa 3. (**) As vendas líquidas correspondem ao volume de vendas excluindo-se as unidades distratadas no mesmo período. 

Quer vender um imóvel? Nem sempre a precificação das iBuyers é vantajosa

Por Fernando Nekrycz

Vender um imóvel sempre foi uma operação complexa – antes mesmo da crise provocada pela pandemia do coronavírus. O processo pode levar meses e, no fim, o negócio nem ser concretizado. O medo de ter uma casa encalhada fez surgir os iBuyers, uma modalidade do mercado que utiliza soluções tecnológicas para comprar uma propriedade rapidamente mediante análise de diferentes informações para definir o melhor preço. Entretanto, mesmo com a vantagem de conseguir negociar rapidamente, a opção pode não ser benéfica do ponto de vista financeiro.

A expressão iBuyers é uma abreviação para a frase inglesa instant buyers (compradores instantâneos, em tradução livre). De forma resumida, são startups que atuam no mercado imobiliário, utilizando tecnologia e dados para cotar, analisar e comprar imóveis rapidamente de vendedores a fim de revendê-los posteriormente. É um conceito que cresce justamente por ser uma alternativa às pessoas que estão com propriedades “encalhadas”, ou seja, com dificuldade para vender. Cada vez mais consolidado nos Estados Unidos, ele começa a dar os primeiros passos aqui no Brasil.

A questão é que, por trás da facilidade de vender casas rapidamente, algo precisa ser levado em conta pelo usuário: a precificação utilizada por essas plataformas está totalmente correta? A maioria delas desenvolve um sistema próprio para determinar o valor de propriedades a fim de justificar a adequação da oferta. Contudo, antes de atender aos objetivos do proprietário, a prática deve atender ao próprio sistema. Em suma: o valor oferecido está orientado à margem de lucro da empresa e à cobertura dos custos dela.

É basicamente uma troca que o proprietário faz com essas empresas. Pelo “tempo” economizado na hora de vender seu imóvel, ele aceita receber um valor bem menor do que poderia conquistar em outras modalidades de negócio. O que o vendedor precisa entender é que a precificação de uma propriedade precisa abarcar o seu momento e os seus objetivos. Se ele tem pressa para vender, as iBuyers surgem como opção interessante. Mas, se a meta é ter ótimo retorno financeiro ou se não há urgência de fazer negócio, vale a pena esperar, pesquisar e encontrar alternativas a esse modelo de negócio.

Uma possibilidade é contar com o apoio de um consultor ou agente imobiliário. Com experiência e planejamento, esses profissionais podem buscar as melhores oportunidades e encontrar um valor muito mais próximo daquilo que o proprietário imagina e deseja. Isso só é possível porque ele é capaz de levantar todas as nuances em relação ao imóvel e tem autonomia para filtrar ofertas realmente vantajosas. Isso não significa que não precisa ser digital. Pelo contrário, hoje há plataformas tecnológicas que fazem a intermediação da compra e venda de propriedades para garantir a melhor experiência a todos os envolvidos.

É inegável que a tecnologia pode – e deve – ajudar a impulsionar o mercado imobiliário como um todo. A transformação digital também chegou ao setor e, atualmente, comprar e vender imóveis com o apoio de soluções tecnológicas é uma ferramenta importante para quem deseja encontrar boas oportunidades. O problema é que tal vantagem não pode servir de justificativa para obter rendimentos menores. Com planejamento, pesquisa e o apoio das melhores plataformas, a negociação será a melhor possível para todos.

Fernando Nekrycz, CEO da Xaza, plataforma de intermediação imobiliária que facilita a compra e venda de imóveis exclusivos

Coronavírus: como ficam os contratos de incorporação imobiliária e construção

A regra dos contratos em geral é a da obrigatoriedade, ou seja, uma vez firmado pelas partes, não poderá ser modificado, a não ser que haja concordância de todos os seus signatários. Essa regra, no entanto, comporta exceção que se dá justamente naqueles casos em que se verifica a ocorrência de algo inusitado, completamente surpreendente e que, por conta disso, faz com que o cumprimento do contrato acabe por não ser possível ou então gere a uma das partes um sacrifício desproporcional. Trata-se da denominada onerosidade excessiva.

Nos contratos de incorporação imobiliária e construção, haverá onerosidade excessiva quando o negócio jurídico não puder ser concretizado ou, podendo, venha gerar a uma das partes um sacrifício desproporcional e imprevisto.

Diante da pandemia do coronavírus, provavelmente as atividades relacionadas com a construção civil serão afetadas, gerando com isso o inevitável atraso da entrega das obras. Regra geral os contratos relacionados com a incorporação imobiliária ou construção preveem um prazo para a entrega do bem a ser construído e, acaso tal prazo não seja cumprido, é estabelecida multa contratual.

Em situação de clara força maior, fica evidente que tal penalidade deixa de fazer sentido, devendo ser repactuado o prazo de entrega levando em consideração novos prazos que levem em consideração o período de interrupção a que a pandemia obrigou fosse praticado.

Por Marcelo M. Bertoldi, advogado e atua nas áreas do Direito Societário, Fusões, Aquisições, Direito Contratual e Contencioso, Arbitragem e Governança Corporativa. É sócio do escritório Marins Bertoldi 

Credihome lança registro eletrônico em cartório de imóveis

A partir desse mês, a Credihome, plataforma online de soluções de crédito para compradores e proprietários de imóveis, passa a encurtar um dos processos até então mais analógicos e morosos do ciclo tradicional da compra da casa própria: o registro de imóveis em cartório. A solução começa a ser oferecida para os clientes da plataforma na capital paulista em parceria com 10 cartórios habilitados para processar os registros eletronicamente. 

Em teste desde fevereiro, a nova solução da Credihome deve agilizar o ciclo total do financiamento imobiliário em cerca de 40% – considerando já ganhos de eficiência em condições normais de mercado. Com as medidas de isolamento adotadas durante a epidemia de coronavírus, a alternativa digital se torna ainda mais crucial. 

“Há cartórios fechados e outros que funcionam apenas duas horas por dia em virtude do coronavírus. Um processo que já levava cerca de 20 dias está levando em média 35 dias. Com o registro eletrônico, o contrato segue para análise como arquivo digital assim que assinado. O tabelião pode fazer receber, analisar e devolver o documento de forma remota, a partir de qualquer lugar, encurtando o intervalo para 5 a 15 dias”, explica BrunoGama, CEO da Credihome. 

A etapa cartorial é um dos últimos gargalos do mercado imobiliário para permitir que o processo de crédito no setor possa ser feito 100% de forma online. O objetivo da Credihome é começar pela capital com maior concentração do mercado imobiliário e gradualmente expandir o modelo de registro eletrônico em cartório para as demais praças de atuação. “Acreditamos que o cenário atual possa favorecer a aceleração da digitalização dos cartórios deixando um importante legado para a cadeia imobiliária”, acrescenta Gama. 

Alternativas de crédito imobiliário mais flexíveis 

Além de facilitar como marketplace que compradores encontrem a melhor opção de financiamento entre os bancos parceiros, a Credihome também oferece produtos próprios de crédito imobiliário que funcionam como alternativas mais flexíveis – opções que ganham maior importância nesse momento. 

Entre os exemplos estão soluções como o “Price Light”, financiamento para aquisição de imóveis que permite pagar um valor reduzido das parcelas nos três primeiros anos de financiamento. Outra possibilidade que a plataforma oferece para empréstimos com recursos próprios é a de uso de até 5 CPFs para compra coletiva de imóveis. 

Já o “Compra Garantida”, produto criado para quem já tem casa própria, mas quer vender para compra de outro imóvel, permite liberar até 40% do valor do bem em recursos para dar entrada na compra do novo imóvel e prazo de até três anos para vender com calma. Ao longo dos 36 primeiros meses, o cliente ainda paga apenas 20% do valor das parcelas. 

“Entendemos muito rapidamente que a maneira de se fazer negócios e os tipos de produtos de crédito para cadeia imobiliária precisavam se adaptar às reais necessidades do consumidor. Entender o ciclo financeiro dos nossos clientes, as necessidades de liquidez e criar soluções que atendam esses perfis”, diz Gama. 

Outra vantagem é a forma como a Credihome faz a avaliação de crédito em seus produtos próprios. Diferente dos grandes bancos, a startup utiliza um método próprio que dá um peso de 60% para a avaliação do imóvel e de apenas 40% para o mutuário. “Projetar como estará a situação financeira de uma pessoa daqui 30 anos é um exercício de fé, enquanto avaliar a valor do imóvel é muito mais preciso. Queremos capturar esses falsos negativos de outras instituições nesses casos de imóveis com liquidez, bem localizados e com potencial de valorização”. 

Vitacon assina primeira escritura online

O Brasil tem voltado os olhos para a redução da burocracia nos negócios. E muito se tem feito para melhorar o processo de aquisição de imóveis, que até agora, exigia a presença física do comprador e do vendedor, para que se pudesse lavrar a escritura de compra e venda do imóvel perante um tabelião, profissional do direito com atribuição de formalização do negócio jurídico. 


Foi aprovada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a pedido do Colégio Notarial, a formalização de negócios jurídicos de forma totalmente remota. Um grande passo para desburocratização no processo de compra imobiliária. 


Além de facilitar a vida dos envolvidos, dando praticidade e comodidade, esse provimento marca uma transformação digital no setor e vai permitir uma atuação com mais eficiência, agilidade e transparência.

Para construtoras e imobiliárias será um divisor de águas e um grande avanço para os cartórios. Para Rodrigo Dinamarco, tabelião do Cartório Dinamarco – “o momento que estamos vivendo com a quarentena e a Pandemia nos trouxe uma nova realidade. Quase num piscar de olhos tivemos que nos adequar e repensar os nossos processos, usando a tecnologia como grande aliada. Evoluir digitalmente é eficiente e poderoso. Estamos escrevendo uma nova página no setor notarial do Brasil” – orgulha-se o tabelião. 


Como exemplo dessa mudança, a Vitacon incorporadora em parceria com o Cartório Dinamarco é a primeira incorporadora a usar esse provimento e assinar uma escritura de “compra e venda” de modo 100% digital no Estado de São Paulo. 


É uma evolução importante e muito esperada pela Incorporadora, que realizará seu processo de modo 100% digital, desde os stands virtuais que o cliente pode acessar no site, até a venda efetiva do imóvel, passando pela assinatura de contrato e agora, atingindo a fase de lavratura da escritura de forma on-line, por meio de videoconferência e assinatura digital. “A virada que a tecnologia traz para o setor é uma mudança de paradigma: saem o papel, o carimbo e a burocracia, entram o bom senso, a eficiência e a assinatura digital. Definitivamente é uma novidade que veio para ficar”, afirma Alexandre Frankel – CEO da Vitacon. 


Alexandre enaltece os efeitos decorrentes da tecnologia – “as ferramentas tecnológicas estão sendo produzidas e consumidas por uma geração que não olha para trás, não liga para rótulos, concepções e não está preocupada com processos intocáveis, burocráticos” – finaliza o CEO. 

Inadimplência em locação de imóveis cai em março, mas Covid pode atrapalhar índice, diz AABIC

A crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não reverberou no índice de inadimplência dos contratos de locação de imóveis no Estado de São Paulo no mês março, quando o Governador decidiu impor o isolamento social como forma de conter o avanço da doença. Mas, o indicador está sob forte pressão e alerta monitorado em abril. A avaliação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), com base no Índice Periódico de Mora e Inadimplência Locatícia (IPEMIL) medido pela entidade. Em março, o índice de inadimplência registrou 2,05% ante percentual de 3,66% apurado em igual período de 2019. No consolidado do primeiro trimestre de 2019, o índice médio de inadimplência nos pagamentos de aluguel ficou em 1,32%, abaixo da média de 1,99% apontada no mesmo intervalo do ano passado. 

A AABIC considera devedor inadimplente para cálculo do IPEMIL os inquilinos que atrasam o pagamento do aluguel por 90 dias após a data do vencimento. Ou seja, para ser considerado inadimplente no final do mês de março, o morador não pagou os boletos de janeiro, fevereiro e março. Os dados abrangem uma amostra de 19.119 imóveis. 

Na avaliação da Associação, o baixo índice de inadimplência no fechamento do trimestre ainda refletia um cenário de acomodação nos valores dos contratos dos aluguéis nos últimos anos, influenciado pelo equilíbrio de oferta e demanda do mercado. Para José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC, há uma expectativa em relação aos impactos da crise nos próximos meses, sobretudo, diante da retomada gradual das atividades conforme planejamento do Governo Estadual, que será anunciado em maio. 

No entanto, diz o executivo, as negociações feitas ou ainda em curso entre inquilinos e proprietários para revisão e desconto nos valores durante a pandemia podem conter o avanço da taxa de inadimplência e impedir a desocupação dos imóveis em alguns casos. “Em um mercado autorregulado, inquilinos e proprietários se entendem, reforçando a tese que é desnecessária qualquer iniciativa de intervenção do poder público para reger preços de contratos de locação”, diz o presidente da AABIC, lembrando do PL n° 1179, do senador Antonio Anastasia, que previu e depois retirou do projeto um capítulo que garantia isenção total ou parcial dos aluguéis para locatários que comprovassem redução de renda ou de receita por força da crise do novo coronavírus. 

Condomínio em dia 

O levantamento da AABIC mostrou que a inadimplência nas taxas de condomínio também se manteve baixo em março, segundo o Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (IPEMIC). No encerramento de março, o índice ficou em 2,28%, ante percentual de 3% registrado no mesmo mês de 2019. É o menor patamar registrado no mês de março desde 2004, ano de início da pesquisa. 

Na avaliação da AABIC, a baixa recorde do índice pode ser creditada ao melhor planejamento das famílias nos últimos anos, que já vinham adaptando seus gastos ao orçamento doméstico em razão da crise econômica enfrentada pelo País nos últimos tempos. “Este cenário de certa estabilidade na taxa também é resultado da atuação das administradoras, no apoio aos síndicos na criação de mecanismos para equilibrar os custos condominiais e, com isso, evitar aumentos desnecessários no valor dos boletos mensais”, explica Graiche Junior. 

O índice da mora na taxa de condomínios, que considera os boletos emitidos e não pagos dentro do próprio mês de vencimento, ficou em 6,97% em março, ante o percentual de 6,59% em igual período de 2019. Apesar da leve alta no período, ressalta a AABIC, o índice médio no primeiro trimestre do ano foi de 6,57%, abaixo do percentual médio de 6,69% apurado nos três primeiros meses do ano passado. Segundo o presidente da Associação, é relativamente normal que famílias adiem o pagamento por alguns dias na organização das contas domésticas, mas não significa que persistirão em atraso a ponto de se tornarem inadimplentes. 

O executivo ainda destaca que a AABIC vem fazendo um trabalho entre as administradoras associadas e a população condominial para a conscientização de síndicos e moradores para manterem em dia o pagamento das taxas condominiais, como forma de garantir a manutenção da rotina e atividades dos empreendimentos e, assim, o cumprimento do programa de distanciamento social determinado pelo Governo do Estado de São Paulo. “O atraso e a inadimplência no pagamento das taxas do condomínio podem comprometer a sua capacidade de honrar os compromissos, como o pagamento dos salários dos funcionários, dos serviços prestados por terceiros, além de tarifas públicas e impostos, refletindo diretamente na segurança, limpeza, bem estar e qualidade de vida dos moradores”, conclui. 

Cartilha orienta sobre como atuar no mercado imobiliário durante a pandemia

Com objetivo de informar a todos os profissionais de imóveis sobre a doença COVID-19, bem como as medidas preventivas em casa e no trabalho que podem ajudar a combater o seu causador, o Sistema Cofeci-Creci elaborou a Cartilha “Mercado Imobiliário no Combate ao Coronavírus”.

De maneira didática apresenta informações sobre a Covid-19, como quais são os sintomas, como acontece a transmissão, como se proteger e evitar o contágio e medidas preventivas no ambiente de trabalho. “Além destes dados, incluímos também questões profissionais, mais específicas sobre o mercado e que podem contribuir para que mesmo em casa os Corretores de Imóveis continuem trabalhando”, explica João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci. 

Mas e se for necessário o contato pessoal com o Cliente? A Cartilha orienta que para o atendimento presencial, o Corretor de Imóveis deve evitar conversar em locais fechados e preferir locais abertos e ventilados “É importante não ter contato físico e manter distância de 2 metros. Hoje, isso é sinal de pleno respeito entre as pessoas”. 

Há um destaque maior para as dicas sobre o trabalho virtual, orientando a busca por atualização profissional, sobretudo em relação aos aplicativos e novas tecnologias. Mas, e a questão jurídica, como fica? Segundo João Teodoro e a Cartilha, a Legislação estabelece que contratos digitais têm plena validade jurídica, desde que tenham a aptidão para cumprir as funções de qualquer contrato escrito. 

Você pode conferir todas as informações sobre a Cartilha “Mercado Imobiliário no Combate ao Coronavírus”. Cliquaqui!

Proteção a inquilinos durante pandemia pode beneficiar mais famílias de baixa renda

Análise de professor do Insper mostra quem paga e quem recebe aluguel no Brasil 

Defendidas por algumas autoridades para mitigar o impacto da crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, medidas de proteção a inquilinos residenciais poderiam aliviar proporcionalmente mais a finança dos mais pobres. A massa da despesa com aluguéis está concentrada nas famílias de baixa renda, enquanto os mais ricos concentram as receitas. 

Sergio Firpo, professor titular da Cátedra Instituto Unibanco do Insper, realizou uma análise descritiva de quem paga e quem recebe aluguel residencial no Brasil, com base na mais recente Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) divulgada pelo IBGE, referente a 2018. 

Das 69 milhões de unidades familiares brasileiras, 11,7 milhões (17%) têm despesa monetária com aluguel – o gasto médio mensal é de R$ 555. A fatia dos domicílios que recebem dinheiro de aluguel é menor: 3,4 milhões (5%). 

Considerando toda a massa de pagamentos, os mais pobres estão sobrerrepresentados entre quem tem despesa com aluguel. 

Embora famílias com renda até dois salários mínimos sejam 24% da população, entre as que pagam aluguel elas são 29%. Os desembolsos com o locador também pesam mais (34%) no orçamento dos mais pobres do que na média (20%) dos lares com esse tipo de despesa. 

Já quando se trata das famílias que ganham dinheiro com aluguel, o quadro de concentração se inverte. Os lares no topo do poder de consumo, com renda mensal acima de 25 salários mínimos, embora sejam 2,5% da população, representam 12% das que recebem aluguel. 

Mais informações sobre esta e outras pesquisas do Insper podem ser obtidas em Insper Conhecimento

HM Engenharia adquire 4.500 máscaras de rede de artesãs para operários alocados nas obras

Diante da falta de máscaras no mercado, a HM Engenharia, construtora do portfólio da Mover, viu em um grupo de artesãs uma alternativa para proteger seus trabalhadores e, ao mesmo tempo, apoiar uma rede de empreendedoras que encontrou na produção de máscaras de tecido uma oportunidade de geração de renda. As 4.500 máscaras em tricoline estampada dupla face adquiridas da Rede Asta, negócio de impacto social localizado em São Paulo, serão distribuídas nos próximos dias a operários atualmente alocados nas obras da HM Engenharia em cinco cidades. “Vivemos um momento que é desafiador para todos. Estamos felizes em poder garantir maior segurança a nossos funcionários ao mesmo tempo em que ajudamos a gerar renda para essas famílias”, comenta Rodrigo Penha, Diretor de Obras da HM Engenharia.

Corretor de imóveis: uma profissão em reinvenção

Por Lívia Rigueiral, co-fundadora e CEO do Homer 

As pessoas estão se adaptando cada vez mais rápido as novas tecnologias e modelos que facilitam o dia a dia e promovem novos estilos de vida. A inovação na forma de trabalhar, pesquisar e escolher, tem movimentado o setor imobiliário, que passa por um período de fortalecimento e retomada do mercado. A desaceleração do mercado em 2020, que começava a experimentar um bom aquecimento após a recessão dos anos anteriores, começa a exigir modernização e a necessidade de adotar mudanças que garantam não apenas a sobrevivência em tempos de pandemia, mas a de superação dela. 

Se reinventar não é uma tarefa fácil, mas as novas tecnologias tornam isso possível. Perante o isolamento social, causado pela pandemia de Covid-19, o tempo passa a ser precioso e ótimo para entender as transformações do mercado, buscar novas tecnologias e se profissionalizar. Para realizar todas as demandas, a vida do corretor de imóveis exige praticidade. Para isso, ferramentas de reunião à distância substituem o contato físico, tour virtuais substituem as visitas presenciais e até Open House Virtual, um modelo de evento transmitido por redes sociais para apresentar um imóvel para venda, viabiliza o trabalho. 

Entretanto, dentre essas mudanças, está a adaptação do corretor de imóveis, que antigamente contava com processos mais demorados, como: listas frias de clientes, controle manual de contatos e agenda, parcerias feitas por email. Hoje, o cenário mudou e ferramentas tecnológicas estão à disposição para aperfeiçoar o trabalho. Diante disso, o corretor de imóveis precisa entender que a tecnologia está disponível para facilitar processos e não para eliminar a participação humana. A integração é extremamente positiva pela eficiência e faz diferença no resultado entregue ao consumidor. 

Uma das características do consumidor 4.0, que tem amplo e constante acesso à tecnologia, é o imediatismo. A necessidade de atendimento ágil e rápido é prioridade, principalmente quando acompanhado da qualidade. Para proporcionar tal atendimento ao consumidor, a necessidade da tecnologia é fundamental. Qual corretor nunca se perguntou: Como ter acesso rápido e fácil aos melhores imóveis com uma experiência de compra personalizada e completa? 

Na onda da tecnologia, muitas empresas têm utilizado a inteligência artificial para obter dados importantes para melhorar o sistema e gerar melhores experiências. Com informações assertivas, é possível promover adaptações que impulsionam relacionamento com o consumidor e alavancam a geração de novos negócios. O Homer, plataforma que conecta corretores de todo Brasil, utiliza algoritmos próprios que apresentam automaticamente os corretores com clientes ou imóveis dentro do perfil desejado. Dessa forma, o negócio é fechado rapidamente, encurtando o tempo de procura por uma nova casa ou apartamento. Neste modelo, o profissional publica, de forma gratuita, um imóvel ou perfil de cliente com apenas cinco informações simples. 

Tudo isso mostra a importância das tecnologias para o corretor de imóveis, que deve buscar se adaptar e, principalmente, entender as mudanças e necessidade do novo consumidor, que está cada vez mais exigente com os serviços prestados. De fato, nenhuma tecnologia supre a necessidade do contato humano e é nesse aspecto que o corretor acrescenta no processo de compra e venda de imóveis. Ou seja, as plataformas devem otimizar o serviço, mas as informações devem chegar ao cliente de forma simples e humanizada. Como o processo de compra e venda de um imóvel é complexo e ocorre, em média, apenas uma vez na vida das pessoas, a presença de um corretor é indispensável para fazer uma curadoria para seus clientes, sugerindo de forma mais assertiva algumas das opções que mais se encaixam com o tipo de imóvel procurado. 

A busca pela integração no mundo digital é importante, mas não se pode esquecer que o trabalho de um corretor é lidar com o desejo de encontrar um imóvel ideal para seu cliente e que isso deve ser feito de forma mais personalizada, para que os clientes voltem a procurar ou indicar com confiança. Ao fim, a pergunta que todo profissional deve fazer é “O que eu tenho de diferente para oferecer a esse cliente?”. Lembre-se que o novo consumidor quer que você se preocupe com suas necessidades reais e não apenas em vender um imóvel.