Por Leandro Mirra, sócio responsável pelos segmentos de Agronegócio e Imobiliário na Nelson Wilians Advogados
O tema da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil continua a ser uma questão delicada, permeando tanto o Judiciário quanto os bastidores políticos de Brasília. A Lei nº 5.709/71, juntamente com o Decreto nº 74.965/74, regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e impõe restrições, como o tamanho das áreas adquiridas e a necessidade de aprovação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e, em alguns casos, pelo Congresso Nacional.
Atualmente, o tema é debatido em diversas frentes judiciais. Entre os processos em destaque, estão:
- Ação Civil Originária – ACO nº 2.463, também em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, sob Relatoria do Ministro André Mendonça;
- As diversas frentes do litígio arbitral e judicial envolvendo a transferência do controle da Eldorado Celulose S.A. para a CA Investiments, holding da Paper Excellence;
- A ação popular movida pelo ex-Prefeito de Chapecó, Sr. Luciano José Buligon, em trâmite perante a Justiça Federal de Chapecó, na qual se busca impedir a transferência do controle da Eldorado para a CA Investiments, holding da Paper Excellence;
- A ação civil pública nº 5000518-10.2023.4.03.6003, ajuizada pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Mato Grosso do Sul – FETAGRI, em trâmite perante a Justiça Estadual de Três Lagoas/MS, na qual também se busca impedir a transferência do controle da Eldorado para a CA Investiment, holding da Paper Excellence;
- A ação civil pública nº 1015442-58.2022.8.26.0344, movida pela Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê – ASCANA contra empresas do Grupo Bracell e as empresas Turvinho Participações Ltda. e Estrela SSC Holdings S.A., em trâmite perante a Justiça Estadual de Marília; e, mais recentemente,
- Cinco ações populares movidas pelo Sr. Rodrigo Monteferrante Ricupero, envolvendo o Grupo Bracell, a Raízen, a BP Bunge, a Brasilagro e a SLC Agrícola (Processos nºs 5019149-65.2024.4.03.6100, 5019381-77.2024.4.03.6100, 5019387-84.2024.4.03.6100, 5020145-63.2024.4.03.6100 e 2035278-28.2024.4.04.7100, em trâmite perante a Justiça Federal de São Paulo e de Porto Alegre);
Essas ações discutem, entre outros pontos, as restrições impostas pela Lei nº 5.709/71, em especial a regra que equipara a pessoa jurídica brasileira controlada por estrangeiros à condição de estrangeiro para fins de aquisição de terras.
A pretensão deste artigo não é adentrar ao exame dessa espinhosa discussão e suas particularidades. Mas apenas e tão somente chamar a atenção para um aspecto prático que, no calor da discussão, está sendo ignorado em toda essa discussão judicial, política e econômica, e que talvez — arrisca-se dizer — devesse ser o principal ponto de atenção: INCRA.
Como se sabe, a aquisição e o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros e pessoas jurídicas equiparadas à estrangeiros no Brasil possuem restrições previstas na Lei nº 5.709/71 e no Decreto nº 74.965/74, tais como o tamanho da área a ser adquirida ou arrendada, dentre outros.
Os projetos de compra ou arrendamento, quando envolvem estrangeiros ou empresas brasileiras equiparadas a estrangeiros, estão sujeitos à aprovação do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e, em algumas hipóteses, do Congresso Nacional.
Recentemente, no âmbito da ação popular nº 5019387-84.2024.4.03.6100, o autor popular juntou uma tabela divulgada pelo INCRA referente aos pedidos de aprovação de aquisição e arrendamento de terras por pessoas jurídicas brasileiras equiparadas à estrangeira.
A referida tabela divulgada pelo INCRA, que abrange apenas pedidos de aprovação submetidos entre 2014 e 2023, é interessante porque destaca a quantidade de processos em andamento, o momento em que foram abertos e o tempo de tramitação naquele órgão.
A tabela destaca a seguinte situação:
- De 2014 a 2023, foram registrados apenas 38 pedidos de aquisição de terras por estrangeiros, número insignificante frente às inúmeras operações de investimento estrangeiro envolvendo imóveis rurais
- Apenas 4 desses pedidos foram encaminhados ao Congresso Nacional para aprovação, nenhum deles solucionado até o momento;
- A maioria dos pedidos (34 de 38) foi protocolada há mais de 5 anos, e permanece sem conclusão.
Do exame da referida tabela, extrai-se algumas conclusões e preocupações:
- Lentidão no processo de aprovação: A análise dos dados revela que o INCRA demora vários anos para analisar e aprovar os pedidos de compra de terras por estrangeiros. O fato de haver processos de 2014 e 2015 ainda pendentes evidencia uma demora significativa no procedimento.
- Impacto no fluxo de investimentos: A morosidade do INCRA em aprovar esses pedidos pode impactar negativamente o fluxo de investimentos estrangeiros no Brasil, especialmente em setores agrícolas, energéticos e industriais. A aquisição de terras por estrangeiros é um componente essencial para diversos empreendimentos, e atrasos podem desincentivar novos investidores.
- Insegurança jurídica: A demora nas aprovações cria um ambiente de incerteza jurídica para os investidores estrangeiros, o que pode afetar diretamente a confiança no mercado brasileiro. Isso pode resultar em perda de oportunidades para o desenvolvimento de atividades econômicas lícitas que dependem da compra e exploração de terras, como agricultura, pecuária, energia renovável e mineração.
- Consequências econômicas: A falta de agilidade nas análises pode impactar diretamente a geração de empregos, o aumento da produção e a expansão da infraestrutura rural, uma vez que diversos setores dependem dessas aprovações para colocar seus projetos em prática.
O cenário apresentado pela tabela do INCRA deixa claro que o órgão tem enfrentado dificuldades em lidar com a demanda por aprovações de compras de terras por estrangeiros, criando um gargalo significativo no desenvolvimento de atividades econômicas no Brasil. A modernização dos processos e a redução da burocracia no INCRA são medidas urgentes para fomentar um ambiente de negócios mais propício e atrativo para investidores estrangeiros.
A agilidade na análise dos pedidos não só aumentaria o fluxo de investimentos no setor rural como também proporcionaria maior segurança jurídica, incentivando o desenvolvimento econômico em diversas regiões do Brasil. A criação de mecanismos mais eficientes para a aprovação de tais projetos, aliada a uma maior transparência nas decisões, pode ser a chave para destravar o potencial de investimentos no país.
Dado o momento econômico e as oportunidades que o setor rural oferece, é crucial que o INCRA adote medidas para acelerar a tramitação dos processos e assim garantir que o Brasil continue atraindo investimentos internacionais essenciais para o seu desenvolvimento.
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