Uma cafeteria instalada desde 2017 em Pinheiros, bairro nobre de São Paulo, fechou as portas recentemente contra a vontade de seu dono. Com a promessa do locador do imóvel de renovar o contrato de aluguel, o proprietário da cafeteria até investiu numa reforma, mas foi surpreendido: o quarteirão inteiro dará lugar a prédios e o imóvel onde funcionava o negócio entrou como parte de uma permuta com a incorporadora.
Pode o locador de imóvel comercial vendê-lo se ele estiver alugado? A advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do escritório NB Advogados explica: “O artigo 8º da Lei de locação prevê uma proteção ao locatário que é a alienação do imóvel durante a locação firmada por prazo determinado. No entanto, a cláusula de vigência do contrato deve ser averbada junto à matricula do imóvel, garantindo assim que o comprador respeite este término”.
A advogada alerta que, se não existir esta cláusula e a devida averbação na matrícula do imóvel, o adquirente pode denunciar o contrato com aviso prévio de 90 dias para a desocupação. “O locatário tem o direito de preferência de compra garantido, mas muitas vezes não quer ou não tem condições de adquirir o imóvel. Mas se tem a cláusula de vigência no contrato de locação averbado na matricula do imóvel, o comprador deve respeitar o prazo do contrato”.
Vale ressaltar que, caso o locatário não seja notificado previamente sobre a venda, ou seja, não lhe seja dado o direito de preferência, ele terá direito a indenização por perdas e danos ou terá até seis meses para depositar o valor do imóvel e adquiri-lo.
Analisando o caso da cafeteria de Pinheiros, Marina explica que o direito de preferência não é aplicável aos casos de permuta. Por este motivo, os locatários precisam ficar cada vez mais atentos ao seu contrato, para que seja garantido ao menos o direito de permanecer no imóvel pelo prazo inicialmente convencionado.