Quem está de olho em comprar um imóvel por leilão já deve ter se deparado com uma dúvida comum: é melhor optar por um bem ocupado ou desocupado? Apesar de o primeiro causar certa apreensão em quem não está familiarizado com esse tipo de aquisição, a verdade é que cada situação pode representar uma boa oportunidade — desde que o comprador saiba exatamente o que está fazendo.
Segundo a leiloeira Cláudia Frazão, da Frazão Leilões, o ponto-chave está em entender os caminhos legais para a desocupação do imóvel e avaliar o custo-benefício da operação.
“O imóvel desocupado é o sonho de consumo, claro. Você arremata e já pode usar. Mas os ocupados normalmente têm um valor mais atrativo no leilão justamente por isso — e, com orientação jurídica, podem valer muito a pena”, explica a leiloeira.
De acordo com ela, todo imóvel ofertado em leilão vem acompanhado de um edital, onde constam informações cruciais como a situação de posse e os trâmites necessários para regularização.
“É essencial ler o edital com atenção e, se possível, consultar um advogado especializado. Em muitos casos, a desocupação é feita de forma pacífica, sem necessidade de ação judicial”, diz Cláudia.
Outro ponto importante é que o comprador não herda dívidas pessoais do antigo morador. Débitos como IPTU e condomínio geralmente podem ser negociados ou até mesmo quitados pelo próprio valor arrecadado no leilão.
Além do preço mais baixo, imóveis ocupados também costumam ter menos concorrência, o que aumenta as chances de arremate. Para quem quer investir, isso pode representar uma vantagem significativa.
“O leilão é uma excelente porta de entrada para quem deseja comprar com desconto. A diferença está na preparação: quem estuda e se orienta, sai na frente”, completa Cláudia Frazão.
No fim das contas, o tipo de imóvel ideal vai depender do perfil de quem compra. Se a pressa em ocupar for grande, vale focar nos bens desocupados. Mas se houver margem para esperar e disposição para resolver pendências, os imóveis ocupados podem esconder joias do mercado.
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