Por Ana Rita Petraroli, sócia-fundadora do Petraroli Advogados
Sem saber que, via de regra, a tributação da pessoa jurídica é menor que a da pessoa física e sem buscar orientação profissional sobre a legislação tributária, é comum que a compra, venda e locação de imóveis próprios seja realizada sem considerar a abertura de uma empresa. Caso o adquirente já possua outros bens, a análise comparativa, no entanto, é indispensável para quem pensa no melhor custo-benefício.
O entendimento fica mais claro quando consideradas as regras de tributação na pessoa física, que tem rendimentos de aluguéis tributados mensalmente de acordo com a tabela progressiva do IR. Na pessoa jurídica, observado o ramo de atividade da empresa — e os custos para mantê-la –, aquisição, venda e aluguel de imóveis obedecerão às regras do regime tributário escolhido. No regime do Lucro Presumido, por exemplo, a alíquota varia de 11% a 14% no caso de aluguéis.
Para uma análise aprofundada, o cálculo deve ser estendido às situações de venda, de lucro com a venda de imóveis, transferência, isenções, impostos, sucessão e todos os outros eventos possíveis relacionados.
A segurança jurídica é outro ponto-chave de avaliação para quem acumula bens. Algumas modalidades de empresas permitem limitar as responsabilidades civil e trabalhista dos sócios. O mesmo não acontece com o patrimônio pessoal, que pode ser alcançado no todo no contencioso judicial.
Questões societárias e sucessórias, além do regime de união estável, se for o caso, também precisam ter suas implicações apreciadas. Embora o processo de inventário seja comum, bem como o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis), se os imóveis estiverem na propriedade da pessoa jurídica, os herdeiros se tornarão sócios da empresa e a venda não dependerá de unanimidade, bastando apenas que a maioria dos beneficiados esteja de acordo com a alienação do bem.