A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para maio de 2021 com a MP 959/20, mas caso a mesma não seja votada e convertida em Lei até o dia 27 de agosto, a MP perderá a sua eficácia e o prazo da sua vigência volta para agosto de 2020. As sanções somente serão aplicadas em agosto de 2021, mas os condomínios estão se preparando para estarem adequados às novas normas.
A APSA – líder na gestão de propriedades urbanas – constituiu em 2019 um comitê formado por três setores de inteligência: Infraestrutura de TI, Auditoria interna e Jurídico para buscar as melhores informações sobre as mudanças para aplicá-las no dia-a-dia dos condomínios.
“Fizemos fóruns de estudo e nos capacitamos também com cursos específicos. Estamos multiplicando essa capacitação internamente para os demais gestores, até chegar ao atendimento direto ao cliente”, diz a gerente de auditoria da APSA, Juliana Tancredo.
De acordo com a empresa, as mudanças previstas na lei estão totalmente alinhadas com os valores da APSA; como transparência, segurança, não discriminação, entre outros. “Não entendemos a adequação à Lei 13.709/2018 como uma meta intangível, nossa cultura se entrelaça com o que é proposto pela lei”, destaca Juliana Tancredo.
O que muda com a LGPD nos condomínios
Para os condomínios algumas mudanças precisam ser implementadas. A mais relevante é quanto ao cadastro de visitantes realizado nas portarias. Duas situações nesse caso precisarão de atenção.
Uma é a capacitação do coletor dos dados, ou seja, do porteiro que está ali em atendimento às pessoas que acessam o prédio, seja ele comercial ou residencial. “O porteiro e o Síndico precisarão saber passar a informação sobre a lei geral de proteção de dados, explicando e fundamentando a razão da coleta dos dados, porque as pessoas podem questionar a necessidade”, explica.
A outra situação bastante relevante é o tratamento do dado coletado. Para adequado controle da circulação no prédio, normalmente esses dados são armazenados. “Por conta da lei, isso só poderá acontecer com o consentimento da pessoa física, dona dos dados”.
Na portaria remota, onde muitas vezes é necessário o cadastro biométrico para acesso aos condomínios, o dado biométrico é considerado dado sensível e para ele devemos ter cuidados especiais. A empresa coletora desses dados precisa estar alinhada a lei geral de proteção de dados e o condomínio também precisa fazer o armazenamento seguro desse tipo de informação.
Segundo a executiva da APSA, os síndicos precisarão estar cientes das disposições da lei assim que elas entrarem em vigor. Será preciso elaborar um plano de proteção de privacidade do condomínio, respeitando os 10 princípios que a lei exige, entre eles, os mais importantes e usuais nessa relação entre o condomínio e a pessoa física dona dos dados:
• Transparência no uso e informação da destinação dos dados.
• O princípio da necessidade, coletando o mínimo de dados necessários para o que se propõe.
• Segurança, adotando medidas necessárias para a proteção dos dados
• Não discriminação, não podendo a pessoa física ser discriminada de acordo com seus dados.