Criado em julho de 2020 pelo Governo Federal, há exatamente um ano, o Casa Verde e Amarela é um programa lançado para substituir o Minha Casa Minha Vida, com objetivo de abranger mais grupos familiares na compra da casa própria. Com a intenção de que, até 2024, 1,6 milhão de famílias de baixa renda sejam beneficiadas, o programa visa atender três tipos de grupos economicamente distintos, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Por isso, a Vitta Residencial, incorporadora e construtora, explica sobre os benefícios, regras e as opções de imóveis disponíveis dentro do Casa Verde e Amarela.
Com 350 mil residências a mais do que no projeto Minha Casa Minha Vida, o Casa Verde e Amarela busca a regularização de terrenos e terras por meio da redução das taxas de juros. Subsidiado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tendo a Caixa Econômica Federal como agente financeiro, esse programa irá beneficiar os moradores de áreas rurais com renda mensal de até R$7 mil ou anual de até R$84 mil. Além disso, as regiões Norte e Nordeste do Brasil, terão taxas de juros diferenciadas, podendo chegar a 4,25% ao ano, enquanto, nas demais regiões do Brasil, esse valor fica a 4,5% ao ano.
“De acordo com as informações veiculadas pelo Governo Federal, o objetivo principal do programa Casa Verde e Amarela é alterar algumas imperfeições do Minha Casa, Minha Vida, regularizando 2 milhões de moradias e promovendo melhorias em 400 mil residências até 2024”, José Luiz Camarero Neto, sócio-diretor executivo de Vitta Residencial.
Diferenças entre Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela
“Enquanto o Minha Casa, Minha Vida tinha 4 faixas de beneficiários, o programa Casa Verde e Amarela conta com 3 grupos e mais duas divisões de juros para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de Norte e Nordeste”, conta Neto.
Grupo 1
A renda familiar não poderá ultrapassar R$2 mil mensais. O valor do subsídio ainda não foi informado pelo Governo, mas as taxas de juros para moradores do Norte e Nordeste variam entre 4,25% a 4,5% para cotistas do FGTS ou 4,75% a 5% ao ano para não-cotistas. Para os moradores das demais regiões (Sudeste, Sul e Centro Oeste), as taxas ficaram entre 4,5% a 4,75% para cotistas ou 5% a 5,25% ao ano para não-cotistas.
Grupo 2
Nesse caso, a renda da família deve estar entre R$2 mil e R$4 mil mensais. Para quem mora nas regiões Norte e Nordeste, as taxas de juros ficam entre 4,75% a 6,5% para cotistas ou 5,25% a 7% ao ano para não-cotistas. Por sua vez, as taxas para as demais regiões do país variam entre 5% a 6,5% para cotistas ou 5,5% a 7% ao ano para não-cotistas.
Grupo 3
A renda para se enquadrar nesse grupo deve ser entre R$4 mil e R$7 mil mensais. Nesse caso, não há diferenciação de acordo com a região. Assim, moradores de qualquer local do país, que estão nessa faixa salarial e que realizarem o financiamento por meio do programa Casa Verde e Amarela, terão juros de 7,66% para cotistas do FGTS e 8,16% ao ano para não-cotistas. Diferentemente do que ocorre com os outros grupos, não há subsídio e, ainda, há limite para a regularização fundiária, que só poderá ser feita por famílias com renda de até R$5 mil.
O programa Casa Verde e Amarela ainda permite a negociação e a regularização de dívidas dos beneficiários da faixa 1, o que o Minha Casa Minha Vida não fazia nos moldes de classificação. O recurso facilitará o acesso de até R$140 mil para comprar a casa própria, como ficou estabelecido no Decreto nº 10.600 do Diário Oficial da União (DOU) em janeiro de 2021. Além desses benefícios, é possível aproveitar esse programa do governo para reformar algum imóvel que já possui. Para isso, será oferecido o valor máximo de até R$23 mil.
Outra novidade do programa é o incentivo da legalização fundiária, que é um conjunto de medidas que visam garantir o direito social à moradia, com recursos do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), criado no Minha Casa Minha Vida, mas que se encontra fora de operação. A ideia do Casa Verde e Amarela é criar um processo de legalização de terrenos, em parceria com as prefeituras, majoritariamente ocupados por famílias com renda até R$5 mil mensais e que vivam em núcleos urbanos não formais.
“Vale lembrar que o prazo de pagamento, no contrato completo, pode chegar a 30 anos e as condições podem variar conforme a renda apresentada, região da casa nova e a análise que o banco faz”, conclui Neto.