Falta do documento, que hoje pode ser feito de forma online, pode levar a multa e até a perda da propriedade. Saiba como regularizar.
Levantamento realizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional apontou que 60% dos imóveis do Brasil apresentam algum tipo de irregularidade formal, situação que pode trazer sérios prejuízos a seus proprietários, desde multas, passando pela falta de acesso a financiamentos e à possibilidade de transferência de bens em inventários e testamentos, levando até mesmo à perda da propriedade.
Segundo a Pasta são mais de 40 milhões de imóveis nesta situação, seja por que não possuem a escritura pública de compra e venda, que formaliza uma transação, seja por que não realizaram a transferência de propriedade em razão de terem sido comercializados pelos chamados “contratos de gavetas”, ou ainda por que houve construções que modificaram a estrutura do imóvel e estas não constam na matrícula da propriedade – documento arquivado em Cartório que contém todos os dados e históricos daquele bem.
Em casos mais graves, um imóvel que está não está registrado em nome do seu atual proprietário, pode vir a ser penhorado em razão de dívidas do antigo titular ou mesmo ser comercializado por este, uma vez que o bem ainda se encontra em nome desta pessoa e pode ser dado como garantia em financiamentos perante instituições bancárias.
“A escritura pública de compra e venda é um documento fundamental para garantir a segurança jurídica de um negócio imobiliário, uma vez que formaliza a transferência da propriedade do vendedor para o comprador e permite que este último tenha acesso a todas as informações relevantes antes de fechar o negócio, sendo o documento hábil para se obter o registro da propriedade em seu nome, evitando fraudes e conflito entre as partes”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas.
Como fazer?
A realização da escritura pública de compra e venda de imóveis em Tabelionato de Notas é o passo final de uma série de ações envolvendo compradores e vendedores, que envolve a negociação da propriedade, a análise da documentação das partes envolvidas e da documentação do imóvel pelo tabelião. Muitas vezes, durante a negociação, é comum que o interessado pague um sinal ao vendedor, antes que o negócio seja concluído.
Para que a escritura pública seja feita é necessária a apresentação dos documentos pessoais de identificação e CPF do comprador e do vendedor, comprovante de residência e certidão de casamento (se o comprador for casado). Já o vendedor deve apresentar a certidão de ônus reais do imóvel, que atesta a inexistência de dívidas ou ônus sobre a propriedade que vai ser negociada. Feita a escritura e assinada pelas partes, o documento deve ser levado ao Registro de Imóveis competente, que fará a transferência da propriedade daquele bem para o nome do novo titular.
No caso de imóveis que estão irregulares, isto é, sem a escritura pública em nome do atual proprietário, é preciso solicitar ao vendedor a transferência da escritura e registrar o ato em cartório. Em caso de irregularidade no recolhimento de impostos, estes deverão ser quitados antes da regularização. Uma outra opção é entrar com processo de usucapião, que pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, isto é, no próprio Tabelionato de Notas, que realizará uma ata notarial com os documentos que comprovem a posse.
Escritura Online
A escritura pública de compra e venda também pode ser realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço,. Em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito, que pode ser emitido pela mesma plataforma.