CondoConta garante aos síndicos o valor equivalente às taxas condominiais todos os meses e permite aos moradores parcelar cota em até 12 vezes no cartão
O banco digital para condomínios CondoConta quer ajudar síndicos e condôminos com a maior dor enfrentada por eles, o pagamento da cota condominial. Ao garantir aos síndicos o valor equivalente às taxas condominiais todos os meses, independente do pagamento ou não pelo morador, e oferecer melhores condições de negociação, o banco reduz a inadimplência a 1,38%, frente a média de 15% do mercado.
Segundo Rodrigo Della Rocca, CEO e fundador do CondoConta, que tem centenas de condomínios como clientes em todo o Brasil, o principal motivo da inadimplência não é a falta de dinheiro e sim a impontualidade devido ao esquecimento ou forma de pagamento, geralmente boletos, além de síndicos não desejarem se indispor com moradores.
Ao assumir todos os riscos e questões legais, tratadas por um time jurídico próprio, o banco apresenta condições mais atrativas de negociação, como o parcelamento online da cota em até 12 vezes no cartão de crédito. Outra vantagem é a preservação da relação entre síndico e inadimplentes, isso porque o banco assume a dívida e torna a cobrança mais humanizada.
A dor da previsibilidade da taxa condominial é o principal desafio dos síndicos, isso porque ao assumir a gestão do condomínio, ele se torna também seu responsável civil e criminal. A inadimplência, quando tratada diretamente com o condomínio, também sujeita o inadimplente a juros de 1% e multa de 2% e acarreta que bons pagantes arquem pelos inadimplentes, além de causar atrasos no calendário das manutenções, benfeitorias e despesas com pessoal.
Para ter acesso às condições de negociação, os condôminos precisam se certificar de que o condomínio seja cliente do CondoConta. Para os condomínios, além de serem adeptos da conta digital gratuita, com automação de boletos e balanços em tempo real, é necessário contratar a Receita Garantida, gratuito por 1 mês e com custo variável após esse período, de acordo com o fator de risco do condomínio.