O Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo proferiu sentença que encerrou o processo de recuperação judicial da PDG e suas controladas. Na sentença de encerramento da Recuperação Judicial, a Justiça reconheceu que o Grupo PDG cumpriu todas as obrigações previstas no plano de recuperação judicial e seu aditamento, aprovados respectivamente em 30.11.2017 e 30.11.2020.
Desde a sua criação, em 2003, a PDG sempre foi uma empresa relevante no setor imobiliário brasileiro, cujo crescimento constante pode ser acompanhado pela superatividade de seus números ao longo do tempo. Ao todo, foram lançados 709 projetos, representando 155 mil unidades imobiliárias. Em maio de 2010, após diversas aquisições, a PDG alcançou liderança no mercado imobiliário brasileiro, reforçando a sua importância no cenário da construção civil brasileira.
No entanto, após um período de grande expansão, a PDG passou por momentos de dificuldades econômico-financeiras causadas, basicamente, por fatores como: impactos da crise política e econômica no mercado imobiliário; crescimento expressivo no volume de distratos; queda nas vendas em decorrência do aumento do desemprego; aumento nos juros e queda no índice de confiança do consumidor. Após extensa análise de alternativas estratégicas, a PDG concluiu que a Recuperação Judicial era a alternativa mais adequada para coordenação do processo de recuperação da Empresa, que envolvia grande volume de credores e alta complexidade para alinhamento dos interesses de todos. O pedido de Recuperação Judicial foi aprovado pela Justiça em 06.12. 2017.
Desde então, a PDG vem cumprindo com êxito todas as obrigações previstas no PRJ e no Aditamento, de acordo com os prazos, termos e condições previstos em tais instrumentos. Da perspectiva da gestão, a Companhia manteve constante relacionamento com os principais credores; deu foco no processo de reestruturação interna e na comercialização dos ativos; gerando liquidez necessária para fazer frente à continuidade operacional e cumprimento das obrigações do PRJ. A Recuperação Judicial permitiu ao Grupo PDG a reestruturação de um passivo de mais de R﹩ 5,3 bilhões perante mais de 22.000 credores.
“Tivemos que enfrentar o desafio de estancar a grave crise vivida pela PDG, realizando ajustes internos, promovendo duras negociações com credores, fornecedores. Tudo para estabilizar a empresa e garantir a sua sobrevivência. Agora, entramos em um novo momento, com o desafio de retomar a atividade operacional plena e voltar a crescer. O foco da gestão será a busca de solução para os empreendimentos parados e, principalmente, a retomada de uma agenda de novos negócios”, diz Augusto Reis, CEO da PDG.
O fim da Recuperação Judicial marca, portanto, o início de um novo ciclo para a PDG. Com o equacionamento econômico-financeiro, a Companhia volta-se para o desenvolvimento e expansão de suas atividades, fazendo-se valer do know-how obtido durante o período de ascensão, e também do período restritivo da Recuperação. Com base na estratégia desenhada nos últimos anos, a Companhia preservou parte de seu landbank, para garantir o retorno dos lançamentos. Hoje, o landbank total da Companhia soma um VGV potencial de R﹩6,5 bilhões, representando 16,9 mil unidades.
“Com a equipe que temos, com os aprendizados que tivemos, vamos ter uma empresa capaz de competir com qualquer outra do mercado. Nosso desafio agora é a busca de novas receitas a partir da realização de novos lançamentos, e do desenvolvimento de novos negócios, como é o caso da Vernyy, unidade de negócios que vai oferecer soluções integradas para atender necessidades do setor. A partir das competências desenvolvidas ao longo dos anos, a Vernyy vai oferecer serviços de qualidade para o segmento imobiliário, e gerar receitas recorrentes para que a PDG possa honrar seus compromissos”, conclui Augusto Reis, CEO da PDG.