Sancionada em março deste ano, a Lei do Stalking (14.132) vem acendendo o alerta de muitos condomínios. A nova regra trata como crimes perseguir ou invadir a privacidade de uma pessoa, restringir sua locomoção ou ameaçar sua integridade física ou psicológica. O termo stalking significa perseguir de forma insistente. Bruno Gouveia, coordenador da Cipa Síndica, uma das maiores administradoras de condomínios do país, acredita que toda comunidade condominial deva estar atenta para não infringir a norma, principalmente os síndicos, por conta de seu papel à frente da administração.
– Os síndicos devem estar vigilantes em, sem abrir mão das suas funções, exercê-las sem excesso, dentro do limite do razoável. Não podemos ultrapassar a fronteira de uma reclamação justa para algo que possa ser visto como uma perseguição pessoal – avisa Gouveia.
Ele lembra que a Lei trata de perseguição reiterada, algo que pode ocasionar privação e medo. Ressaltando que a prática pode ser exercida por uma pessoa ou grupos e pode ser caracterizada não apenas presencialmente, mas também por meio digital, telefonemas ou livros de ocorrências. O crime pode ser ainda agravado quando cometido contra mulheres, crianças e idosos.
– É fundamental que o síndico tenha acesso ao teor da Lei para identificar e combater o problema. A busca por orientação junto a administradoras pode ajudar muito a impedir que algo desse tipo venha a acontecer. Como forma de prevenção, o síndico deve treinar seus funcionários e colaboradores. Também é importante informar os moradores sobre o conteúdo dessa nova regra – explica Gouveia.
O coordenador da Cipa Síndica avisa que as convenções e regimentos internos podem prever a prática de stalking, com a inclusão de penalidades e multas, seguindo o rito das demais penalidades já instauradas.