Uma das dúvidas mais comuns na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é: como devo incluir um imóvel? O contribuinte deve declarar se estiver dentro das regras de obrigatoriedade ou se optar por fazer isso de forma espontânea. A IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para ajudar quem precisa incluir imóvel na prestação de contas do Fisco.
Na declaração, os imóveis não podem ser informados com o seu valor de mercado. O correto é apontar a quantia paga pelo bem. A única exceção para esta regra é quando o contribuinte realiza benfeitorias que podem ser comprovadas – se foi uma troca de telhado, por exemplo, é necessário guardar as notas fiscais de gastos com material e mão de obra.
Para casos de financiamentos ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, vale lembrar que o total da dívida não deverá ser informado na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’, pois o valor do bem aumentará conforme as parcelas sendo quitadas.
A Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, é bom lembrar que, quem pode enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.
Como realizar a declaração?
Para esse ano, uma novidade é o detalhamento maior sobre bens de alto valor, incluindo os imóveis. Agora, o contribuinte tem que apontar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal e registro no cartório de imóveis.
No programa da Receita Federal, informe esse tipo de bem, seja ele seu ou de seu dependente, na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente ao seu tipo, por exemplo “11 – Apartamento”; “12 – Casa”; “13 – Terreno” – isso também vale para imóveis adquiridos na planta – e siga os passos abaixo:
1. Nos campos próprios, informe a localização (país), Inscrição Municipal (IPTU) e a data de aquisição;
2. No campo “Discriminação”, esclareça a forma de aquisição, os dados do financiamento (se houver) e a existência de condôminos e usufruto, se for o caso;
3. No campo correspondente, informe o endereço; a área total do imóvel e a unidade. A área total pode ser obtida por meio dos seguintes documentos, em ordem de preferência: registro de imóveis, guia do IPTU ou algum outro documento hábil. Siga as especificações abaixo:
a) No caso dos códigos “01 – Prédio residencial”, “02 – Prédio comercial”, “03 – Galpão”, “12 – Casa” e “16 – Construção”, informe a área do imóvel construída;
b) No caso dos códigos “11 – Apartamento”, “15 – Sala ou conjunto”, “18 – Loja” e “19 – Outros bens imóveis”, indique a área do imóvel privativa;
c) No caso do código “17 – benfeitorias em imóvel adquirido antes de 1988”, informe apenas o acréscimo de área construída;
d) No caso dos códigos “13 – Terreno” e “14 – Imóvel rural”, aponte a área do terreno ou da terra nua, respectivamente;
4. Caso o imóvel esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, informe a matrícula e o nome do Cartório;
5. Para finalizar, nos campos “Situação em 31/12/2018 (R$)” e “Situação em 31/12/2019 (R$)”, informe os valores pagos até as respectivas datas. Caso sejam imóveis financiados, informe a quantia paga até 31 de dezembro de cada ano.
“A declaração é complexa e tem vários campos que exigem uma atenção maior do contribuinte. No caso de incluir um imóvel, é preciso considerar algumas regras. Esse ano a Receita está pedindo mais dados, portanto, é necessário providenciar documentos importantes”, afirma Milena Sanches Tayano dos Santos, gerente de conteúdo regulatório e jurídico da IOB.
Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda, acesse o site da IOB (http://info.iob.com.br/dirpf2020/)