A nova redação da Norma Regulamentadora (NR18) — Condições de Saúde e Segurança no Trabalho na Indústria da Construção, é uma das poucas aprovadas em comum acordo pelos setores trabalhista, patronal e governamental. A opinião é do gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP – Serviço Social da Construção, José Bassili. Assinada no dia 10 de fevereiro pelo Ministério da Economia, em cerimônia na sede do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), a NR18 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 e entrará em vigor em 12 meses.
Mais enxuta, com menor número de itens, e mais clara e objetiva, segundo Bassili, a norma dá mais liberdade aos profissionais da construção. “Antes a NR18 era orientativa, dizia como se deveria fazer. Com o novo texto ela passa a dizer o que fazer, dando mais liberdade aos profissionais em definir como será cumprida a exigência”, explica Bassili.
O Seconci-SP, que apoia a Smart.Con – Conferência e Exposição de Tecnologias para o Futuro da Construção, com foco em inovação para os setores de Engenharia, Infraestrutura, Real Estate e Rental, planeja, segundo Bassili, “rodar o interior de São Paulo. O objetivo é reunir nas regionais do órgão os representantes das construtoras para orientá-los sobre as adaptações que serão necessárias para atender à nova redação da norma. “A partir de fevereiro de 2021, eles todos terão que cumprir as exigências.” A nova norma, ao mesmo tempo em que dá mais liberdade, aumenta as responsabilidades de empregadores, engenheiros de segurança e técnicos de segurança”, garante o gerente do Seconci-SP.
O foco da mudança é no planejamento das atividades e no uso de projetos de proteção coletiva conforme as etapas das obras. A nova redação da NR18 faz com que as construtoras sejam obrigadas a mudar processos e equipamentos. Pela complexidade e importância do tema, essas alterações estarão em debate durante o Congresso Smart.Con.
Algumas das mudanças promovidas pela nova NR 18:
— As construtoras deverão elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passa a ser conhecido como GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, no lugar do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil). Ele será uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados. Estes terão de fornecer à contratante principal os inventários de riscos de suas atividades, a serem contemplados no PGR. Os PCMATs em andamento continuarão válidos até a conclusão das obras. As escavações e seu monitoramento serão incluídos no PGR;
— No novo texto, há grande redução no número de itens — em torno de 40%. Além disso, dá mais liberdade aos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho e também mais responsabilidades;
— Itens de outras NR foram retirados para evitar duplicidade. A NR 18 passa a remeter essas questões às normas respectivas. As principais são áreas de vivência foram para a NR 24; espaço confinado para a NR 33; e CIPA da Construção foi para a NR 5;
— A partir de agora, as tubulações devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisadas. Os tubulões com pressão hiperbárica serão proibidos no prazo de 24 meses;
— Haverá exigência de carga horária mínima de treinamento, inclusive na parte prática, para o exercício de cada atividade;
— O conceito das PTAs (Plataformas de Trabalho em Altura) tornou-se mais abrangente, e elas passam a ser denominadas PEMTs (Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho);
— O uso de contêineres marítimos fica proibido para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra, podendo ser utilizados apenas para depósito de materiais;
— Atividades como grandes soldagens ou impermeabilizações de porte devem ser acompanhadas por um profissional de segurança;
— Equipamentos como gruas deverão ter cabines climatizadas. Aqueles em uso terão um prazo para ser adaptados.