Saiba o que é Fundo de Investimento Imobiliário

O especialista em fundos de investimento Rodrigo Balassiano da empresa ID Serviços financeiros, explicará de uma forma muito simples sobre FII.

Para Rodrigo Balassiano, os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são uma excelente opção para os investidores

FIIs: o que são?

Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é uma modalidade de aplicação que está em alta para quem quer viver de renda. O brasileiro sempre considerou o mercado imobiliário como aposta certa para isso e não é por acaso, pois investir em um imóvel para viver dos valores de aluguéis é considerado um investimento seguro.

No entanto, há dificuldades em adquirir um imóvel e alugá-lo, pois é uma operação de alto custo, com muitas burocracias. Pode levar anos até o proprietário conseguir equacionar os custos de compra do imóvel com a renda dos aluguéis.

Os FIIs ajudam o investidor exatamente nisso, pois não é necessário grandes investimentos para lucrar com imóveis e, na prática, o investidor adquirirá junto a uma administradora quotas a partir de R$20 que serão utilizadas na compra de imóveis que poderão ser alugados, arrendados ou alienados. O investidor então passará a receber mensalmente um montante compatível à sua quota, baseada na valorização da negociação. Simples assim.

FII: quais são as vantagens e as desvantagens?

Considerado um investimento relativamente seguro e de fácil compreensão, os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) se apresentam como uma excelente opção para os investidores. Porém, há também desvantagens que precisam ser consideradas, sobretudo de acordo com o seu perfil de investimento. Chegou a hora de comparar vantagens e desvantagens:

Vantagens:

  • dupla rentabilidade;
  • abertura para negociação no mercado secundário;
  • facilidade de acesso ao investimento (qualquer um pode investir);
  • baixo custo de investimento inicial;
  • benefícios fiscais (isenção nos rendimentos periódicos);
  • diversificação de ativos (dentro do mercado imobiliário).

Desvantagens:

  • baixa liquidez (condomínios fechados);
  • renda variável (mais baixa que outras opções e mais arriscada que a renda fixa);
  • tributação fixa e relativamente alta (20% sem regressão);
  • restrição ao mercado imobiliário;
  • sem classificação por agências de risco.

FII: Qual é a rentabilidade?

Uma das maiores vantagens dos Fundos de Investimentos Imobiliários diz respeita à sua rentabilidade. Isso porque o investidor pode lucrar de duas formas com a cota adquirida do FII.

A primeira forma diz respeito ao direito do cotistas de receber rendimentos periódicos na proporção de sua participação no fundo. Isso acontece porque como o patrimônio do fundo é formado por imóveis, muitos deles alugados, esses ativos geram um valor que é repassado aos titulares do FIIs com uma periodicidade, no mínimo, semestral e de, no mínimo, 95% dos lucros obtidos dessa forma.

A segunda forma é mais tradicional e trata do lucro obtido com a simples valorização de suas cotas decorrente do aumento de patrimônio líquido do FII ou das oscilações naturais do mercado. Sendo assim, o titular da cota, seja ele primário ou secundário, pode revender sua participação por um valor acima do despendido para comprar, obtendo, portanto, lucro com a transação.

Por esse fator, os Fundos de Investimento Imobiliário ganharam um importante diferencial em relação aos demais fundos de investimento e caíram nas graças do mercado financeiro.

FII: como é a tributação?

Outro ponto importante sobre os Fundos de Investimento Imobiliário é sua tributação. Como existem duas formas de lucrar com a operação, existem duas tributações distintas sobre os valores.

No caso dos rendimentos periódicos recebidos pelos cotistas Pessoas Física, eles ficarão isentos do Imposto de Renda (IR) quando atenderem às seguintes condições:

  • o cotista beneficiado tem menos do que 10% das cotas do fundo;
  • o FII tem, no mínimo, 50 cotistas; e
  • as cotas do FII forem negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
  • Essa isenção, no entanto, só é válida para os valores recebidos a título de rendimento e se atendidas às condições previstas. Eventuais ganhos de capital, por exemplo, com a venda de cotas do FII (ou no resgate, em caso de liquidação do fundo), sujeitam-se à incidência do IR à alíquota fixa de 20%.

Outros custos:

Além dos impostos, o investidor que optar pelos Fundos de Investimento Imobiliário devem ficar atento às taxas. Elas, é claro, podem variar, mas as mais comuns são:

  • taxa de administração: a taxa de administração é cobrada pela gestora do fundo, com o intuito de cobrir despesas com gestão, cumprimento de regras, transparência e segurança dos cotistas;
  • taxa de corretagem: é cobrada pela corretora pelas movimentações de compra e venda de cotas. Ou seja, cada vez que você compra ou vende uma cota você paga uma taxa de corretagem;
  • taxa de custódia: essa taxa é cobrada pela corretora de valores, mensalmente, para manter seus investimentos;
  • taxa de performance: em alguns FIIs essa taxa pode ser cobrada caso a rentabilidade seja superior ao valor esperado. Ou seja, se o fundo render mais do que o prometido;
  • emolumentos: essa é uma taxa cobrada pela B3, sendo um valor percentual sobre a compra e venda de ativos.