Referência para aluguéis novos no QuintoAndar, IPCA acumulado até novembro fica em 4,31%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de 12 meses até novembro subiu 4,31%, segundo o IBGE. O indicador, que passou a ser usado como referência para contratos novos de aluguel pelo QuintoAndar, plataforma imobiliária digital com mais de R$ 30 bilhões em ativos sob gestão, apresentou alta e, ainda assim, menor volatilidade que o IGP-M, o padrão em parte do mercado.

A mudança promovida pelo QuintoAndar tem com objetivo evitar os impactos negativos para inquilinos e proprietários causados pelas distorções do IGP-M, especialmente em momentos de crise como o atual. A mudança de padrão vale para todos os novos contratos fechados pela plataforma.

O IGP-M, por sua composição, sofre grande influência do câmbio, o que explica sua alta volatilidade e, mais uma vez nos últimos meses, contribuiu para o descolamento de outros índices de inflação, como o próprio IPCA, que é o indicador oficial do país. A variação acumulada do IGP-M em 12 meses foi de 24,54% em novembro. Já o IPCA subiu 0,89% entre outubro e novembro, e acumula alta de 3,13% em 2020 e de 4,31% nos 12 meses até novembro.

“A volatilidade do IGP-M não é boa para ninguém, pois resulta em aumentos descolados da realidade das pessoas, com agora, ou mesmo em retração, como aconteceu em 2017”, diz Gabriel Braga, co-fundador e CEO do QuintoAndar. “Em situações como essa que estamos vivendo, o proprietário tem dificuldade em conseguir a correção integral e ainda corre o risco de o inquilino rescindir o contrato. Para o morador, também não é bom, pois ele tem todo o desgaste de ter de procurar um imóvel novo e se mudar caso não haja negociação.”

No caso de uma rescisão pedida pelo inquilino que não quer ou tem como arcar com o reajuste, o proprietário ainda enfrenta outra dificuldade: os preços médios do aluguel têm caído. Assim, além do custo da vacância, e de não ter o valor reajustado, provavelmente terá de alugar o imóvel por um valor inferior àquele do contrato encerrado.

Flexibilidade e contratos vigentes

Embora o uso do IPCA como referência nos novos contratos fechados pelo QuintoAndar passe a ser o padrão da companhia, os clientes ainda têm a flexibilidade de optar pelo IGP-M. A alteração do índice, porém, tem de ser acordada previamente entre inquilino e proprietário, durante a fase de negociação.

Os contratos vigentes pela plataforma não serão impactados pela mudança de padrão, e permanecem com o IGP-M como referência até seu vencimento.

Por conta do contexto econômico atual e da forte alta do IGP-M, o QuintoAndar tem atuado para facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários, além de entrar em contato com os donos de imóveis sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis. A decisão, porém, é inteiramente dos proprietários.