Os desafios do Real Estate com a LGPD: impacto e urgência nas adequações

Por Rosangela Carmanini de SouzaTainã Dias da Silva

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro e trouxe a urgência da adaptação de todas as empresas. Com os direitos das pessoas físicas assegurados pela Lei, as organizações terão de criar toda uma estrutura, que antes não existia, para atender as demandas dos titulares de dados. Nos setores que precisam coletar um alto volume de informações para viabilizar o seu negócio, como é o caso do segmento imobiliário, esta tarefa é ainda mais árdua.

Acostumados a coletar os dados de leads e clientes de forma física ou digital, as incorporadoras tinham o hábito de fazer a distribuição destas informações para os setores internos com o intuito de tirar o máximo de benefício possível. Assim, os dados fornecidos na ocasião de uma visita a um empreendimento ou mesmo por meio de sites e redes sociais seriam insumos para criar uma base de dados de envio de e-mail marketing, conteúdos e informes, ou ainda poderiam ser compartilhados com terceiros para possibilitar vendas de serviços, como decoração e móveis planejados, por exemplo.

Outra ação corriqueira no mercado real estate é a compra para o enriquecimento de base de dados visando identificar potenciais clientes e prospecção de imóveis. No entanto, com a LGPD, todas essas práticas não poderão mais acontecer de forma desenfreada, sem respeitar as disposições da Lei.

Para as bases de dados já adquiridas, uma alternativa de adequação à LGPD é solicitar o consentimento dos leads, uma vez que a empresa não tem como garantir que houve prévia solicitação. Essa ação poderá gerar, inicialmente, uma redução da base por baixa aderência, mas manterá apenas os interessados nos produtos ofertados pelas empresas, permitindo estratégias de marketing mais assertivas.

Para a coleta de novos dados pessoais de leads, cabe à organização solicitar o consentimento contendo informações claras sobre o que será feito com os dados pessoais e quais as possibilidades de compartilhamento. Quanto ao tratamento de dados indevido por terceiros, as empresas terão que implementar medidas de segurança da informação e de controle e restrição de acesso de usuários em seus sistemas, cláusulas contratuais, incluindo responsabilidades acerca das disposições da LGPD.

A empresa tem a obrigação de ser transparente com o titular ao coletar suas informações, deixando claro e explícito quais serão as finalidades, as formas de tratamento e o descarte ou anonimização após o uso. Além disso, é necessária uma atenção especial para o tratamento de dados sensíveis, que deverá contar com o consentimento específico e destacado do titular, bem como as finalidades de uso, que devem ser igualmente específicas, ou seu tratamento estar justificado em uma das outras bases previstas no artigo 11 da LGPD, que são aplicáveis a depender da finalidade da atividade.

Com isso, o que se percebe é a necessidade imperativa de remodelar a forma de uso dos dados coletados pelo setor imobiliário principalmente no que tange as áreas de marketing e comercial, tendo como diretriz as bases legais (Art. 7º e 11º da Lei 13.709/2018), que suportam os tratamentos, bem como adequar seus contratos com parceiros de negócio para garantir a liberdade e privacidade dos titulares de dados.

Portanto, com a LGPD em vigor, o setor imobiliário possui um grande desafio pela frente para adequar suas bases de dados, estratégias de marketing e comerciais, além de demais atividades que envolvem tratamento de dados pessoais. Para tanto, é urgente o início da conscientização dos colaboradores sob o aspecto da proteção dos dados e privacidade dos titulares, prevenindo e corrigindo ações que gerem riscos de tratamento inadequado ou mesmo de vazamento de dados, além de prover aos titulares de dados possibilidades e oportunidades de exercer seus direitos.

Rosangela Carmanini e Tainã Dias da Silva , consultoras seniores de Data Privacy da ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados