Mercado imobiliário: saiba como funciona a Lei do Distrato

Comprar um apartamento é algo que requer muita atenção e planejamento, afinal, é a compra mais importante da vida de muitas pessoas. Por ter opções de pagamento atrativas, muitos optam por adquirir um imóvel na planta, com mais tempo para saldar os valores. No entanto, imprevistos acontecem, e às vezes, o comprador não consegue cumprir o acordo e quitar as parcelas combinadas. Nesse caso, é possível romper o contrato? O Apto, plataforma que conecta potenciais compradores de imóveis novos a construtoras e empreendimentos em todo o Brasil, explica como funciona a Lei do Distrato e quais são as vantagens e desvantagens de cancelar o negócio.

A Lei do Distrato (13.786/18), sancionada em 27 de novembro de 2018, estabelece que em caso de rescisão do contrato por inadimplência (falta de pagamento) do comprador, a multa contratual pode chegar até a 25% do valor pago, podendo atingir 50%, quando a incorporação estiver submetida ao regime de patrimônio de afetação – que é quando os pagamentos que o cliente efetua ficam vinculados para serem usados exclusivamente no processo de construção do empreendimento. “Além da multa pela rescisão contratual, o valor integral da comissão dos corretores pode ser deduzidos dos valores a serem reembolsados ao comprador, e, na hipótese da pessoa ter morado por algum período no imóvel, o valor é correspondente a 0,5% do atualizado no contrato”, explica Alex Frachetta, CEO do Apto.

A Lei veio para trazer segurança para os compradores, para que tenham um suporte legislativo que garanta a devolução de parte do valor já gasto. Mas, é claro que traz segurança também para as construtoras. “Uma pesquisa realizada pela Abrainc apontou que a maior parte dos distratos são realizados por investidores, que compram diversas unidades, desistem da compra, exigem grande parte do valor de volta e comprometem a capacidade da incorporadora em dar continuidade às obras”, analisa o CEO.

Também segundo a legislação, as construtoras têm o direito de atrasar as obras em até 6 meses, do prazo estipulado no contrato, caso a entrega do imóvel supere esse prazo, o comprador poderá rescindir o contrato, por culpa da construtora, e neste caso, ela deve devolver integralmente os valores pagos pelo cliente. “Se as obras atrasarem além do prazo estipulado e o comprador desejar continuar com a compra, a incorporadora deverá pagar uma indenização de 1%, para cada mês de atraso adicional, sobre todo o valor pago”, ressalta o executivo.

Alguns juristas questionam a lei, reforçando que ela entra em conflito com o Código de Defesa do Consumidor e impõe uma multa abusiva sobre o consumidor. “É preciso perceber que a Lei já auxiliou muitas famílias e empreendimentos, e cumpre um papel fundamental. No entanto, como tudo que mexe no nosso bolso é delicado, precisamos acompanhar a evolução desta lei e se ela precisa de adaptações”, finaliza o CEO.